Tal como ontem logo pelas 08H00 anunciávamos com a publicação do artigo desse dia, e conforme se veio a confirmar depois de forma formal em nota informativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o próximo dia 15 de março é o fim da greve em curso, mas não é o fim da luta em curso.
O SFJ dissipou a dúvida que assolava muitos Oficiais de Justiça, confirmando a entrega de um novo aviso prévio de greve para mais um mês, a começar logo no dia 16 de março.
Portanto, como se disse, é o fim de uma greve, mas não é o fim da luta.
O conteúdo do aviso prévio ainda não foi divulgado pelo SFJ e, embora se saiba que é do mesmo género desta em curso, sabe-se também que há diferenças no seu conteúdo. Cabe, obviamente, ao sindicato convocante divulgar o aviso prévio no momento e do modo que já delineou como o mais apropriado, portanto, os Oficiais de Justiça aguardarão pacientemente por tal anúncio que, claro está, não vai demorar muito.
A nova greve prolongará este tipo de luta até ao dia 15 de abril, um sábado, atravessando todo o período das férias judiciais da Páscoa.
Entretanto, a todo o momento, tal como ontem também já aqui explicamos, caso o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República emita um parecer negativo e o membro do Governo que o solicitou o vier a homologar, esta greve e outras similares, terão de parar de imediato.
Ao contrário do que muitos alegam, não há necessidade de uma sentença de um tribunal para considerar a ilicitude da greve, basta o tal parecer e a posterior homologação do membro do Governo que, como é óbvio, rapidamente o homologará.
Tendo em conta estes fatores, não é muito difícil de adivinhar o desfecho deste pedido de parecer, sendo muito baixas as probabilidades dos elementos do Conselho Consultivo da PGR virem contrariar o Governo.
De todos modos, até lá e se houver mesmo um parecer negativo sobre a licitude da greve, isso não transforma desde já a greve em ilícita, pelo que a mesma se mantém perfeitamente lícita, tal como está e nunca terá qualquer efeito retroativo que julgue todos aqueles que aderiram à greve sem conhecer o parecer futuro tenham qualquer tipo de problema com isso.
Só haverá problemas no caso da greve continuar, e com adesões, após a homologação do parecer que a julgue ilícita. Até lá, tudo é lícito; ou quase tudo.
A única ilicitude que existe é a da DGAJ considerar a “denominada” greve do SFJ como ilícita e, ainda assim, exigir que se marquem faltas de presença aos Oficiais de Justiça que, apesar de presentes, a ela adiram, não praticando algum dos atos.
A ilicitude da ordem de marcação de faltas é de tal forma… ilícita, que a entidade administrativa ainda nem sequer sabe como lidar com o facto de haver um disparate enorme a decorrer por todo o país, com a marcação de faltas toda desgovernada, marcando-se algumas ou todas ou nenhumas, ora a uns, ora a outros, ora à greve do SFJ, ora à greve do SOJ, mas sendo certo que os Oficiais de Justiça não estão a ter um tratamento igual e uniforme.
Com este panorama só resta à DGAJ a anulação de todas as faltas por greve marcadas após o dia 15 de março, todas mesmo, mesmo as ocorridas pela greve do SOJ, uma vez que não há forma de as distinguir, umas das outras, e os Oficiais de Justiça se questionados sobre se aqueles dias foram pela greve do SFJ ou do SOJ, já não se recordarão se foi por uma ou por outra.
Toda esta situação e, bem assim, o conhecimento do pedido do parecer, mereceram ao SFJ afirmar na nota de ontem que “Já nada nos espanta”. De facto, os Oficiais de Justiça já passaram por tantas vicissitudes, incumprimentos, mentiras e prejuízos que, realmente, já nada os deve espantar.
Na edição do Público de ontem, constava a reação do presidente do SFJ à notícia do pedido de parecer, dizendo que tal ato demonstra a “falta de capacidade política da ministra da Justiça, que, em bom rigor, não existe” enquanto governante. Acrescentando que “Tem remetido tudo aquilo que lhe perguntamos para o secretário de Estado”, concluiu António Marçal.
Diz assim a nota informativa do SFJ:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) obteve informação, através da comunicação social, que o Ministério da Justiça solicitou um parecer sobre a greve em curso ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (CCPGR).
Já nada nos espanta, nomeadamente esta falta de diálogo e teimosia por parte da tutela.
O que foi pedido foi um parecer, que quando solicitado por um membro do Governo, passa a valer como interpretação oficial da lei se for homologado pelo mesmo.
O CCPGR é composto por Magistrados do Ministério Público, Juízes e Juristas de mérito (professores universitários, advogados, etc.).
O que o Ministério da Justiça está a fazer é a usar e instrumentalizar este Conselho Consultivo para evitar assumir as suas responsabilidades para com os Funcionários de Justiça. É por demais evidente que só depende da sua vontade acabar com esta situação da maneira mais satisfatória para ambas as partes.
Uma coisa é certa, a greve está a incomodar e a demonstrar de uma forma avassaladora que sem Oficiais de Justiça os tribunais não funcionam!
Sendo as nossas reivindicações sobejamente conhecidas de tão antigas, a tutela tem o poder de acabar com esta instabilidade nos serviços e, poderia contribuir para a tão desejada paz social no setor, mas tal, pelo que se vê, não está nos seus objetivos.
Na sequência do compromisso que havia sido assumido pelo SFJ, foi ontem enviado para a DGAEP novo Aviso Prévio de Greve para o período de 16/03 a 15/04/2023, inclusive, de cujo teor se dará conhecimento oportunamente.
Perante esta postura por parte do Ministério da Justiça, o Secretariado Nacional deste Sindicato irá reunir para decidir os próximos passos nesta luta. Apelamos para que nos mantenhamos unidos!»

