Foi divulgado ontem pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que o procedimento cautelar apresentado em tribunal resultou – para já e a título cautelar – na suspensão do Movimento Ordinário deste ano que estava em curso.
Claro que se trata de um procedimento cautelar e ainda não há uma decisão final, mas, para já, o simples facto anunciado constitui uma vitória dos Oficiais de Justiça, no seu todo.
Não nos esquecemos daqueles que estavam satisfeitos com a movimentação e ficaram agora preocupados com este anúncio. No entanto, o prejuízo particular provisório de alguns tem que ser compreendido à luz do benefício comum e geral para a generalidade da carreira.
Ninguém pode dormir descansado com o cometimento de injustiças e este Movimento estava pejado delas. De todos modos, ninguém sairá prejudicado, uma vez que os movimentados continuarão a sê-lo, mais cedo ou mais tarde, procurando-se apenas que a esta movimentação acedam muitos mais Oficiais de Justiça que hoje estão injustamente excluídos.
A informação do SOJ diz o seguinte:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022.
Este Sindicato requereu, e disso foi informada a carreira, a suspensão do movimento ordinário, por ser essa a única via para afirmar a legalidade e travar a atuação do Ministério da Justiça que usa e abusa de “expedientes”, para não cumprir a lei e, assim, manter a política do “quero, posso e mando”, “não vamos cumprir a lei”, como reconheceu a anterior Ministra da Justiça, em pleno Parlamento.
Ministério da Justiça que, é do conhecimento deste Sindicato, irá invocar o “interesse público”, nos autos, consciente de que não lhe assiste razão – interesse público é que cumprisse a lei e respeitasse as decisões dos tribunais –, mas com o único propósito de continuar a sua atividade, em clara violação dos mais elementares princípios de um Estado de Direito Democrático.
O Ministério da Justiça, nomeadamente desde que passou a ser gerido por políticos, “travestidos” de magistrados, tem vindo a implementar uma política de descredibilização dos tribunais, assente na destruição da sua antecâmara – secretarias judiciais – e desmotivação dos seus profissionais.
Assim, este Sindicato, SOJ, e os seus representados, Oficiais de Justiça, vão continuar a lutar para que o Ministério da Justiça adote uma política diferente, respeitando a lei e os tribunais, em prol do interesse público e da realização do Estado de Direito Democrático.»
Após esta nota informativa, o SOJ divulgou uma outra, na sua página do Facebook, na qual se explica alguma motivação e se aborda a satisfação com as lentilhas e o chão frio.
Diz assim:
«Há mais de 200 lugares para promoção à categoria de Adjuntos, reconhecidos em documento interno do Ministério da Justiça, mas não só, pois há lugares para promoção a todas as outras categorias, conforme consta da petição que foi apresentada e fundamentada, em tribunal.
Há lugares por preencher, colocando em crise a justiça realizada no interior do país – Portugal não é só Lisboa – e todo um acumular de ilegalidades e arbitrariedades a que temos de dizer Basta!
Alguns colegas continuam a acreditar que ir vivendo das lentilhas distribuídas, em chão frio, é forma de realização, mas o SOJ acredita que, até esses, merecem mais e melhores condições.
O SOJ reafirma, publicamente, a sua disponibilidade para resolver os problemas criados pelo Ministério da Justiça.»
Também a comunicação social noticiou a suspensão do Movimento, por divulgação da agência Lusa. No Observador lia-se assim:
Em título: «Tribunal aceita providência cautelar e suspende movimento anual de Oficiais de Justiça» e descrevia assim: «Sindicato dos Oficiais de Justiça defende que efeito suspensivo "acautela males maiores", impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de "criar o caos nos tribunais".
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma providência cautelar do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com efeitos suspensivos do movimento anual destes funcionários judiciais, adiantou esta segunda-feira o sindicato que acusa a tutela de ilegalidades neste processo.
Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal – datado de 29 de julho – mantém-se, a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.
O presidente do SOJ acredita que essa invocação venha a acontecer nos próximos cinco dias, prazo legal para o efeito, mas não vê razões para que o tribunal lhe dê provimento, uma vez que suspender o movimento anual de Oficiais de Justiça deste ano mantém os tribunais a funcionar nos mesmos moldes em que funcionaram até ao início das férias judiciais deste ano.
A providência cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na abertura do movimento: por um lado o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos funcionários judiciais que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.
Se a decisão final desta providência cautelar vier a dar razão aos sindicatos, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai “acautelar males maiores”, impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de “criar o caos nos tribunais”.
Para Carlos Almeida, se não houvesse razão do lado do sindicato a providência cautelar não teria sido aceite e não teria sido decretada a suspensão do movimento de Oficiais de Justiça.»

Fontes: “SOJ-Info”, “SOJ-Nota” e “Lusa/Observador”.
