O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de anunciar aquilo que todos os Oficiais de Justiça vinham reclamando: a anulação do projeto do Movimento Ordinário deste ano, através da propositura de mais uma ação em tribunal [depois da ação do ano passado (com sentença a transitar)], designadamente, um procedimento cautelar.
Na informação sindical do SOJ pode ler-se que este Movimento, que ainda está em curso, “padece de gritantes ilegalidades e arbitrariedades”, o que justifica o recurso, mais uma vez, aos tribunais.
Desde a divulgação do projeto, acompanhado das novas regras apresentadas no final “do jogo”, que aqui imediatamente apontamos as ditas “gritantes ilegalidades e arbitrariedades” que, como classifica o SOJ, transformou este Movimento Ordinário num “ultraje”, que o é não só aos candidatos, mas a todos os Oficiais de Justiça.
De acordo com a mesma informação do SOJ, a atuação da DGAJ revela ainda uma “enorme falta de decência”, opinião que é, obviamente, partilhada pela generalidade dos Oficiais de Justiça de quem o SOJ faz eco.
Vai a seguir reproduzida a informação sindical do SOJ:
«O facto de a DGAJ aproveitar o momento em que muitos Oficiais de Justiça já estavam em gozo de férias, para publicitar o movimento, revela não só falta de respeito para com estes trabalhadores, como também, e mais ainda, enorme falta de decência. Movimento que também padece de “gritantes” ilegalidades e arbitrariedades.
Contudo, mais do que adjetivar os atos ou revisitar posições anteriores, o SOJ optou por entregar o processo aos serviços jurídicos deste Sindicato e, assim, no dia 28 de julho, entregou no TAC de Lisboa uma Providência Cautelar – 2251/22.8BELSB – para suspensão do ato administrativo.
De salientar que o SOJ e o SFJ têm mantido contatos, com alguma regularidade, e também esse Sindicato vai apresentar Providência Cautelar.
Concluindo, o SOJ não pode deixar de lamentar que o Ministério da Justiça, mais ainda quando é dirigido por magistrados, como vem ocorrendo nos últimos anos, assuma comportamento próprio de regimes autoritários e que seja necessário requerer a um tribunal, para que suspenda um ato administrativo exarado nos termos de anteriores, declarados ilegais pelos tribunais.
Isto é, o Ministério da Justiça consciente da morosidade – de que é responsável – dos tribunais administrativos, tem usado e “abusado” do instrumento jurídico do recurso para suspender, meramente, as decisões desses tribunais e continuar a praticar atos ilegais. É o “quero, posso e mando”, é a total subversão do Estado de Direito Democrático.
O SOJ não deixará de lutar contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelos atuais responsáveis pelo Ministério da Justiça.»

Fonte: “SOJ-Info”.
