Aproxima-se o final do mês e, com ele, o termo do prazo para apresentação das candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano.
No entanto, tal como já havíamos aqui anunciado, este ano, de forma inédita, temos dois Movimentos a acontecerem em paralelo: o Ordinário e um Extraordinário, este último pensado para colocar os ingressantes do concurso que está a decorrer (para 200 vagas) e que tem intenção de também colocar toda a gente no início de setembro.
Nunca tal antes sucedeu, uma vez que os Movimentos Extraordinários aconteciam de forma desfasada e não em simultâneo com outros movimentos. Primeiro um e depois outro, mas nunca dois ao mesmo tempo, uma vez que ninguém se pode candidatar simultaneamente a dois.
Ora, a novidade da ideia do sincronismo dos dois Movimentos acarretou, desde o primeiro momento, muitas dúvidas aos Oficiais de Justiça, desde logo pela injustiça que criaria, aspetos que a DGAJ, entidade responsável pela realização destes Movimentos, parecia desconhecer ou, se conhecia, preferiu ignorar.
Após a denúncia dos Oficiais de Justiça de que os candidatos das categorias de Auxiliares não poderiam ficar impedidos de concorrer ao Movimento Extraordinário e que tal Movimento não poderia deter lugares reservados destinados apenas aos ingressantes, a DGAJ até chegou a admitir algumas ideias adiantadas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apresentadas em reunião com a mencionada entidade.
Nessas ideias adiantadas para resolver mais esse problema, criado pela má decisão inicial, chegou-se mesmo a ponderar uma alteração súbita, rápida e cirúrgica ao Estatuto – é verdade! – para que os Oficiais de Justiça pudessem concorrer a todos os Movimentos sem períodos de espera (de um ou dois anos).
Imagine o leitor que até isso se admitiu como plausível, para fazer já, a correr, quando não se admite absolutamente mais nada.
A DGAJ admitia essa solução porque carecia de encontrar um desfecho não impugnável para o seu problema que acabara de criar, mas, curiosamente (ou talvez não), já não admite a resolução dos problemas dos Oficiais de Justiça, pois são problemas que os sente como alheios e estranhos à sua atuação e às carreiras dos decisores.
Mas outra solução foi encontrada para permitir que todos os Oficiais de Justiça das duas categorias de “Auxiliares” não ficassem impedidos de se candidatarem ao Movimento Extraordinário e, pasmem-se todos, a solução para que não ficassem impedidos de se candidatarem ao Movimento Extraordinário surgiu divulgada ontem e consiste, pasmem-se todos, em impedi-los de se candidatarem ao Movimento Ordinário.
Assim, ao Movimento Ordinário deste ano podem concorrer todas as categorias menos as dos “Auxiliares” (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar).
Algo, de novo, completamente inédito; nunca visto! Surpreendente!
Os Escrivães Auxiliares e os Técnicos de Justiça Auxiliares estão impedidos de se candidatarem ao Movimento Ordinário deste ano e as suas candidaturas serão incorporadas no Movimento Extraordinário cujos requerimentos poderão apresentar lá para junho.
Se os problemas criados são surpreendentes, as soluções para os mesmos têm de ser igualmente surpreendentes e realmente são mesmo inesperados.
A ideia aqui por nós adiantada de que os candidatos ao ingresso pudessem apresentar-se ao Movimento Ordinário num prazo suplementar a abrir no final de maio, sem necessidade de um Movimento Extraordinário, não colheu, talvez por ser ideia demasiado simples, despida da exuberância que os despachos e os aditamentos e alterações, em novos despachos, proporcionam à grandiosidade e à complexidade dos cargos e das situações artificialmente criadas.
Assim, mantém-se o absurdo dos dois Movimentos paralelos que serão publicados em Diário da República de agosto no mesmo dia, sendo que o Ordinário, isto é, o normal, está extraordinariamente vedado a quase metade dos Oficiais de Justiça.
Recorde-se que dos 7480 Oficiais de Justiça, 3497 são Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, portanto, quase metade de todos os Oficiais de Justiça. Quer isto dizer que o Movimento Ordinário deste ano é dirigido apenas a cerca da outra metade dos Oficiais de Justiça.
Resumindo, sem se admitirem promoções, o Movimento Ordinário fica restringido às categorias existentes daqueles que não pretendem movimentar-se e os poucos que desejam ser movimentados acabam por não poder fazê-lo porque iriam deixar vazios os seus lugares de origem, uma vez que não há gente para tapar todos os buracos.
Um Movimento dito normal restrito a Secretários de Justiça, Escrivães de Direito, Técnicos de Justiça Principal, Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos.
Para parecer que haverá uma grande movimentação e grande liberdade de escolha, foi ainda divulgada uma lista com as vagas que eram para ser divulgadas só no final de maio. Nos locais indicados, que são os locais onde faltam essas categorias, repara-se que alguns desses locais são mesmo considerados como vagas que ninguém quer, isto é, vagas que já foram antes a outros Movimentos e ficaram por preencher.
Das mais de 300 vagas indicadas para essas categorias restritas; sim, mais de trezentas vagas, só serão admitidas transferências, continuando vedadas as promoções, mesmo quando, dessas mais de trezentas vagas cerca de metade já são vagas repetentes que ninguém quer, conforme na lista estão assinaladas, sendo certo que as demais vagas, mesmo sem serem repetentes, são inacessíveis em face daqueles cálculos estrambólicos que até metem contagem de atos praticados nos processos.
Para além de todos estes aspetos fantásticos, resta ainda uma lição a aprender: as decisões tomadas são sempre no sentido de restringir, de proibir, de decidir pela limitação e nunca de libertar ou de permitir a ampliação.
Seria simples permitir, isto é, conceder a liberdade de acesso dos candidatos ao ingresso após a realização da prova, incorporando-os no Movimento Ordinário único e grande, assim ampliado; mas não, a opção e a decisão não foi nesse sentido de liberdade, mas no sentido de que não se muda a decisão errada antes tomada para a existência de um segundo Movimento, decidindo antes pela diminuição e imposição de limites ao Movimento normal do ano.
Ficamos mais uma vez com a sensação de que as decisões erradas, quando iluminadas, acabam por dar origem a novas decisões erradas para corrigir os erros, assim se combatendo erros velhos com erros novos, seja nos Movimentos, seja mesmo, como por estes dias também vimos, na marcação de faltas por greve; enfim, parece que há alguém que tem uma varinha de condão que no que toca, plim, plim, transforma tudo em enxovalho da carreira dos Oficiais de Justiça.
Pode ver a comunicação da DGAJ a anunciar agora, no final do prazo, a alteração do Movimento, retirando do mesmo cerca de metade dos Oficiais de Justiça, bem como as vagas restritas e inalcançáveis, para aquelas categorias, acedendo diretamente através das seguintes hiperligações: “DGAJ-OfícioCircular” e “DGAJ-Vagas”.

Fonte: “DGAJ”.
