A secretária de Estado e adjunta da Justiça comunicou ontem, no seguimento da reunião com os sindicatos do passado dia 17DEZ, aquilo que vem classificado como “as linhas gerais da proposta”. Portanto, não é a proposta em si, são as linhas e são gerais da proposta.
E consta assim da tal comunicação dessas tais linhas gerais da proposta:
«Criação de duas novas carreiras, unicategoriais, uma de nível 3 e outra de nível 2».
Note-se bem que a indicação é a de 2 carreiras (e não uma). Isto é, uma será a de Oficial de Justiça e a outra será outra coisa, tal como já foi proposto.
E ainda: em cada carreira haverá apenas uma categoria.
Para além desta linha geral da divisão da carreira em duas e do fim de todas as categorias, veio indicada também a forma de transição para as duas novas carreiras, sendo que uma seria de nível de complexidade 3 e a outra de nível de complexidade 2.
Assim, vem indicado que transitam para a nova carreira de nível 3, os atuais Oficiais de Justiça das seguintes categorias: “o secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal (cargos chefia), bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição; o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto com grau de licenciatura ou com 15 ou mais anos de experiência na categoria de adjunto.”
E transitam para a nova carreira de nível 2 os atuais Oficiais de Justiça das seguintes categorias e com as seguintes condições: “o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto, sem grau de licenciatura, com menos de 15 anos de experiência na categoria de adjunto; escrivão auxiliar definitivo e o técnico de justiça auxiliar definitivo.”
Depois, vem outra linha geral que diz assim:
“Através de um procedimento concursal próprio/movimento excecional previsto no diploma: todos os que transitaram para a carreira de nível 2 podem, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos específica, ser admitidos à carreira de nível 3.”
Quanto às linhas gerais do reposicionamento remuneratório das duas novas carreiras, consta o seguinte:
Para os da carreira de nível 2 consta assim:
«O secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito, técnico de justiça principal (bem como todos aqueles que estão atualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição), escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto (com licenciatura ou 15 ou mais anos de experiência) são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 3, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€.»
Quanto aos da carreira de nível 2 consta assim:
«O escrivão adjunto, o técnico de justiça adjunto (sem licenciatura com menos de 15 anos de experiência), o escrivão auxiliar definitivo, o técnico de justiça auxiliar definitivo e os provisórios são reposicionados na tabela remuneratória da carreira de nível 2, no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente, com salvaguarda da regra dos 28€.»
E o que é isso da regra dos 28 euros?
É uma regra já com alguns anos que significa, em síntese, o seguinte: aquando da mudança de uma posição da tabela própria para a tabela geral, o Funcionário passa para o escalão seguinte dessa tabela nova se o valor a auferir for superior a 28 euros, pois caso não seja, então passa para o outro escalão posterior. Quer isto dizer que haverá sempre para todos uma valorização mínima salarial de 28 euros; é esta a revalorização remuneratória.
E por fim, fica o esclarecimento:
«Todos os que transitaram para o nível 2 e que, nos 4 anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excecional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos específica sejam admitidos à carreira de nível 3, são posicionados no nível remuneratório superior mais próximo do detido atualmente.»
O presidente do SFJ, António Marçal, reagiu logo de seguida em vídeo publicado no qual inverte o caminho que vinha seguindo, o da pacificação, do benefício da dúvida, do esperar para ver.
António Marçal considera agora que esta proposta apresentada é “gozar com quem trabalha”, que é “inaceitável” e que “nem sequer existe uma verdadeira revalorização salarial” e, assim considerando o “benefício da dúvida”, António Marçal afirma que o SFJ irá apresentar na próxima semana uma contraproposta com ultimato para partir para a luta, com calendário das lutas que, sem dúvida, poderá passar por uma concentração nacional de todos os Oficiais de Justiça em Lisboa.
«Demos o benefício da dúvida a este Governo e à equipa desta ministra, mas perante este desrespeito com esta proposta enviada, não nos resta outra solução senão partirmos para a luta e é isso que faremos. Iremos para a luta de uma forma dura e empenhada, conforme fizemos no passado recente.», afirmou António Marçal.

Fontes: “SFJ-Info-20DEZ2024” e “SOJ-Info-20DEZ2024” e “Vídeo-Marçal-20DEZ2024”.
