Tal como já ontem divulgamos através do grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou na sua página oficial pública (na nova) o ofício que enviou para o presidente do Sindicato SFJ.
Nessa comunicação que tornou pública, a DGAJ explica ao SFJ por que razão não procedeu à incorporação no Movimento Anual em curso de promoções para as demais categorias, tendo apenas procedido às promoções para as categorias de “Adjunto”.
Consta assim no tal ofício:
«A realização de promoções não se encontra na disponibilidade da DGAJ. Na verdade, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, veio estipular no n.º 5 do artigo 16.º que as promoções, designadamente, para as categorias de acesso nas carreiras especiais não revistas, podem ser efetuadas no ano de 2019, desde que seja proferido despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão ou serviço (no caso em apreço a Justiça) e pela área das Finanças e da Administração Pública. Mais se determinou, no n.º 9 do referido artigo 16.º, que todas as promoções efetuadas sem autorização ministerial são nulas, fazendo incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.
Como se sabe, o despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, datado de 2 de abril de 2019, no qual foi fixado também o número máximo de 240 promoções para o ano de 2019, limitou-se às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto.
Deste modo, e ao contrário do que vem afirmado, existe impedimento legal para a realização de promoções às categorias de secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal.»
Este ofício, datado de 05AGO, motivou que o SFJ, na sua informação sindical de 06AGO, tecesse as seguintes afirmações:
«Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, de acordo com o projeto de movimento ordinário de 2019 não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento. Tal é inadmissível!
Também sobre esta injustificada decisão da DGAJ, o SFJ entregou uma Reclamação/pedido de esclarecimento ao Ministério da Justiça (com conhecimento à DGAJ). Estranhamente, a DGAJ respondeu e divulgou em simultâneo a sua resposta, mas a entidade a quem foi dirigida a reclamação – Ministério da Justiça – ainda não respondeu!
Obviamente que, considerando a resposta da DGAJ vamos avançar para o procedimento contencioso!»
Assim, estamos perante duas opiniões diferentes e contraditórias: por um lado temos a DGAJ a justificar que não podia proceder às promoções, porque não tinha suporte legal para o fazer, bem justificando a sua resposta, e, por outro lado, temos o SFJ a afirmar que a decisão da DGAJ é “injustificada” e que vai “avançar para o procedimento contencioso”.

Pode aceder ao ofício aqui citado que a DGAJ dirigiu ao SFJ na imagem acima e também através da seguinte hiperligação: “Of-DGAJ-SFJ”.
Pode aceder à informação sindical do SFJ que aqui se cita através da seguinte hiperligação: “Info-SFJ”.
