Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Mais um acordo Papo-Seco

      O denominado “Acordo Plurianual 2025-2028 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública”, contém diversos aspetos que não passam de “boas” intenções para os anos da presente legislatura, até 2028, caso o Governo não caia antes.


      Este acordo foi firmado pelo Governo com as estruturas sindicais que representaram (quase) todos os trabalhadores em funções públicas.


      Quem assina o acordo é o próprio primeiro-ministro e o ministro das Finanças, que só para este dia da assinatura, esta quarta-feira 06NOV, compareceram para as fotos e televisões e, por parte dos Funcionários Públicos, assinaram a Frente de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) e a Frente Sindical (STE).


      Como já aqui noticiamos, precisamente no dia da assinatura do acordo (06NOV), através do nosso artigo intitulado: A estratégia do “mais vale um pássaro na mão do que dois a voar”, em termos práticos e imediatos gerais (a partir de janeiro de 2025) os Oficiais de Justiça receberão no seu vencimento um incremento de 56,58 euros, comprometendo-se o Governo, caso ainda esteja a governar nos próximos anos, a continuar a valorização salarial dos Funcionários Públicos, nesta mesma proporção a cada ano.


      Esta valorização salarial não interfere no normal desenvolvimento das carreiras, seja em termos de progressões e promoções, diz o acordo, pelo que o desenvolvimento das progressões e promoções é caso à parte.


      No que diz respeito à revisão e valorização das carreiras não revistas, ficou acordado na calendarização que a carreira dos Oficiais de Justiça, a par da carreira de Administração Hospitalar e dos Bombeiros Sapadores, teriam início no último trimestre de 2024, isto é, entre setembro e dezembro do corrente ano.


      Atenção que o acordado diz respeito ao início e não ao fim.


      Ora, se o processo negocial tiver início efetivamente ainda este ano, sem escorregar nem um pouco, conforme se aponta no calendário acordado, então, necessariamente, que se cumprirá aquela anterior previsão divulgada que apontava a conclusão da negociação do Estatuto para o primeiro semestre de 2025, ou mesmo antes, no primeiro trimestre de 2025.


      Convém recordar que o processo negocial para a revisão estatutária ainda não começou e que as reuniões que tem havido com o Ministério da Justiça não são parte desse processo negocial, são apenas reuniões de "desenho" de linhas gerais, dizem uns, ou reuniões de empurrar com a barriga, dizem outros.


      A negociação oficial e formal terá início apenas, e só apenas, após a publicação no Boletim (BTE) da proposta do Governo e depois da audição pública (30 dias), pelo que, estando, como estamos, na primeira quinzena de novembro, já não será marcada neste ano nem sequer uma única reunião do Ministério da Justiça com os sindicatos, relativa à negociação formal do Estatuto.


      Assim, efetivamente, podemos afirmar que as negociações estatutárias ocorrerão em 2025 e poderão vir a estar concluídas no primeiro semestre de 2025.


      Consta do acordo que o Governo se compromete a realizar duas reuniões por ano – uma em janeiro e outra em junho de cada ano, durante a vigência do acordo –, com as estruturas sindicais, para acompanhamento e monitorização de negociação coletiva de revisão das carreiras não revistas. Ora, estes momentos serão decisivos para que este acordo seja corrigido, desde logo no que diz respeito à recuperação do tempo congelado.


      Para efeitos de recuperação de tempo perdido durante os períodos de congelamento, consta do acordo apenas uma vontade do Governo, afirmando-se que “pretende encetar uma avaliação do impacto e respetivos resultados conseguidos pela aplicação do DL 65/2019 de 20MAI, que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria, e ainda da aplicação do DL 75/2023, de 29 de agosto (...), com vista à identificação de eventuais incongruências no normal desenvolvimento das suas carreiras e, se for o caso, a apresentação das propostas de ajustamentos considerados adequados.”


      Ou seja, em termos de recuperação do restante tempo congelado, tal como foi acordado com os professores, o resultado é zero, porque o que consta do acordo apenas é um desejo de se verificar se a pequena recuperação de 2019 introduziu alguma incongruência nas carreiras e tentar corrigi-las se se vier a verificar essa incongruência.


      É relevante que se averigue das incongruências, porque as há. Como se sabe, na carreira dos Oficiais de Justiça há incongruências nas progressões, designadamente em relação àqueles que foram promovidos e, por tal motivo, não obtiveram o mesmo descongelamento dos demais. Mas isto é uma coisa que é diferente do “encetar uma avaliação” do descongelamento para todos, em moldes idênticos aos dos professores.


      Portanto, considera o Governo, com a espantosa concordância dos sindicatos que firmaram o acordo, que só os professores é que estiveram congelados e em relação aos outros bastará ver como é que correu o descongelamento do bocadinho de tempo do passado. Uma aberração!


      Estamos, portanto, perante mais um mau acordo, uma vez que enterrou a esperança de, nesta legislatura, enquanto este Governo durar, e perante os termos acordados, de devolver o tempo congelado às carreiras, como a dos Oficiais de Justiça, e isto é, nada mais e nada menos do que 7 anos, 2 meses e 26 dias.


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      A recuperação deste tempo congelado corresponderia a um salto remuneratório considerável, de pelo menos dois escalões remuneratórios, o que, na categoria de ingresso (Auxiliar) nos últimos dois escalões, o valor seria de um incremento salarial de 280 euros, isto é, seria este o valor que os vencimentos poderiam recuperar mensalmente. Na mesma posição de escalões, mas na categoria dos Adjuntos este valor seria de 177,03 mensais e na categoria correspondente aos cargos de chefia, o valor seria de 144,56.


      São valores mensais que os Oficiais de Justiça não vão receber por total incúria dos sindicatos, por não reivindicarem o mesmo tratamento no descongelamento que foi aplicado à carreira dos professores, porque durante quase a década de congelamento não foram só os professores que estiveram congelados e o corte nos vencimentos, ocorrido desde então é na proporção dos valores referidos, montantes que ainda hoje estão em falta.


      Agarrar os 56,58 euros e avançar para um acordo até 2028, deitando fora os valores referidos, designadamente os quase trezentos euros nas categorias que têm os vencimentos mais baixos na carreira dos Oficiais de Justiça é uma nova facada que as estruturas sindicais dão nas costas dos trabalhadores.


      Ora, comparando os 56 euros que se vão receber com os 280 euros que não se vão receber, estamos perante mais um acordo que se pode também classificar de “acordo papo-seco”.


      Por fim, notar que o acordo não foi firmado pela Frente Comum (afeta à CGTP), por não concordar com os seus termos e por, como disse, não estar disposta a patrocinar “uma política de empobrecimento dos trabalhadores da Administração Pública e de degradação dos serviços”.


      Pode aceder à totalidade do acordo seguindo esta hiperligação: “Acordo Plurianual 2025-2028 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública”.


      A imagem que segue é a dos felizes subscritores do acordo.


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