Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Mais Atribuições para os Oficiais de Justiça

      Este mês de dezembro (a 12DEZ) a Comarca dos Açores decidiu acrescentar mais umas atribuições aos Oficiais de Justiça, para além daquelas que constam no seu Estatuto EFJ.


      Através de um provimento subscrito pelo juiz que preside àquela Comarca, o Estatuto dos Funcionários Judiciais – que não é alterado por iniciativa do Governo desde há anos e sendo apenas da sua competência tal alteração legislativa – é alterado por iniciativa de um órgão administrativo local.


      Assim, para além das atribuições elencadas no mapa anexo ao Estatuto, estabelecidas para cada categoria, o juiz presidente da mencionada Comarca acrescentou para todas as categorias – uma vez que não especifica nenhuma – a função de "acompanhar e acomodar" as vítimas especialmente vulneráveis, servindo ainda de contacto único telefónico com as vítimas, competindo-lhe abrir portas secundárias para entrada e saída das vítimas, sendo conduzidas a locais recatados dentro do edifício.


      Para além de não se especificar a categoria daqueles a quem compete tal nova função, deixa a mesma ao critério e ao livre arbítrio do Administrador Judiciário.


      «Em dezembro de cada ano, o Senhor Administrador Judiciário nomeará, para cada unidade de processos, o Oficial de Justiça encarregue de acompanhar as vítimas especialmente vulneráveis que hajam de ser inquiridas.», lê-se no provimento, pelo que a atribuição da função tem caráter anual; todo um ano de funções.


      Estas novas funções não foram aplicadas a nenhum magistrado judicial nem do Ministério Público, mas apenas a Oficiais de Justiça, chegando mesmo ao ponto de se indicar que aquando das notificações a realizar às vítimas, deve ser acrescentado o contacto telefónico para contacto do Oficial de Justiça encarregue de a "acompanhar e acomodar" que lhe prestará todos os esclarecimentos necessários.


      Claro que o referido provimento está cheio de boa-vontade e aborda um assunto essencial que, apesar de já ser praticado por muitos Oficiais de Justiça, de forma voluntária, designadamente aquando das diligências, é descurado por tantos outros que nem sequer se apercebem da necessidade de tais cuidados pela voracidade do tempo e das muitas diligências agendadas.


      No entanto, as boas intenções podem ser apresentadas em forma de recomendação ou em forma de determinação. Em forma de recomendação obteriam certamente um voluntarismo total e uma boa predisposição, mas em forma de determinação, acrescentando o peso da obrigação imposta, mais uma, continuando a carreira sem nenhuma vantagem há cerca de duas décadas, apesar das imposições sucessivas e dos cortes e congelamentos e do desprezo normal, causa, automaticamente, uma reação adversa, perfeitamente indesejável e evitável.


      O referido provimento entra em vigor já no dia 2 de janeiro, o primeiro dia útil do ano, ainda em férias judiciais.


      Termina o provimento determinando a sua divulgação interna pelos cargos de chefia, magistrados judiciais e ao Conselho Superior de Magistratura que poderá vir a sugerir às demais comarcas a implementação de algo semelhante.


      Realçar a particularidade deste provimento do juiz presidente se destinar às unidades de processos judiciais e ainda do Ministério Público, embora não estando subscrito pelo respetivo Magistrado do Ministério Público Coordenador nem tenha sido ordenada a divulgação pelos magistrados do Ministério Público, mas tão-só aos magistrados judiciais e Oficiais de Justiça também judiciais.


      Este provimento vem colocar em prática aquilo que o projeto "With You - Acompanhamento de Vítimas e Testemunhas no Sistema de Justiça", promovido pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) já há muito apresentou para acompanhamento das vítimas por um "Técnico de Apoio à Vítima".


      Estes "Técnicos de Apoio à Vítimas" – TAV – estão descritos como sendo "pessoa com formação especializada na área do apoio à vítima, cujo trabalho consiste em identificar, atender, acompanhar e prestar apoio às vítimas da criminalidade". E ainda: "O TAV encontra-se preparado para prestar diversos tipos de apoio, incluindo apoio genérico, emocional, prático e, dependendo da sua área de formação, psicológico, social ou jurídico".


      "Os TAV possuem diversas competências profissionais e pessoais para o exercício de tais funções. Para além de possuírem habilitações académicas em áreas intimamente ligadas às necessidades das vítimas, tais como a psicologia, o direito ou o serviço social, recebem formação especializada no apoio à vítima. Como tal, possuem um conhecimento profundo sobre as consequências da vitimação, as reações da vítima, os tipos e serviços de apoio disponíveis, etc."


      "Aquando das suas interações com o sistema de justiça, as vítimas poderão fazer-se acompanhar do TAV. Nesses momentos, por forma a reduzir a ansiedade, é não só importante que as vítimas saibam de antemão o que poderão esperar de cada momento processual, como é igualmente fundamental que tenham alguém do seu lado em quem possam confiar. Neste sentido, os TAV são capazes de prestar apoio tanto às vítimas como às testemunhas ao acompanhá-las em tribunal, serviços do Ministério Público ou esquadra/posto policial, apoiando-as prática e emocionalmente, explicarem-lhes como funciona o procedimento judicial e responderem a todas as dúvidas e questões que as vítimas possam ter relativamente à tramitação processual.", lê-se, entre outras considerações, nas indicações gerais do projeto.


      Fonte: "Projeto With You / APAV, com parceria da DGAJ e da PGR, entre outros".


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