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Juízes vão presidir comarcas sem curso concluído

      No início do ano, no dia 05JAN, tomarão posse os novos juízes que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) nomeou para presidir às Comarcas. No entanto, os candidatos que foram excluídos já impugnaram a decisão do CSM.


      “O Conselho Superior da Magistratura escolheu e nomeou juízes para a presidência de comarcas antes destes concluírem uma formação criada para o efeito. Segundo o Jornal de Notícias, tal aplica-se a seis dos 18 juízes que vão assumir a presidência já em janeiro.


      O CSM garante que agiu dentro da legalidade, mas vários candidatos excluídos já impugnaram a decisão junto do Supremo Tribunal de Justiça mas tal não impede a tomada de posse dos nomeados.


      Elementos do júri do Centro de Estudos Judiciários, que tinham a função de avaliar os juízes em formação, optaram mesmo pela demissão destas funções. Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Soares, critica a falta de transparência do Conselho Superior da Magistratura.


      O procedimento de seleção e nomeação dos juízes foi aberto em março. Já antes as regras ditavam que podiam concorrer juízes que tivessem feito o curso no passado ou que já tivessem sido admitidos no curso que seria concluído esta semana – em causa está o Curso Específico de Formação dos Órgãos de Gestão do Tribunal de Comarca. Uma terceira via foi considerada a pensar nos juízes que não tivessem frequentando o curso, mas que poderiam ser admitidos em caso de “urgente conveniência de serviço” e caso fosse “deliberado não nomear nenhum dos juízes com aquele curso”.


      Um dos juízes foi nomeado para a comarca de Lisboa sem ter iniciado esta formação, somente com o compromisso de a realizar logo que possível. Aconteceu ainda o CSM nomear outros candidatos, que já tinham frequentado e concluído cursos anteriores, deixando de lado juízes que estavam na fase final do mais recente curso.”


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      Fonte: “Observador”.

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