Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Mais uma decisão de um tribunal a sério que julga ilegal uma decisão do Governo

      Ele é decisões arbitrais, ele é despachos, pareceres… e agora até uma portaria.


      O Governo passa a vida a coartar os Oficiais de Justiça e estes, sem qualquer hipótese de entendimento lógico com o Governo, como se fossem seres de mundos diferentes, só consegue reverter as posturas e ações absurdas governativas através do recurso aos tribunais; não tribunais a fazer de conta, como os arbitrais, mas tribunais a sério.


      Sim, os danos são causados logo no imediato, mas as decisões que revertem esses danos, embora não os revertam no passado, servem para os evitar no futuro.


      Ainda esta semana abordamos a decisão que reverteu os absurdos serviços mínimos infligidos à greve de 1999 e hoje abordamos a decisão que considera ilegal uma portaria do Governo que afetou, desde 2019 a carreira dos Oficiais de Justiça.


      Sim, os sindicatos têm em mãos muitas decisões de tribunais que anulam, revertem, consideram ilegal… tantas decisões de tantos elementos do Governo, tantas que seria de esperar que os Oficiais de Justiça fossem tratados dentro desses parâmetros sobejamente estabelecidos. No entanto, a obsessiva caturrice dos governos, que tudo fazem para sempre ignorar as conquistas dos Oficiais de Justiça, sempre introduzem injustiça e grande desânimo na profissão.


      No caso que hoje relatamos, está em causa a Portaria 372/2019 de 15OUT. Esta Portaria procedeu à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, fazendo uma dita “adequação” dos mapas de pessoal das secretarias que, na prática, consistiu numa significativa troca de Escrivães Adjuntos por Escrivães Auxiliares; uma nivelação por baixo; um desgaste na carreira e a criação de mais obstáculos no percurso dos Oficiais de Justiça.


      Lia-se na exposição de motivos da Portaria o seguinte: “impondo, na maioria dos casos, apenas alterações ao nível do núcleo de secretaria, redistribuindo os lugares pelas respetivas categorias, ou ao nível da comarca, redistribuindo os lugares de oficial de justiça pelos núcleos de secretaria. Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir algumas melhorias nos mapas de pessoal, indo ao encontro das necessidades previamente sinalizadas pelas próprias comarcas.”


      Esta atitude do Governo, talvez até com a bênção dos órgãos de gestão das comarcas, como se diz no diploma, foi apreciado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que considerou assim: «Pelo exposto, declara-se a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria 372/2019, de 15 de outubro».


      O Sindicato autor deste processo é o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, em informação sindical, disse assim:


      «O Ministério da Justiça, através da Portaria n.º 372/2019, extinguiu mais de uma centena de lugares de “Adjunto” – carreira Judicial ou Ministério Público –, criando no seu lugar 75 lugares de “Auxiliares”. Isto é, substituiu os lugares de "Adjunto" por "Auxiliares" numa "contabilidade" final em que extinguiu lugares na carreira.


      Procurou assim, o Ministério da Justiça, colocar em crise o normal funcionamento dos tribunais e lesar, de forma consciente e despudorada, o direito dos seus trabalhadores.


      A quem interessa que os tribunais funcionem ainda pior? A quem interessa as prescrições que irão, seguramente, ocorrer nos próximos anos por falta de condições nas secretarias dos tribunais?


      O SOJ, perante a publicação da Portaria, requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que declarou a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n.º 372/2019, de 15 de outubro.


      O SOJ está a analisar a decisão e agirá em conformidade, na defesa da Justiça e da carreira que representa.»


Decisao(TACL)2247-19.7BELSB(Port-372-2019-15OUT).j


      Fonte: “SOJ-Fb”.

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