O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta última sexta-feira uma informação relativa à situação daqueles que completaram 3 anos de serviço, num escalão, entre 7 de outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 e que, nessa altura, não foram considerados para passarem para o escalão seguinte.
Este assunto acabou em tribunal e, uma década depois, o tribunal, como tantas outras vezes, acabou dando razão aos Oficiais de Justiça contrariando a decisão da Administração da Justiça.
Diz assim o SFJ:
«A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os atos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.
Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu “site”, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja, aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados.
Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroativos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte, ou seja, entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e a taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada um se encontra posicionado.
A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»

Fonte: “SFJ”.
