Esta é a última semana, ou melhor, os últimos dias do mês de março, que antecedem a abertura do Movimento Ordinário deste ano 2023.
É até ao final desta semana que a DGAJ deve anunciar os critérios que conformarão o Movimento Anual Ordinário cujas candidaturas serão efetuadas de 01 a 30 de abril.
Os Oficiais de Justiça esperam que este ano os critérios que venham a ser fixados agora, antes da abertura do prazo de candidaturas, sejam os mesmos a final, e não como aconteceu no ano passado que, no final, apareceram novos critérios que ninguém conhecia.
De todos modos, para além da última decisão do recurso que invalida o Movimento de 2021, recentemente divulgado pelo SFJ, estão impugnados em tribunal e aguardam decisão as impugnações dos Movimentos de 2019, 2020 e 2022, sendo que o Movimento de 2018 está sob recurso.
Ou seja, nos últimos cinco anos, todos os Movimentos organizados pela DGAJ foram parar a tribunal e vão saindo decisões que a DGAJ tem de observar e com elas deveria aprender para não voltar a cometer os mesmos erros. Espera-se que o Movimento deste ano seja, por fim, um Movimento finalmente sério e correto.
Recordemos que as greves decretadas, tanto pelo SFJ como pelo SOJ, em relação a este Movimento, reivindicam e exigem a abertura de vagas para promoções e também já se adivinha, como anunciou o secretário de Estado, que não haverá mais uma vez promoções, porque a culpa é, novamente, do Fisco, como sempre, como se o Ministério da Justiça pertencesse a outro governo que não o mesmo do Ministério das Finanças.
Também já sabemos que a DGAJ vai lançar um Movimento Extraordinário, cujas candidaturas poderão ser apresentadas, previsivelmente, ali pela última quinzena de junho.
Ora, este Movimento Extraordinário acaba por decorrer praticamente em simultâneo com o Movimento Ordinário e pretende estar concluído para as colocações que visa, no mesmo prazo, apontando, assim, ambos, para as colocações a 01SET.
Nestes termos, neste verão, de forma totalmente inédita, no final de agosto, serão publicados, simultaneamente, dois Movimentos: o Ordinário e o Extraordinário.
Ora, sabendo-se que o Extraordinário visa colocar os ingressantes nas 200 vagas, fácil é perceber que esse Movimento Extraordinário deverá estar limitado aos candidatos do concurso de ingresso que está a decorrer, portanto, vedado aos Oficiais de Justiça já em exercício de funções. Assim, o Movimento Extraordinário terá lugares apenas destinados aos ingressantes, sendo inacessíveis para os Oficiais de Justiça, pese embora tantos estejam há tantos anos à espera de conseguir ser movimentados.
A haver um Movimento para lugares de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar que fica vedado aos Oficiais de Justiça dessas mesmas categorias, parece-nos que é algo que acabará também impugnado nos tribunais; não só pela falta de justiça, mas também pela persistente falta de compreensão da movimentação dos Oficiais de Justiça e do sistemático prejuízo que lhes é infligido com tal atitude.
Claro que, mais um, menos um, o que não faltam é movimentos impugnados à DGAJ, pelo que, mesmo adivinhando a impugnação, prosseguirá com a sua vontade meramente contabilística de folha de Excel, absorta da realidade.
Prejudicados? Não só os ingressantes ficam prejudicados, pois ficam limitados às vagas selecionadas para os próprios, sem possibilidade de conseguirem vagas emergentes, isto é, de lugares de onde saíssem Oficiais de Justiça, e ainda prejudicados também os próprios Oficiais de Justiça que veem lugares disponíveis, mas que lhes estão vedados. Todos saem prejudicados. Portanto, temos mais uma vez uma ação que acaba por conseguir prejudicar todos os interessados participantes.
Como solucionar este problema? Ainda é possível? Sim, querendo, há duas soluções possíveis que permitem satisfazer todos, tanto os ingressantes como os Oficiais de Justiça.
Das duas opções, a mais simples e mais justa é a de incorporar as duzentas vagas de ingresso ao Movimento Ordinário. Apesar dos candidatos do concurso só estarem aptos a apresentar os seus requerimentos a partir de meados de junho e os Oficiais de Justiça apresentam os seus até ao final de abril, nada impede que, o mesmo Movimento pudesse ter um período especial de apresentação de requerimentos em junho, especialmente destinado aos candidatos ao ingresso. Desta forma, haveria este ano a excecionalidade de haver dois momentos de apresentação de requerimentos: o mês de abril para os Oficiais de Justiça e os dez dias correspondentes a um Extraordinário para os candidatos ao ingresso. Todos beneficiariam de todos os lugares vagos e emergentes; ninguém sairia prejudicado, apenas aportaria benefício e justiça para todos.
A outra opção, mais complexa e menos justa, é a de manter o Movimento Extraordinário com apresentação de requerimentos nos últimos dias de junho, mas aberto também aos Oficiais de Justiça. Isto implicaria, obviamente, que o projeto do Movimento Ordinário fosse conhecido a meados de junho, imediatamente antes de abrir o prazo das candidaturas ao Movimento Extraordinário, para permitir que aqueles Oficiais de Justiça que não tivessem sido movimentados no Movimento Ordinário, tivessem a oportunidade de concorrer ao Movimento Extraordinário. Esta opção, tratada desta forma, parece que acabaria por minimizar o impacto dos Oficiais de Justiça ficarem vedados ao Movimento Extraordinário, mas continuaria a haver problemas. Poderia haver quem tivesse conseguido um lugar no Movimento Ordinário que era a sua terceira ou quarta opção e agora no Extraordinário poderia tentar obter outra colocação, logo, estes careceriam de ir de novo ao Movimento Extraordinário e, nesse caso, valeria a última colocação. No entanto isto faria nascer problemas como o da vaga que poderia ficar aberta no Ordinário. Seja como for, os ingressantes, com esta opção ficam sempre mais prejudicados nas vagas disponíveis.
Portanto, das duas opções, a única opção realmente viável, sensata, justa e satisfatória para todos os visados com os Movimentos – e é preciso notar que os Movimentos se destinam aos interessados e não a quem os faz na DGAJ – é a opção do Movimento Ordinário ter um prazo extra de apresentação de requerimentos para os candidatos ao ingresso; tão simples quanto isto e aqui fica a ideia para que os sindicatos peguem nela e tentem algo ou, caso não consigam nada, voltem a recorrer à habitual anual impugnação dos Movimentos nos tribunais.

Fontes: o, e no, artigo aqui publicado a 17-03-2023 intitulado: "Saiba tudo sobre o concurso para as 200 vagas e respetivo Movimento".
