A versão final do Movimento Ordinário de 2026 deverá ser publicada em Diário da República no dia 31 de agosto, uma segunda-feira, diz-nos a DGAJ no ofício-circular ontem divulgado.
Este aspeto da publicação a uma segunda-feira é relevante e vem continuar o corte com a velha tradição das publicações às sextas-feiras para que a maior parte dos prazos se esgotassem durante o fim-de-semana.
No entanto, também é verdade que o calendário não permite grande margem de manobra, uma vez que se o Movimento fosse publicado na sexta-feira, haveria gente a acorrer para iniciar funções logo a 31AGO.
Mas não se pense que o início de funções nunca ocorreu durante as férias judiciais. Tempos houve em que o início de funções se iniciava até bem antes do fim das férias judiciais. Quando o período de férias judiciais decorria até 15 de setembro, a publicação de agosto permitia que se iniciassem funções logo no início de setembro, portanto, até cerca de 15 dias antes do então início do novo ano judicial.
Assim, os movimentados com prazo de 2 dias, que são a maioria (são 37), podem apresentar-se para início de funções até ao dia 02SET; os movimentados que têm um prazo de 3 dias (são 7) podem apresentar-se até 03SET; os movimentados com prazo para início de funções de 5 dias (são 4) já têm um prazo mais alargado até à semana seguinte: até 07SET e, por fim, os dois Oficiais de Justiça que têm prazo de 15 dias, apresentar-se-ão até ao dia 15SET.
Portanto, esta versão final abrange 50 Oficiais de Justiça e já não os 49 que haviam sido indicados no projeto divulgado no início de julho, por isso, aqui temos, mais uma vez, a prova de que os projetos são isso mesmo e que a audição dos interessados surte sempre algum efeito corretivo, o que se verifica em todos os Movimentos.
Atenção que o facto de nesta versão haver mais um movimentado no número global, não significa, necessariamente, que apenas tenha sucedido esse acréscimo, pode perfeitamente ter havido também substituições de movimentados, mantendo a quantidade, pelo que é importante que todos verifiquem novamente esta última lista.
No nosso artigo do passado dia 03JUL, o título era assim: “Quase 50, nem 1% de Oficiais de Justiça movimentados”, mas hoje podemos dizer que já não são quase 50, porque são mesmo 50 redondos os movimentados e este número continua sem abranger nem 1% dos Oficiais de Justiça, e é isto o grande e único Movimento Ordinário deste ano 2026.
Estão milhares de Oficiais de Justiça durante todo o ano – e todos os anos – à espera do Movimento para isto?
Estamos perante um Movimento de faz de conta que consiste numa brincadeira em que se goza com os Oficiais de Justiça. Já na altura da divulgação do projeto dissemos que esperávamos que ambos os sindicatos tomassem posições firmes sobre esta (mais esta) zombaria e esta injúria direcionada a todos os Oficiais de Justiça, mas…
Dos 50 Oficiais de Justiça movimentados, há 18 Escrivães (no projeto contavam-se 17) e mantém-se precisamente o mesmo número de 32 Técnicos de Justiça transferidos.
Candidatos a lugares para os quais ninguém concorreu antes, as chamadas vagas desertas, estão indicados 4 Oficiais de Justiça (artº. 13º, nº. 3, EFJ); há uma colocação de um supranumerário (artigo 52º EFJ) e a cessar comissões de serviço há indicação de 1 Oficial de Justiça.
Aqueles que se pronunciaram sobre o projeto aguardam resposta sobre a sua pronúncia, positiva ou negativa, mas uma resposta, o que nem sempre se verifica.
Os candidatos que se encontram em lista de espera com concurso válido desde o último ocorrido em 2024, questionam-se se virá agora já a seguir um Movimento Extraordinário e se tal Movimento ainda poderá ser este ano, mas para esses não temos boas notícias.
Antes de mais, os novos ingressos só deverão ocorrer no próximo ano 2027, depois das Finanças aprovarem e orçamentarem um novo contingente de ingressos e, por essa altura, já os ingressos terão a nova exigência das licenciaturas, uma vez que o novo decreto-lei relativo aos ingressos vai ser publicado muito brevemente. Tal não significa que não haja ainda uma última oportunidade para todos os candidatos em reserva, mas tal é um aspeto que carece de confirmação.
Quer isto dizer que todos os candidatos que aguardam a sua oportunidade desde 2024, terão de continuar a aguardar, sendo certo que as suas possibilidades de ingresso estão cada vez mais estreitas, apesar de tão largos serem os espaços vazios nos tribunais e nos serviços do Ministério Público por todo o país.
Fonte: “DGAJ”.

.jpg)