Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Metade de Metade é Quase Nada

     Pelo Aviso nº. 3031/2015, publicado na 2ª Série do Diário da República (DR) de 23MAR, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), anunciou a lista daqueles candidatos que, tendo concorrido ao concurso para ingresso de 600 Oficiais de Justiça, não foram admitidos.


     Os candidatos excluídos e constantes da lista dispõem agora do prazo de 10 dias úteis, contados desde a publicação, isto é, dispõem até ao próximo dia 07ABR para se pronunciar, querendo, e por escrito, sobre qualquer aspeto que considerem mal considerado para a sua exclusão.


     Pede aceder ao Aviso do DR na seguinte hiperligação: "Aviso 3031/2015-23MAR"


     A lista dos candidatos não admitidos foi publicada na página da DGAJ e nela constam os vários motivos de exclusão, como a ausência de habilitação ou a ausência de junção do certificado de habilitações que comprovasse a habilitação, mas também por a candidatura não ter sido remetida dentro do prazo estabelecido, por não possuir nacionalidade portuguesa e ainda por não ter 18 anos completos.


     A lista pode ser acedida na seguinte hiperligação "Lista dos excluídos"


     A grande curiosidade desta lista prende-se com o facto relevante dela constarem excluídos, candidatos num total de cerca de 700.


     Ora, tendo a ministra da Justiça divulgado, no final de fevereiro, que haviam concorrido cerca de 1000 candidatos, facilmente se perceberá que os candidatos admitidos ao concurso rondarão os 300 (para os tais 600 lugares pretendidos).


     Assim, temos um concurso que deveria ser para 1200 Oficiais de Justiça mas que o Ministério da Justiça só abriu para metade (600) e para o qual só foram inicialmente selecionados outra metade (300) e, destes, ainda serão excluídos mais alguns (esperemos que não outra metade) após a realização da prova escrita.


     Ou seja, o que podem esperar os Oficiai de Justiça nos tribunais e serviços do Ministério Público deste país? Que o reforço do pessoal seja na casa dos 600? Não! Que seja na casa dos 300? Também não!


     O que podem esperar deste concurso de admissão é um quase nada; é um continuar a esperar e a suportar as dificuldades e um prolongamento das dificuldades e das muitas horas extraordinárias (não remuneradas) que diariamente são feitas para que a Justiça deste país não esteja na lama, pois embora a maior parte dos cidadãos acredite que já está, estão muito enganados, e só não está bem pior graças à extraordinária, inacreditável, graciosa e talvez estúpida dedicação dos Oficias de justiça deste país à causa pública, sem qualquer retorno, sem qualquer horizonte, sem qualquer vantagem, a não ser a satisfação pessoal, a tranquilidade de consciência do dever cumprido, aliás, mais do que cumprido; mais do que aquilo que é imaginável ao cidadão que da Justiça só sabe o que os media pretendem dar relevo.


     Até este momento havia a esperança de que estas 600 admissões viessem aligeirar (não solucionar) os problemas de falta de pessoal, mas esta esperança acaba de cair por terra com estes dados ora revelados.


     Assim, haverá necessidade, sem dúvida alguma, de realizar novo concurso, o que, sem dúvida, virá a acontecer, no entanto, como certamente será aberto a todos, mesmo para aqueles que não possuem aquela habilitação específica, prevista no Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) que prevê que para o caso de não haver candidatos suficientes, haverá que optar pelo regime supletivo do artº. 8º do mencionado Estatuto, abrindo-se concurso a todos os demais interessados.


     Ora, estes interessados, não possuindo algum daqueles cursos habilitantes, terão necessariamente que passar por um período de formação e estágio de vários meses até estarem minimamente habilitados a desempenhar as funções. Por isso, este concurso aberto é mais do que essencial e urgente e mesmo que seja anunciado ainda hoje, já será tarde.


     Coloca-se agora a questão: os Oficiai de Justiça terão mais – ainda mais – paciência para aguardar pela gota no oceano?


     Seria urgente que o Ministério da Justiça constatasse desde já que este concurso não se mostra minimamente satisfatório para a absorção de metade dos candidatos que realmente fazem falta e, desta forma, ultrapasse este constrangimento que hoje é diariamente vivido em todos os serviços judiciários deste país.


     No caso do Ministério da Justiça não se aperceber que 1000 menos 700 dá 300, e que para 600 ainda faltam outros tantos, ainda sem realização da prova rescrita, uma vez que, após a tal prova, muitos ficarão pelo caminho, aqui fica o alerta para que se abra com a maior brevidade; com máxima urgência, novo e imediato concurso para mais lugares, não só para os cerca de 300 que desde já ficaram vazios, como para, pelo menos mais 150, contando com aqueles que não atingirão nota positiva que lhes permita o ingresso.


     Assim, sugere-se a abertura imediata de novo concurso destinado ao preenchimento de, pelo menos, mais 400 lugares.


     Os leitores desta página sabem que podem deixar qualquer tipo de comentário aos artigos, devendo, para o efeito, selecionar, na parte final de cada artigo, a opção “comentar” mas, caso desejem comentar diretamente à DGAJ, podem fazê-lo através do correio eletrónico: [email protected] ou no formulário da página da DGAJ, em http://www.dgaj.mj.pt/Formulario


GritoDesespero.jpg

0