Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Mais um acordo prévio fechado

      Os dois Sindicatos (SFJ e SOJ) assinaram ontem mais um acordo com o Governo, acordo este que foi também ontem apresentado aos Oficiais de Justiça como facto consumado. Já está. Não se fala mais nisto. É comer e calar.


      As cerca de 7 mil cabeças que poderiam manifestar opinião e, ou, produzir qualquer tipo de sugestão com contributos para a melhoria do acordo final, não tiveram tal oportunidade, sendo os tais 7 mil Oficiais de Justiça confrontados com a decisão final irrevogável alcançada por meia-dúzia de indivíduos.


      Com isto não estamos a apreciar o conteúdo do acordo, estamos apenas a apreciar a forma como foi alcançado, de costas voltadas e com orelhas moucas, para aqueles que são os principais interessados e visados que poderiam – e deveriam – ter tido uma oportunidade para, querendo, algo dizer. O facto de ser apresentada uma versão final, fechada, sem direito a audição prévia dos visados parece ser um erro.


      Bem sabemos que são os representantes sindicais quem se senta a negociar com os governos, mas esses representantes, depois de tantos anos de contrariedades e depois de tantos anos de dinheiro perdido em greves, para as quais sempre apelaram à participação da classe e que sempre contaram com o apoio da mesma, deveriam agora, ter tido o discernimento de ouvir previamente os Oficiais de Justiça, contar com todos eles, e só depois assinar o acordo, mesmo que fosse nos precisos termos atuais, caso os Oficiais de Justiça nada de novo ou positivo acrescentassem, mas não passar um atestado de incapacidade permanente prévio aos cerca de 7 mil indivíduos que diariamente pensam e sentem o palpitar dos tribunais e dos serviços do Ministério Público por todo o país.


      E repetimos: não estamos a apreciar o conteúdo do acordo, porque acreditamos que cada um saberá fazer a sua análise a mais este acordo imposto aos Oficiais de Justiça, sem a sua prévia consulta, alinhando dessa forma nas intenções do Governo.


Acordo20250226-SFJ+SOJ+Gov.jpg


      Deste acordo queremos realçar alguns aspetos que podem passar despercebidos a alguns Oficiais de Justiça.


      O suplemento de recuperação processual é, finalmente, integrado no vencimento, conforme reivindicação velha de décadas. Mas tal integração constitui uma perda de rendimento mensal disponível, embora no final do ano o valor seja o mesmo que atualmente se recebe.


      O suplemento, que é hoje pago 12 vezes ao ano, vai passar a ser pago 14 vezes, mas isso não significa que aumentem mais dois pagamentos. O que ficou acordado é que o valor dos 12 pagamentos é dividido pelos 14 pagamentos. Não há, portanto, qualquer aumento remuneratório.


      O valor do suplemento é de 13,5% em cada mês. Com esta divisão por 14 pagamentos anuais, o valor mensal de cada pagamento passa a corresponder a cerca de 11,5%.


      Vejamos um cálculo simples: num vencimento de 1000,00 o valor do suplemento de 13,5% resultava em 135,00 a cada mês e constituía, ao final do ano (x12) a quantia de 1620,00.


      Ora, o acordado é pegar nesse valor anual e dividi-lo por 14 pagamentos. Ou seja, 1620 a dividir por 14 dá 115,71. Há, portanto, uma descida no valor disponível a cada mês, embora no final do ano o valor total auferido seja o mesmo. No exemplo, a descida dos 135 para os 115, representa que, na prática, em termos de dinheiro disponível mensalmente, a percentagem dos 13,5 desce para 11,5%.


      De todos modos, uma vez integrado o valor resultante da divisão anual no vencimento, o suplemento deixa de existir por essa integração e já não por desaparecer sem mais pela substituição por qualquer outro, como esteve, mais do que uma vez, para ocorrer. A incorporação constitui a garantia de que esse valor não se vai perder.


      O valor do vencimento, já com a integração, será, pois, mais elevado, o que na transição para os novos níveis remuneratórios da carreira resultará em mais algum ganho pela adaptação. Neste sentido, construímos uma nova tabela com as remunerações atuais e as novas, para que cada um possa comprovar quanto aufere hoje e quanto irá auferir depois da conversão e adaptação aos novos escalões, adaptação essa que só pode ser para cima.


      Pode aceder à tabela da nossa interpretação do acordo, que criamos após a análise do mesmo, aplicada à tabela remuneratória em vigor, verificando a correspondência possível para os valores da nova tabela acordada, isto é, para a indicação dos valores que passarão a constituir a remuneração mensal dos Oficiais de Justiça.


      Aceda à tabela através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória com as Correspondências Acordadas”.


      Note-se que nesta tabela não indicamos o valor do novo suplemento remuneratório para o trabalho fora de horas, suplemento que será pago a todos, exceto aos cargos de Secretário de Justiça e equiparados, com um valor fixo final de 180,00 (120 este ano e 180 para o próximo ano) e já não percentual, o que se esperava, pois se tal valor fosse uma percentagem sobre o vencimento aumentado com a integração do suplemento, representaria maior benefício.


      Vejamos um exemplo: caso o suplemento remuneratório para as horas a mais fosse de 20%, sobre um vencimento como o novo valor de entrada, de 1547,00, seriam 309 euros, mas o que está fixado é de 180 euros para uma disponibilidade limitada de 2 horas por dia e de 24 horas num mês, sendo as horas a mais, que ultrapassem as duas num dia ou as vinte e quatro num mês, pagas a cada um que as faça. Ora, como todos sabem, há dias em que as duas horas a mais não chegam para nada, designadamente, para as diligências de instrução criminal, pelo que, para além do suplemento, os Oficiais de Justiça afetados passarão a receber as horas que se sucedam às duas iniciais.


      Outro dos aspetos a realçar é a diminuição de todas as categorias a duas, sem autonomizar a especialidade das carreiras judiciais e do Ministério Público, o que constitui um afastamento da especialização das magistraturas, aspeto de aproximação que deveria ser perseguido, pela oportunidade de vantagens futuras, em face da cada vez maior independência dessas carreiras, mesmo a título financeiro.


      A simplificação das categorias a apenas duas, constitui motivo de preocupação, pois tal restrição poderá vir a diminuir o incentivo e o interesse de progressão na carreira, tal como a grande mobilidade que as promoções a categoria superior representavam.


      A esmagadora maioria dos futuros Técnicos de Justiça, iniciarão as suas funções e as terminarão nessa mesma categoria, pelo que a motivação para alcançar categorias superiores deixa de existir e a possibilidade de concorrerem para qualquer ponto do país deixa também de existir, o que poderá vir a causar défices bem mais acentuados nas colocações em determinados locais.


      Por fim, queremos também realçar a questão das greves. Das três greves hoje em vigor, serão suspensas as duas do SOJ e retirada a do SFJ.


      Isto é, não são já retiradas as do SOJ, mas apenas suspensas, por precaução, informando o SOJ os seus associados que os efeitos dessa suspensão começam a 01MAR.


      Já o SFJ retira completamente e com efeitos imediatos a sua greve da hora de almoço e após as 17H00.


      Quer isto dizer que, a partir de hoje, podemos considerar que a greve do SFJ está anulada e que a partir de sábado estão suspensas as duas greves do SOJ, começando a próxima semana sem qualquer greve ativa.


      No cimo da nossa página encontra uma ligação permanente a todos os documentos produzidos no âmbito da revisão estatutária, quer nos últimos anos, quer mais concretamente este ano e no ano passado. Estão lá as propostas e as contrapropostas e também os acordos, podendo consultar e descer toda a documentação.


      De todos modos, este último acordo está aqui acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “Acordo SFJ+SOJ+Gov de 26FEV2025”.


      Por fim, convém alertar os mais distraídos que isto não é o Estatuto, é apenas uma base inicial para as negociações do Estatuto que ainda hão de vir. Estamos perante um acordo prévio à revisão estatutária, revisão esta que melhor estabelecerá os parâmetros da carreira, podendo perfeitamente até vir a alterar aspetos deste acordo, através de um novo acordo no âmbito de tal negociação.


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      Fontes: “SOJ- Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-26FEV2025” e “Comunicado do Governo”.

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