Então voltemos à questão da marcação das faltas de quem adere à greve de alguns atos e é considerado ausente, de acordo com a extravagante interpretação difundida pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Sobre esta extravagância, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio em nota informativa transmitir o seguinte:
«Na sequência das instruções difundidas por parte da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) para todos os Tribunais, após o início da greve convocada por este sindicato, nos termos do Aviso Prévio em vigor de 15/02/2023 a 15/03/2023, indicações que manifestamente são contrárias às leis laborais, o SFJ deixou a firme garantia de recorrer a todos os meios legais ao seu alcance para impedir o cometimento do crime de falsificação de um documento autêntico, como é o caso do registo de assiduidade.
Relembramos que esta greve foi convocada de forma legítima, seguindo o regime legal vigente, tendo a especificidade de não consubstanciar qualquer ausência do posto de trabalho, encontrando-se os funcionários de justiça a praticar os muitos outros atos que têm a seu cargo, nomeadamente na gestão e tramitação processual, mitigando, com o seu reconhecido esforço, dedicação e sacrifício, a significativa e reconhecida por todos, carência de quadros nos Tribunais e Serviços do Ministério Público (que já se aproxima de 1500 Oficiais de Justiça em falta).
Nesse sentido, instámos a DGAJ a corrigir essa situação de ilegalidade dentro dos tribunais.
Afirmámos que, na ausência de respostas e da resolução do problema até à passada quarta-feira, 22/02/2023, o SFJ avançaria para tribunal em defesa de todos os trabalhadores que, legitimamente, aderiram a esta greve, o que fez, dando entrada, ainda no final desse dia, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC de Lisboa) de uma Intimação (que tem natureza urgente) para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos 109.º a 111.º do CPTA, neste caso para salvaguardar o direito à retribuição pelo trabalho efetivamente prestado pelos colegas.
Não obstante o acima exposto, o SFJ não abandona a procura de soluções e, por isso mesmo, requereu uma reunião com a Sra. Diretora Geral da Administração da Justiça, a qual teve lugar no dia 23 de fevereiro, na qual também estiveram presentes a Sra. Subdiretora Geral e a Sra. Diretora de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional.
Nesta reunião, a Sra. Diretora-Geral garantiu que os procedimentos em curso não acarretariam automaticamente a perda de vencimento e que seriam apenas para fins meramente estatísticos/administrativos.
De forma a esclarecer, objetivamente, o conteúdo da comunicação que a DGAJ fez aos Srs. Administradores Judiciários (e a todos os que fazem o registo da assiduidade), através de correio eletrónico enviado pela DGAJ no passado dia 16/02/2023, pelas 12:30 h, onde eram dadas instruções pela Sra. Subdiretora-Geral da DGAJ para procederem no registo de assiduidade (aplicação “Oramovim” da Oracle), à marcação de falta (greve - meio dia /dia inteiro) em todos os períodos da manhã e/ou dia inteiro, a cada um dos Oficiais de Justiça aderentes à greve em curso de 15/02 a 15/03/2023, o SFJ endereçou um ofício à Exma. Senhora Diretora Geral no sentido da mesma clarificar que fins servirão a recolha dos dados da greve em curso, designadamente a razão de ser desse registo ser também feito na referida aplicação “Oramovim da Oracle”.
Assim, e em bom português, a DGAJ deverá assinalar de forma diferenciada o que não é igual, reconhecendo-se o direito da tutela à recolha de informação, mas não mais do que isso.
É esta a oportunidade da DGAJ demonstrar que “a falar é que a gente se entende” podendo esperar do SFJ e dos funcionários de justiça um comportamento adequado e compatível com essa atuação.
A “bola” está do lado da Senhora Diretora Geral, tendo o SFJ assumido que deixando de ser feito o registo na plataforma “Oramovim” da Oracle, então o procedimento interposto no TACL deixa de fazer sentido e será por nós retirado.»
Desta informação queremos destacar a alegação que o SFJ relata e que é a seguinte:
«Nesta reunião, a Sra. Diretora-Geral garantiu que os procedimentos em curso não acarretariam automaticamente a perda de vencimento e que seriam apenas para fins meramente estatísticos/administrativos.»
Esta alegação da DGAJ, ou é mentira ou é simples ignorância sobre os registos de faltas.
Sucede que todos os dias há quem faça greve à tarde e esteja realmente ausente porque aderiu à greve do SOJ e há quem adira à greve do SFJ e continue a trabalhar e tenha o mesmo tipo de falta.
Nessas marcações de faltas não se especifica qual é a greve a que o Oficial de Justiça aderiu, não sendo, pois, possível distinguir uma da outra, pelo que a alegação de que a marcação da falta não sirva para a perda de vencimento, não só é disparatada, como ainda irresponsável; muito irresponsável.
Pior ainda, o mesmo Oficial de Justiça pode aderir à greve do SFJ e do SOJ, intervaladamente, em tardes diferentes, mas todos os dias da mesma semana, e, neste caso, não é viável distinguir uma greve da outra, pelo que os ditos fins meramente estatísticos só podem ser uma mentira ou uma grande ignorância da realidade.
Desde o início desta greve aos atos decretada pelo SFJ que já foram marcadas milhares de faltas a alguns Oficiais de Justiça, designadamente, por aqueles Secretários de Justiça que aceitaram a instrução de forma acrítica e passaram a marcar faltas a todos a torto e a direito, ao mesmo tempo que há muitos Oficiais de Justiça que não têm nenhuma falta de presença porque a interpretação crítica de outros poucos Secretários de Justiça é tão simples como isto: “se está presente, não está ausente”.
A DGAJ construiu uma barbaridade nacional com a dita instrução interpretativa e, vindo agora alegar que as ditas marcações de ausência servem propósitos estatísticos ou afins, é só mais outra barbaridade nacional, cuja resolução se antevê quase irresolúvel.
Se algum dia os Oficiais de Justiça forem questionados sobre se as suas faltas por greve foram por adesão à greve do SOJ ou do SFJ, para se eliminarem estas últimas, é possível que digam que todas as ausências da parte da tarde foram por adesão à greve do SFJ, pelo menos a partir do dia 15 de fevereiro, por, obviamente, já não terem memória se foram por uma ou por outra e nem sequer fizeram um registo pessoal para memória futura, porque sempre acreditaram que havia gente responsável a gerir este assunto.

Para além de outras notícias, a situaçao da luta dos Oficiais de Justiça já chegou aos cartoons humorísticos, como este publicado no Diário do Minho na edição deste sábado 25-02-2023.
Fonte: “SFJ-Informação”.
