Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Justiça Gratuita para Todos os Trabalhadores

      Os trabalhadores portugueses que tenham problemas laborais com as suas entidades patronais e queiram propor ações em tribunal contra as mesmas, em defesa dos seus direitos laborais, podem fazê-lo de forma completamente gratuita.


      Não têm que pagar taxas de justiça nem sequer honorários a advogados, basta-lhes com apresentar o seu caso aos Serviços do Ministério Público junto de um Tribunal do Trabalho.


      Nesses serviços, o Ministério Público, disponibiliza um atendimento dos trabalhadores, efetuado por um Oficial de Justiça que prestará a informação necessária, escreverá o que o trabalhador disser e colocará a situação à apreciação de uma Procurador da República que, caso veja haver necessidade de interpor uma ação em tribunal, irá fazê-lo e irá representar o trabalhador, em sua defesa, contra a entidade patronal.


      Este serviço prestado pelo Ministério Público e, normalmente, por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados nas questões laborais, recorda-se, é completamente gratuito e, salvo raras exceções, costuma ser geralmente rápido.


      Note que nem sequer tem que provar que não tem posses para propor uma ação ou pagar a um advogado. Não se trata de ter apoio judiciário. O serviço é prestado gratuitamente a todos os trabalhadores, apenas por serem trabalhadores, independentemente da sua condição laboral, social ou económica. E isto não é nada de novo; é velho de há muitos anos, embora nem sempre suficientemente divulgado.


      Se quiser ser atendido por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados na área laboral, não pode dirigir-se a qualquer serviço do Ministério Público mas apenas àqueles que estão junto dos tribunais de trabalho e estes são os que abaixo se indicam em cada uma das 23 comarcas. As indicações estão por ordem alfabética (comarcas e localidades destas).



  1.  Açores - Ponta Delgada

  2.  Aveiro - Águeda, Aveiro, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira

  3.  Beja - Beja

  4.  Braga - Barcelos, Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão

  5.  Bragança - Bragança

  6.  Castelo Branco - Castelo Branco, Covilhã

  7.  Coimbra - Coimbra, Figueira da Foz

  8.  Évora - Évora

  9.  Faro - Faro, Portimão

  10.  Guarda - Guarda

  11.  Leiria - Caldas da Rainha, Leiria

  12.  Lisboa - Barreiro, Lisboa

  13.  Lisboa Norte - Loures, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

  14.  Lisboa Oeste - Cascais, Sintra

  15.  Madeira - Funchal

  16.  Portalegre - Portalegre

  17.  Porto - Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Vila Nova de Gaia

  18.  Porto Este - Penafiel

  19.  Santarém - Santarém, Tomar

  20.  Setúbal - Santiago do Cacém, Setúbal

  21.  Viana do Castelo - Viana do Castelo

  22.  Vila Real - Vila Real

  23.  Viseu - Lamego, Viseu


      Nas 23 comarcas em que se divide o território nacional, encontram-se um total de 44 tribunais do trabalho e respetivos serviços do Ministério Público.


      Se quiser saber a morada concreta, telefones ou endereços de correio eletrónico, pode descarregar (download) o ficheiro com todos os serviços judiciais do país através da seguinte hiperligação: “IndexTribunaisJAN2017”.


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