Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Mais Serviço Fora de Horas para os Oficiais de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou esta semana uma comunicação (ofício circular) na qual determina mais um serviço fora de horas para os Oficiais de Justiça.


      Trata-se da já habitual receção dos boletins de voto e demais material eleitoral que cada assembleia de voto, depois de encerrar, faz chegar aos tribunais.


      Assim, nesse domingo (01OUT2017), encerrando as secções de voto, abrem os tribunais para começar a receber o material eleitoral e isto sucede a partir das 19H00 e sem hora para encerrar, uma vez que o encerramento só sucederá quando todas as secções de voto tudo entregarem, isto é, depois da contagem dos votos.


      Haverá tribunais que encerrarão duas horas depois mas outros encerrarão já no dia seguinte, depois da meia-noite.


      Este serviço fora de horas está abrangido pelas duas greves decretadas pelos dois sindicatos mas estará inserido nos serviços mínimos decretadas pelo colégio arbitral?


      Consta na decisão arbitral o seguinte: «Operações materiais decorrentes das eleições gerais, como sejam, entre outras, as relacionadas com a apresentação das candidaturas ou a afixação da relação das mesmas no tribunal».


      Embora não esteja especificado este serviço de recolha, também não carece de estar, uma vez que a receção das candidaturas e a afixação das listas são meros exemplos das operações das eleições, pelo que todas as operações a que haja lugar mostram-se abrangidas pelos serviços mínimos decretados em colégio arbitral relativamente à greve do SOJ.


      Já quanto à greve do SFJ, que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos, a DGAJ divulgou interpretação na qual diz que esses serviços mínimos do SOJ abrangem também a greve do SFJ e, perante essa opinião e decisão a todos comunicada, pese embora o SFJ se tenha manifestado contra tal opinião-decisão, o certo é que, formalmente, a DGAJ ainda não foi obrigada a mudar de opinião-decisão, desconhecendo-se que procedimentos adotou o SFJ para contrariar tal opinião-decisão, procedimentos que certamente tomou e que se continuam a aguardar, pois para além da manifestação de discordância há que agir em termos legais contra o atropelo dos direitos dos trabalhadores dos tribunais, neste caso: os Oficiais de Justiça.


      Já aqui abordamos esta ignóbil questão mas, ainda assim, recorde-se que não parece nada razoável, ou sequer do senso comum, que haja duas greves decretadas, por dois sindicatos, só se negoceie uma, com um dos sindicatos, e depois se queira que a decisão que dali saiu sirva para os dois e para as duas greves.


      A sério, custa a acreditar mas é mesmo verdade; mesmo para aquele que não foi chamado a participar ou a se pronunciar, mesmo para aquele que nada teve a ver com a negociação e, muito menos, com a decisão.


      No mundo dos tribunais, todos os Oficiais de Justiça, e bem assim qualquer cidadão, todos bem sabem que quando há uma sentença que condena alguém, essa sentença só existe e tem validade porque antes foi dada à pessoa a possibilidade de se manifestar sobre o assunto, mesmo que nada diga ou conteste, pelo menos teve essa oportunidade. Ora, como se sabe, a DGAJ, não é um tribunal mas sente-se como um super tribunal, capaz de decidir tudo e mais alguma coisa sem passar cavaco a ninguém.


      Isto é muito sério.


      Há hoje, e já desde Abril de 1974, regras democráticas que não podem ser atropeladas por despachos de diretores-gerais com opiniões completamente fora da realidade democrática e de um Estado de Direito como é o caso da República Portuguesa, isto é, deste Estado onde a DGAJ se insere; sim, insere, isto é, não pertence a um país à parte, independente e sem lei.


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      Pode aceder aos ofícios mencionados, à referida decisão arbitral e ao repúdio manifestado pelo SFJ através das seguintes hiperligações:


      > Ofício Recolha Material Eleitoral (DGAJ)


      > Ofício Serviços Mínimos (DGAJ)


      > Acórdão Arbitral que fixa serviços mínimos (SOJ)


      > Comunicação do SFJ

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