Já abordamos este assunto ao longo dos anos mas, sem ir mais longe, este ano de 2021 publicamos no passado mês de fevereiro o artigo intitulado “Uma década depois tribunal dá razão aos Oficiais de Justiça” e no mês passado outra vez demos notícia com o artigo intitulado: “Mais uma decisão de um tribunal a repor a justiça a quem nela trabalha”.
Em fevereiro passado, deste ano de 2021, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciava ter obtido vencimento em decisão de primeira instância num processo que – note-se bem – foi instaurado em 2012 sobre um assunto de 2010.
Uma década. Uma década é o período de tempo que serve para medir esta decisão de – note-se bem também – de primeira instância.
Ou seja, há mais de uma década, um despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 2010 (Despacho nº. 15248-A/2010 de 07OUT) não permitiu a progressão de escalão dos Oficiais de Justiça que então tivessem completado o período de três anos.
O SFJ instaurou uma “Ação Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB –, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os Oficiais de Justiça que tivessem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01-01-2008 e 31-12-2010, deveriam ter o direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26AGO (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07OUT, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras”, lê-se na informação sindical do SFJ de fevereiro último.
Nessa mesma informação sindical o SFJ afirma que esta é uma vitória que constitui uma “enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada”.
Claro que se trata de uma importante vitória e mesmo que tão tardia, não deixa de satisfazer e também de compensar os Oficiais de Justiça abrangidos.

Já no mês passado, o SFJ, atualizava a informação relativa à situação daqueles que completaram 3 anos de serviço, num escalão, entre 7 de outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 e que, nessa altura, não foram considerados para passarem para o escalão seguinte, dizendo assim:
«A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os atos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.
Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu “site”, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja, aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados.
Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroativos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte, ou seja, entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e a taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada um se encontra posicionado.
A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»

Entretanto, ontem, 16JUL, a DGAJ publicou na sua página a seguinte informação:
«No âmbito da ação administrativa comum, que correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, divulga-se a lista dos oficiais de justiça que têm direito a progredir automaticamente para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados, nos termos do art.º 81.º do EFJ, prevendo-se que o pagamento resultante da reconstituição da situação remuneratória seja abonado no mês de agosto.»
E indica de seguida a “Lista de Progressão de Escalão dos Oficiais de Justiça constantes da sentença proferida na Ação Administrativa Comum - Proc. n.º 350/12.3BELSB”. Ou seja, não são todos os Oficiais de Justiça que possam estar nessa situação mas apenas aqueles que constam da sentença, conforme refere a DGAJ e esses são os que constam da lista e que totalizam: 318 Oficiais de Justiça. Quase o dobro dos Oficiais de Justiça listados para serem movimentados este ano.
Na informação de junho do SFJ consta o seguinte aviso: «Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»
O pagamento de uma década inteira ocorrerá agora no próximo mês de agosto.
Estes 318 Oficiais de Justiça irão receber no próximo mês o acerto de escalão desde há uma década atrás, com todos os acertos e descontos ao longo de todos estes anos.
É uma pena que a justiça se faça tão tardiamente e que só à força de sentenças se consiga obter da Administração da Justiça e das demais entidades governamentais aquilo que é devido e justo. Ao mesmo tempo é um orgulho, e uma alegria, ver um sindicato que representa Oficiais de Justiça a obter vencimento contra os entendimentos sempre abusivos e contrários aos direitos dos trabalhadores que, por hábito e teimosia, as várias entidades governamentais têm e mantêm e repetem, sem quaisquer consequências, uma vez que quem decide, mesmo sabendo que decide mal, sabe que muitas vezes o assunto acaba ali e, quando não acaba ali e segue para os tribunais, dez anos depois logo se verá, impunemente.
De todos modos, questionam-se alguns Oficiais de Justiça se a reposição dos valores, só por si, de forma meramente aritmética e retroativa, só por si, reparam cabalmente o prejuízo sofrido ao longo de toda uma década. Como seria a vida desses Oficiais de Justiça caso não lhes tivesse sido retirado esse direito, ao longo desta década? Que bens teriam adquirido, para si ou para os seus, que créditos teriam, ou não, contraído…?
Estamos em crer que se a reposição fosse algo de ocorrência recente, até um ano, seria admissível que a mera reposição dos valores fosse suficiente para reparar o prejuízo mas, neste caso, a reparação é de uma década inteira, pelo que o prejuízo dos Oficiais de Justiça não se repara apenas com a reposição mas com uma indemnização e este aspeto deve ser agora analisado pelo SFJ, uma vez que a Justiça ainda não está satisfatoriamente realizada e a realização total de Justiça deve ser algo que, pelo menos, estes 318 Oficiais de Justiça listados devem reclamar.

Fontes: “Info-SFJ-04FEV2021”, “Info-SFJ-25JUN2021”, “DGAJ-Info-16JUL2021” e “DGAJ-Lista-318-OJ”.
