Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Listas de Antiguidade dos Oficiais de Justiça

      A Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de disponibilizar, ontem, as listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça com referência ao ano de 2010, mais concretamente a 31-12-2010.


      Estas listas estão acessíveis na página da DGAJ e também aqui nas seguintes ligações às listas organizadas por categorias:


      - Secretário de Tribunal Superior


      - Secretário de Justiça


      - Escrivão de Direito


      - Técnico de Justiça Principal


      - Escrivão Adjunto


      - Técnico de Justiça Adjunto


      - Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar


      Estas listas são organizadas nos termos do Artº. 77º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) aprovado pelo D.L. 343/99 de 26AGO, artigo este onde consta o seguinte:


      «Artigo 77° – Listas de Antiguidade


      1 - As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são divulgadas e distribuídas anualmente em cada tribunal pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários [atual DGAJ], sendo o respetivo anúncio publicado na 2ª série do Diário da República.


      2 - Os funcionários são graduados por categorias, de harmonia com o tempo de serviço que lhes for contado, mencionando-se, a respeito de cada um, a data de nascimento, a categoria e a data da nomeação.


      3 - As listas são acompanhadas das observações que se mostrem necessárias à boa compreensão do seu conteúdo ou da situação dos funcionários por elas abrangidos.»


      O anúncio publicado na 2ª série do Diário da República, a que se refere o nº. 1 do citado preceito legal, foi remetido esta semana para publicação (no dia 16DEZ). Após a publicação deste aviso começará a correr o prazo de 30 dias úteis para apresentação das eventuais reclamações sobre as listas, conforme prevê o artigo 78º do EFJ.


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