Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Já Não Há Movimento Extraordinário Para os 299 Lugares

      O movimento extraordinário para colocar os 299 lugares, anunciados pela DGAJ, de chefia das secções (Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), talvez venha a sair um dia mas com menos lugares do que os anunciados, isto é, não serão colocados todos os lugares devidos.


      O retrocesso e o recorte dos lugares anunciados prende-se com o fiasco que constituiu a opção por este movimento extraordinário, restringindo-o apenas àqueles lugares, não incluindo no movimento os Escrivães e Técnicos de Justiça Adjuntos e até as necessárias promoções a estas categorias, de forma a suprir as óbvias carências da movimentação das promoções que deixam buracos vazios por preencher.


      Tal como já aqui abordamos mais do que uma vez, a opção por um movimento deste tipo, restrito, constitui uma opção errada da Administração Central que foi acompanhada pela concordância e até sugestão do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).


      Esta má opção está agora a verificar-se ser uma dor de cabeça para a concretização do movimento em face da destabilização que o próprio movimento pode provocar no ténue equilíbrio das secções, ficando algumas sem “Adjuntos” e até sem Escrivães de Direito ou Técnicos de Justiça Principais.


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      A DGAJ chega tarde à conclusão que a eficácia do movimento pode ser contraproducente e por isso o empata e recorta e não sai porque é impossível de cumprir na sua integridade a não ser recortando-o e desmontando-o o mais possível.


      Se algum dia este movimento for publicado (mais valia fosse anulado e feito um como deve ser), passaremos a ter alguns promovidos e outros continuando em regime de substituição. Quer isto dizer que o movimento extraordinário que pretendia resolver a questão das chefias não as vai resolver e não as vai resolver por irreflexão prévia sobre as consequências que só agora constatam.


      É costume em Portugal os órgãos decisores decidirem mal, baseados em meras aparências e irreflexões, considerando de somenos importância aquilo que não os afeta, direta ou indiretamente.


      Não é pelo facto do assunto não nos dizer respeito ou só se relacionar com alguns que vamos desleixar o assunto. Porquê? Porque a isso se chama irresponsabilidade e é grave mas mais grave é quando essa irresponsabilidade não provém de um tipo qualquer mas de quem tem que ter responsabilidade e muita responsabilidade.


      Mais uma vez os Oficiais de Justiça foram desconsiderados e secundarizados, não tendo sido dada a necessária atenção à problemática e especificidade da sua carreira, não a compreendendo ou, na hipótese de até a compreender, não sabendo fazer melhor, isto é, sendo-se incapaz de uma atuação correta, ponderada e justa.


      Sobre este assunto pode também ver os seguintes artigos onde já se anunciava este erro crasso, desde maio passado.


      1– “As Promoções, O Estatuto e a Mão” de 17-05-2016,


      2– “O Movimento Extraordinário dos 299 Lugares” de 23-06-2016,


      3– “Habemus Movimentu” de 08-07-2016 e


      4– “O Não Extraordinário Movimento” de 14-07-2016.


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