Como temos vindo a comunicar, é possível (e desejável) que os sindicatos continuem a diligenciar e a pressionar, não só junto do Governo, ainda em funções, como também junto dos grupos parlamentares, tendo em vista a oportunidade, ainda em aberto, da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2024 continuar a ser discutida e votada a final no dia 29NOV.
Nesse sentido, ainda ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou uma nota informativa na qual dava conta da proposta orçamental do PCP que é tão simples quanto isto: O PCP propõe aditar à lei do Orçamento de Estado para 2024 um artigo dedicado à alteração/integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos Oficiais de Justiça, por alteração muito simples do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, para que a sua redação passa a ser assim:
«O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.»
Note-se que basta alterar os 11 meses que constam na redação atual para 14 meses, para que haja uma total ligação, ou justaposição, ao vencimento, tornando-se assim perfeitamente mais óbvia a sua futura integração, tanto mais que este suplemento também já está sujeito a tributação e conta para o cálculo do valor das pensões de aposentação.
Como já dissemos tantas vezes, neste concreto e conturbado momento, esta alteração é a única possível e nem sequer contém elaborados textos jurídicos para analisar, porque só propõe alterar um único algarismo na redação, mudando um número 1 para um número 4.
E é isto o mínimo que os demais partidos devem propor e são estes os serviços mínimos que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça devem continuar a fazer.
Os sindicatos não devem ficar preocupados, nem em choque, pelos acontecimentos dos últimos dias, porquanto não são estruturas partidárias. Os sindicatos devem ficar preocupados e em choque por verem os trabalhadores que representam cada vez mais em piores lençóis.
Também ontem o SFJ divulgou uma comunicação do Gabinete do secretário de Estado e Adjunto da Justiça, na qual se comunicou o seguinte:
«Atendendo às declarações de ontem de Sua Exa. o Presidente da República, na sequência da apresentação pelo Sr. Primeiro-Ministro da sua demissão, no passado dia 7 de novembro, não se encontram reunidas condições para prosseguir com o processo de negociação coletiva em curso relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça. Neste contexto, fica sem efeito a reunião agendada para a próxima segunda-feira, dia 13 de novembro.»
Ora, as alegadas condições que não se mostram reunidas, não passa de uma aldrabice. Formal e oficialmente, o Governo está em funções na sua plenitude até à publicação em Diário da República do decreto do Presidente da República que refira aceitar a demissão do primeiro-ministro e só depois é que passa a um “governo de gestão”.
No entanto, convém deixar nota de que a falta de condições até pode ser mesmo verdade, se considerarmos as condições particulares, isto é, do foro pessoal e privado. Se os negociadores governamentais não têm cabeça para isto ou têm a cabeça em água, então, tal incapacidade constitui-se como uma condição incapacitante e é bem verdade que mais vale não participar em reuniões, especialmente se para lá têm de ir com aquelas olheiras de quem deixou de dormir com tantas preocupações e sobressaltos, ou então porque esteve em alguma “rave” com o Galamba.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça não está em condições anímicas de prosseguir estas negociações e não é só pelo golpe de Estado que o Ministério Público perpetrou contra o Governo, mas, especialmente, pelo recebimento de tantos pareceres a considerar a proposta apresentada pelo atual Governo, algo indigno para os portugueses, mas especialmente para os Oficiais de Justiça.
À comunicação do cancelamento da reunião de 13NOV, deveriam contrapor os sindicatos no sentido de não aceitar tal cancelamento, prosseguindo as negociações até onde e quando for possível, e em especial até se atingirem compromissos-chave sobre determinado ou determinados pontos, lavrando o correspondente escrito, que todos subscrevessem, relativo a esse ponto de encontro que ficaria acordado desde já, com peso para o futuro.
Além disso, a rutura unilateral do acordo das reuniões é algo inadmissível. As datas foram acordadas, consentidas, aquando da marcação, pelo que as alterações ou cancelamentos das mesmas, devem ser realizadas também por acordo. Por isso, a rutura unilateral deveria ser imediatamente repudiada.
Os Oficiais de Justiça têm a suas próprias dores, vindas do atrofiamento a que estão sujeitos, pelo que não carecem do padecimento das dores de terceiros, designadamente, dos membros do governo.
O SFJ acaba mencionando que na próxima segunda-feira, 13NOV, fará “uma informação sindical mais detalhada e pormenorizada.”, lê-se na nota informativa de ontem.

Fontes: “SFJ Info” e “Proposta PCP para OE2024”.
