Depois de conhecida a recente postura da PGR sobre a considerada inconstitucionalidade das horas extraordinárias ilimitadas dos médicos das urgências, aqui abordamos esse mesmo assunto comparando com a situação dos Oficiais de Justiça, sujeitos a horas sem qualquer limite, sem aviso prévio, isto é, sem qualquer programação, sem ser facultativo, mas obrigatório, e, o pior de tudo, sem qualquer remuneração ou qualquer tipo de compensação.
Claro que se a PGR considera inconstitucional as horas extraordinárias tão bem pagas dos médicos, que é que dirá dos Oficiais de Justiça?
Certamente que, para além da inconstitucionalidade, dirá ainda que os Oficiais de Justiça estão sujeitos a um regime de nova escravatura, em que são chamados a trabalhar pelo tempo que for necessário, num momento qualquer, sem abandonar o seu posto de trabalho, pela noite dentro e ao fim de semana, e tudo isso sem qualquer compensação, nem no imediato nem a longo prazo; nunca havendo compensação, mas apenas exploração.

No nosso artigo aqui publicado no passado dia 20JUN, intitulado “Oficiais de Justiça, o trabalho e a grilheta”, abordamos esta problemática, ali colocando até umas curiosas citações de um elemento do Governo que não via inconstitucionalidade nenhuma.
Entretanto, um dos nossos leitores partilhou connosco uma comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), dirigida à mesma PGR da tal inconstitucionalidade dos médicos, alertando-a para a óbvia inconstitucionalidade que afeta os Oficiais de Justiça, subjugados pela norma do seu Estatuto EFJ que permite o abuso.
Na imagem abaixo está o ofício do SOJ, que conclui pelo pedido da mesma inconstitucionalidade da norma que prende os Oficiais de Justiça ao trabalho de tantas horas a mais sem qualquer compensação nem limitação.

