Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Mais uma semana de 2 dias

      Tal como aconteceu na semana do feriado do 25 de Abril, esta semana volta a ser feriado nacional numa quinta-feira o que pode resultar numa semana mais curta para todos os Oficiais de Justiça.


      Estando, como estão, todos os Oficiais de Justiça em luta e indignados com as ofertas do Governo, podem esta semana, tal como aconteceu na semana do feriado do 25 de Abril fazer com que os prazos das 48 horas não sejam observados, o que resulta sempre numa grande comoção na comunicação social.


      Coincidência, ou não, na sequência dessa greve da semana do 25 de Abril e da libertação de detidos, a diretora-geral demitiu-se do cargo, pelo que esta semana, seria conveniente que os Oficiais de Justiça voltassem a encetar nova greve, pelo menos na quarta e na sexta-feira, embora possam começar já amanhã terça-feira o seu longo fim-de-semana.


      Tendo em conta que os Oficiais de Justiça não estão a ser considerados carreira prioritária pelo atual Governo, dando o Governo atenção e prioridade a professores, polícias e forças armadas, em face das suas ações de luta e ampla cobertura mediática, cumpre aos Oficiais de Justiça levar a cabo ações tão vistosas quanto as daquelas carreiras. Nesse sentido, há já muitos Oficiais de Justiça que vêm anunciando uma adesão às greves nestes dias.


      Esta semana volta a coincidir um feriado nacional numa quinta-feira, uma situação de exceção que, por erro e desleixo, não foi acautelada e, portanto, pode ser aproveitada por todos os Oficiais de Justiça para uma grande demonstração da determinação de que ainda estão imbuídos, porque ainda não desistiram.


      Os Oficiais de Justiça podem realizar greve durante todo o dia de quarta-feira e também durante todo o dia de sexta-feira. Ora, com o feriado de quinta-feira, é possível fechar tribunais e serviços do Ministério Público durante três dias consecutivos e ainda mais: caso adiram à greve das tardes do SOJ, logo na terça-feira, temos três dias e meio de greves consecutivas, todos eles sem serviços mínimos.


      Quer isto dizer que amanhã, pelas 12H30, todos os Oficiais de Justiça podem ir de fim-de-semana, não só gozando os dias, como dando uma enorme lição da sua postura perante a situação de falta de atenção deste novo governo que negoceia às décimas percentuais.


      Note-se que os tribunais e os serviços do Ministério Público nunca estão, ao longo do ano, dois dias consecutivos encerrados, mas apenas um dia em cada semana (ao domingo) e eventualmente também um feriado isolado quando não coincida com uma segunda-feira. Desta vez, esta semana, poderão estar encerrados, não dois, mas três dias consecutivos, ou mesmo três dias e meio, sem quaisquer serviços mínimos; algo que, depois do 25 de Abril, é ocorrência inédita.


      Mesmo que a adesão se concentre, maioritariamente, como se adivinha, apenas na sexta-feira, mesmo assim, serão dois dias consecutivos encerrados, o que também não permite, em algumas circunstâncias, garantir as 48 horas.


      Quer isto dizer que esta semana de trabalho, para muitos Oficiais de Justiça, vai terminar amanhã terça-feira, sendo possível logo às 12H30, sem qualquer preocupação – repetimos – sem qualquer preocupação com serviços mínimos.


      No cimo da nossa página está, em permanência, um resumo das greves ativas sempre atualizado que poderá consultar para esclarecer dúvidas.


      Esta semana, quem não estiver de turno no sábado, poderá ter umas boas miniférias, desde logo desde terça-feira em diante, até à próxima segunda-feira.


      Ainda há Oficiais de Justiça preocupados, e mesmo confundidos, com os serviços mínimos, com as 48 horas, com a validação de atos e detidos. Ora, perante isto, é necessário avisar que tais problemas se preveem nos serviços mínimos e estes serviços mínimos são fixados no seu devido tempo e pelas entidades que a lei prevê. Quer isto dizer que não é agora a DGAJ ou o Governo, ou qualquer elemento do órgão de gestão das comarcas ou os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito, etc., que vão estabelecer qualquer tipo de restrição ao direito às greves que estão em vigor.


      É necessário saber as regras: em primeiro lugar, os serviços mínimos são apresentados com os avisos prévios de greve quando os sindicatos os acham necessários. Nesse momento, a DGAJ pode concordar com a ausência da indicação ou com a indicação, ou pode discordar apresentando uma alternativa. Essa alternativa ou é aceite pelo sindicato convocante ou não e então, neste último caso, quando não há acordo no estabelecimento dos serviços mínimos, é constituído um colégio arbitral que acaba por decidir os serviços mínimos. Depois disto, não há mais nada, a não ser a possibilidade de impugnação nos tribunais.


      Portanto, os serviços mínimos não são a gosto, quando dá jeito, nem são omnipresentes. Os serviços mínimos são fixados pelos sindicatos, por sua iniciativa ou concordância, ou por um colégio arbitral, nada mais do que isto e por mais ninguém. Vamos repetir: os serviços mínimos são fixados pelo sindicato que convoca a greve ou pelo colégio arbitral, ponto.


      No caso das greves de todas as tardes, convocada pelo SOJ, entre as 13H30 e as 24H00, já todos perceberam que não há serviços mínimos nenhuns, no entanto, com as greves das manhãs do SFJ ainda existem dúvidas.


      As manhãs do SFJ dividem-se em dois grupos: as manhãs das segundas, terças e quintas, têm serviços mínimos, até às 12H30, mas as manhãs das quartas e das sextas não têm.


      Também a hora de almoço, das 12H30 às 13H30 está coberta por uma greve sem serviços mínimos.


      Quer isto dizer que todos podem iniciar uma greve, sem qualquer preocupação de serviços mínimos, mesmo interrompendo diligências e atos em curso, deixando-os pendurados, mesmo que tenham caráter urgente, todos os dias das 12H30 às 24H00 e ainda nas manhãs das quartas e das sextas-feiras, igualmente sem qualquer preocupação.


      Vejam bem: esta terça-feira, amanhã, às 12H30, os Oficiais de Justiça podem interromper todas as diligências e atos em curso, mesmo aquelas e aqueles que detêm caráter urgente, deixando tudo pendurado até à próxima segunda-feira.


      Há quem diga que existem escalas para assegurar serviços mínimos e que a isso estão obrigados, mas essas escalas só podem ser das manhãs das segundas, terças e quintas-feiras, mais nada.


      Ora, as manhãs desta quarta e desta sexta-feira estão libertas de serviços mínimos e de quaisquer escalas, portanto, as escalas existentes são irrelevantes para os demais dias sem serviços mínimos.


      Em suma, a partir de amanhã, os tribunais e os serviços do Ministério Público podem encerrar até segunda-feira – salvaguardando os turnos dos sábados –, o que resultará, necessariamente, em problemas, especialmente na área criminal, com a perda de prova ou com a libertação de detidos, situações que, a ocorrerem, se devem apenas à irresponsabilidade e à negligência dos governos em manter o desprezo pelos Oficiais de Justiça, o que deverá ser bem notado pela comunicação social.


      Portanto, esta semana, dá-se esta nova coincidência inédita de ser possível realizar esta grande e vistosa ação que não pode ser desperdiçada, tanto mais que, como já se viu, o Governo não pretende dar prioridade aos Oficiais de Justiça este ano, ao contrário do que fará com outras carreiras.


      Uma oportunidade destas é coisa muito rara, pelo que é uma oportunidade que não pode ser desperdiçada.


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