E esta semana lá saiu mais uma leva de notificações para reconstituir as carreiras dos concorrentes ao Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça do ano 2018, parcialmente anulado por decisão de um, ou melhor, até vários tribunais.
Esse antigo Movimento Ordinário de 2018 foi impugnado na parte que dizia respeito às promoções para a categoria, agora a extinguir, de Secretário de Justiça, considerando que a aplicação da fórmula de cálculo para graduação, que contabilizava apenas o tempo na categoria, deveria ser substituída pela consideração de todo o tempo na carreira e não tão-só na categoria.
Naquele ano de 2018 foram promovidos Oficiais de Justiça considerando-se o tempo na categoria e, 7 anos depois, em 2025, são promovidos outros Oficiais de Justiça, levando-se em conta o tempo na carreira.
Ao todo estão projetados para a promoção deste ano, mas com todos os efeitos ao ano 2018, um grupo de 59 concorrentes àquela que é a última das promoções a tal categoria que, dentro de dias, será extinta para passar a ser um “cargo”.
No projeto de reconstituição do Movimento de 2018, nesta parte dos Secretários de Justiça, não está agora nenhum concorrente das categorias de ingresso, isto é, “Auxiliares”, quando em 2018, pelas regras então aplicadas, foram maioria.
Curiosamente, em 2018, o projeto do Movimento anual desse ano foi divulgado precisamente numa sexta-feira 13, como hoje, mas do mês de julho, mesmo na véspera do início das férias judiciais, como era velho hábito. O Movimento contemplou 54 promoções à categoria de Secretário de Justiça.
Dessas 54 promoções a esmagadora maioria, 39 concorrentes, provinham das categorias de “Auxiliar” (32 Escrivães Auxiliares e 7 Técnicos de Justiça Auxiliares).
Promoveram-se ainda, das categorias de Escrivão Adjunto 3 Oficiais de Justiça e 2 desde a categoria de Técnico de Justiça Adjunto.
Ou seja, estas cinco promoções de “Adjuntos”, somadas às 39 de “Auxiliares”, perfazem um total de 44 promoções desde categorias diversas que não a categoria imediatamente anterior à de Secretário de Justiça na carreira.
Restaram as duas categorias: nenhum Técnico de Justiça Principal promovido e 10 Escrivães de Direito promovidos.
Esta variedade de categorias, afinal acaba anulada e na reconstituição desse mesmo Movimento, com a nova fórmula, estão agora indicados, vejam bem, nenhum “Auxiliar”, apenas 1 Escrivão Adjunto, 3 Técnicos de Justiça Principal e, atentem bem na inversão: 56 Escrivães de Direito, quando em 2018 tinham sido apenas 10 os promovidos desde esta categoria.
O Movimento dos promovidos mudou drasticamente.
As notificações enviadas diretamente aos interessados concorrentes, para se pronunciarem em 10 dias sobre o projeto de despacho e Movimento, conta também com uma nova lista de graduação com os 564 concorrentes, agora levando-se em conta a antiguidade na carreira, com os cálculos refeitos, considerando todo o tempo na carreira, e já não apenas em cada categoria, resultando em uma nova e bem diferente graduação.
Este é o resultado da ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, que correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – Processo n.º 1718/18.7BELSB.
O despacho proposto pela diretora-geral relata as vicissitudes do processo até ao presente e propõe a reconstituição da situação dos candidatos com efeitos a 2018, como se tal tivesse ocorrido nessa altura, em substituição do despacho daquela data que ficou anulado. Sim, mais um despacho anterior anulado, mas, desta feita, por efeito de uma decisão de um tribunal, o que é coisa diferente.
Na proposta contemplam-se agora aqueles que não obtiveram promoção e deviam ter sido promovidos e, bem assim, os que até o foram, mas para locais mais distantes do que aqueles que pretendiam, sendo agora "colocados" em locais mais da sua preferência que estavam indicados nas posições iniciais dos requerimentos de 2018.
E lá está, mais uma vez, há que pagar o problema. Uma vez que as colocações se reportarão ao ano de 2018, são devidos os vencimentos desde então a todos aqueles que agora são promovidos, mas como se o tivessem sido em 2018, calculando-se a diferença de vencimentos e dos escalões, pagando-se todas as diferenças.
E que fazer aos que foram na altura promovidos e não deveriam ter sido, em face da anulação? Só restava à DGAJ pedir-lhes também a devolução do dinheiro auferido e recolocá-los na categoria e local anterior. Algo muito semelhante ao pedido de devolução dos eventuais de 2001 a 2005. Mas não, neste caso a DGAJ não vai pedir a devolução de nada, embora o tal ato anterior tenha sido anulado e, neste caso, bem anulado.
Para este caso, considera a diretora-geral assim:
«Verifica-se, contudo, que tal reconstituição é impossível, quer no que respeita à categoria em que estes oficiais de justiça se encontrariam hoje se não tivessem sido promovidos em 2018, quer no que concerne à vaga que ocupariam. Com efeito, desde 2018 foram realizados 4 procedimentos com vista à promoção de oficiais de justiça e 12 outros movimentos ordinários e extraordinários de oficiais de justiça, a que estes trabalhadores poderiam ter concorrido se não tivessem sido promovidos em 2018.»
E prossegue:
«Os movimentos dos oficiais de justiça são procedimentos concursais especiais, pois têm por objeto, potencialmente, todas as comarcas e vagas do país e ainda porque o preenchimento de lugares decorre de acordo com a preferência manifestada. Na verdade, os movimentos assumem uma dinâmica própria, que conjuga, simultaneamente, transferências, transições, promoções, dependendo a sua ocorrência das vicissitudes do próprio movimento, nomeadamente, da exigência de vagas emergentes, previsíveis ou inesperadas, cujo preenchimento se mostre premente.
Assim, o movimento dos oficiais de justiça destina-se não só ao preenchimento das vagas existentes à data do início do movimento, bem como das vagas decorrentes do preenchimento que venham a ocorrer durante a realização do próprio movimento e até à sua aprovação.
Perante este dinamismo, constata-se que é manifestamente contrário ao interesse público, senão mesmo operacionalmente impossível, refazer, em sede de execução desta decisão jurisdicional, todos estes procedimentos, desde 2018, para descobrir em que categoria e lugar se encontrariam hoje estes oficiais de justiça se não houvessem sido promovidos pelo ato que foi parcialmente anulado. Desde logo, isso teria impacto num número muito elevado de oficiais de justiça que concorreram a cada um desses movimentos.
Neste sentido, verifica-se uma impossibilidade de reconstituir a situação de facto e de direito em que os oficiais de justiça que foram promovidos em 2018, mas que não teriam obtido, promoção à luz da execução desta decisão jurisdicional, na medida em que refazer todos os movimentos de oficiais de justiça desde essa data se traduziria numa destruição em cadeia de situações jurídicas consolidadas.»
Ou seja, em síntese, trata-se de considerar que existe uma enorme dificuldade, porque se fosse mais fácil, estariam já todos a ser notificados para a devolução do dinheiro, tal como noutros casos fáceis foi realizado.
Ao longo dos anos, processo após processo, os Oficiais de Justiça vão conseguindo que a DGAJ aja com justiça, mas sempre com recurso aos tribunais. Decisão após decisão, os sindicatos acabam por ser mais uma espécie de escritório de advogados para propor ações em tribunal do que considerados pelas entidades governamentais como interlocutores válidos dos Oficiais de Justiça.
Fossem os Oficiais de Justiça e seus sindicatos mais levados em boa conta e ouvidos de facto e muitos problemas se evitariam. Já era tempo do Governo entender isto, mas, lamentavelmente, direções após direções, governos após governos, e a mesma teimosa surdez se mantém.

Pode aceder ao despacho que se propõe aos interessados para que venha a vigorar para a reformulação do Movimento, acedendo diretamente pela seguinte hiperligação: “Despacho DGAJ 11JUN2025”.
