Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Já está atribuído o Grau 3 e o Grau 2 às carreiras divididas?

      A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulgou ontem a compilação de todos os sistemas remuneratórios da Administração Pública para o ano de 2025.


      O documento, com 88 páginas, compila todas as tabelas, para além da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública, todas as tabelas de todas as carreiras, designadamente, da carreira dos Oficiais de Justiça (tabela OJ na página 65).


      Os valores são aqueles que já aqui divulgamos com a nossa Tabela OJ para 2025, contendo a atualização para este ano do aumento de € 56,58 para vencimentos até € 2630,00 ou com 2,15% para os vencimentos superiores a esse montante, atualização que se efetuou ao abrigo do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.


      Ao contrário da Tabela da DGAEP, a nossa Tabela OJ 2025 contém, para cada categoria e cada escalão, a indicação do valor do respetivo Suplemento de Recuperação Processual (13,5%).


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      Mas o curioso deste documento da DGAEP surge logo a seguir à Tabela dos Oficiais de Justiça, três páginas à frente, na página 68, quando classifica a carreira de Oficial de Justiça como sendo de Grau 3 e as carreiras Judicial e dos Serviços do Ministério Público como sendo de Grau 2.


      Sim, podem ver isso mesmo no documento original, cuja ligação direta abaixo se indica e que é igual ao extrato que está na imagem que segue e que assinalamos a vermelho.


      O que é que isto quer dizer? Que se trata de um lapso, ou é já uma indicação daquilo que vai suceder e cuja informação para 2025 deslizou para o documento em relação às duas carreiras?


      Afinal, a divisão é proposta pelo Governo e também pelos dois sindicatos em uníssono. As propostas não são exatamente iguais, mas coincidem no que para o documento da DGAEP já está vertido: as duas carreiras com os dois graus de complexidade.


      Não, a DGAEP não anda à frente no tempo, apenas acompanha aquilo que é facto assente, porque o que separa o Governo dos sindicatos não é a divisão da carreira em duas e com dois graus de complexidade atribuídos, nada disso, quanto a este aspeto há total consenso; sindicatos e Governo estão em perfeita sintonia sobre a divisão e os dois graus, portanto, com tal grau de concordância, é perfeitamente possível adivinhar o futuro.


      Mesmo que a divisão já venha constando nos últimos anos na compilação da DGAEP, a novidade deste ano reside no facto de a menção na publicação ser, pela primeira vez, claramente coincidente com as reivindicações da divisão da carreira em dois graus de complexidade, quer pelo Governo, quer pelos dois sindicatos. Este é o novo alinhamento, que é facto assente e que também já se mostra agora alinhado e refletido nos dados publicados pela DGAEP.


      Será o destino que assim se anuncia? Tudo leva a crer que sim.


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      Pode aceder pela seguinte ligação à compilação da DGAEP: “Sistema Remuneratório 2025”.


      Pode aceder pela seguinte ligação à nossa Tabela com o SRP: “Tabela vencimentos OJ 2025

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