No artigo que aqui publicamos em 15-11-2023, intitulado: "32 candidatos expulsos do concurso por dois anos", dávamos notícia da publicação em Diário da República, dias antes, a 13-11-2023, da lista de 32 candidatos às categorias de ingresso de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar que não iniciaram funções e que, por tal motivo, ficaram excluídos do concurso que pretendia colocar 200 novos Oficiais de Justiça.
Há dias, na passada quinta-feira, 18-01-2024, publicamos outro artigo intitulado: "Do concurso para ingresso dos 200 já desistiram mais de 40", dando notícia da publicação em Diário da República do dia anterior, 17JAN, de nova lista onde constavam mais 10 candidatos excluídos do concurso.
Nessa altura, contávamos os 32 conhecidos no ano passado mais os 10 conhecidos este ano, para chegar aos 42 candidatos perdidos.
Entretanto, ontem, 22JAN, foram publicados dois avisos no Diário da República, onde constam listados um total de mais 32 candidatos do concurso.
Assim, do concurso para preencher 200 vagas, já foram perdidos para este concurso e para os próximos dois anos, um total de 74 candidatos.
Ora, perder 74 candidatos num concurso de 200 lugares, convenhamos que é um número muito considerável. Pior ainda é saber que estes 74 candidatos passaram todas as fases para serem selecionados, designadamente a prova de conhecimentos, tendo interesse em entrar para a carreira de Oficial de Justiça, só não o fazendo pela teimosia da entidade administrativa que gere os recursos humanos do Órgão de Soberania, em restringir as colocações a uma área específica para a qual os candidatos ao ingresso não dispõem de vencimento em valor suficiente para ali viverem de forma condigna.
Com um vencimento de valor semelhante ao Salário Mínimo Nacional, não é possível aos candidatos deixar a sua atual residência numa ponta do país, para arrendarem uma segunda noutra ponta que, por sinal, é zona cara, e ter ainda dinheiro para, pelo menos, comer uma refeição diária.
O estado a que chegou a profissão é lamentável. A maioria dos Oficiais de Justiça hoje em serviço nos tribunais entrou quando o valor do vencimento que se auferia correspondia a quase 3 salários mínimos nacionais. Imagine o leitor que o vencimento mensal podia ser algo como se hoje fossem cerca de 2000 euros. Ora, com um valor assim, os Oficiais de Justiça fixar-se-iam em qualquer ponto do país. Aos concursos de ingresso concorriam dezenas de milhares de interessados e as listas dos aprovados ficavam pendentes em reserva de ingresso durante anos.
Os sucessivos governos e a gestão da entidade administrativa dos recursos humanos, não souberam gerir o objeto da sua existência, gerindo mal e deixando desvalorizar, perdendo-se, todos, ao longo dos últimos anos, numa variedade dispersa de interesses próprios que em nada valorizaram a carreira dos Oficiais de Justiça. Por isso, aqui chegamos a este estado lastimoso em que tantos optam, sem hesitar, pelo abandono, com exceção daqueles mais velhos, com mais de 50 ou 60 anos que não conseguem abandonar porque a idade os aprisiona à atual profissão, não lhes permitindo agora mudar.

Quanto à falta de aceitação dos lugares das colocações oficiosas, portanto, a falta de início de funções, existe previsão no artigo 48º, nº. 5, do atual Estatuto EFJ, onde se estabelece que, nestes casos, os candidatos são excluídos do concurso atual e ainda dos novos concursos que possa haver nos dois anos seguintes, isto é, em 2024 e em 2025.
Poder-se-á considerar que esta penalização é excessiva, porquanto haveria que conhecer os motivos da falta de início de funções desses candidatos. Desde logo, saber se as colocações foram indicadas de acordo com as suas preferências ou foram colocações oficiosas.
Tratar uma desistência de uma colocação quando é opção do candidato é coisa diferente da desistência quando a colocação lhe é imposta.
Em sede de revisão estatutária seria conveniente introduzir justiça nestas desistências e pensar se dois anos de castigo não será prazo exagerado ou até se tem mesmo de existir tal pena.
E esta reflexão impõe-se porque os Oficiais de Justiça não se podem dar ao luxo de perder nenhum interessado, portanto, muito menos, 74.
O governo demissionário havia anunciado novo concurso de admissão para o corrente ano de 2024, mas, em face dos desenvolvimentos e queda do Governo, temos dúvidas sobre a hipótese de 2024 vir a ter um novo concurso de ingresso, sendo certo que os 74 estão bloqueados por dois anos.
Compreendemos que é destrutivo que alguém se candidate a um lugar, passe à frente de outros e depois desista do lugar, causando prejuízo aos demais. É, pois, plausível que haja medidas penalizadoras que tentem desmotivar atitudes desse tipo, mas quando referimos essas atitudes, referimo-nos apenas a essas atitudes e não às que se referem às colocações oficiosas, isto é, sem que o candidato tenha optado por essa colocação.
Também é bem verdade que todos conheciam, ou tinham obrigação de conhecer, todas as regras do concurso de acesso, sendo todas estas regras as que existem desde 1999, pelo que, neste caso, não se pode considerar que os candidatos tenham sido prejudicados, uma vez que não há arbitrariedade, mas apenas cumprimento das regras estatutárias.
Mas se os próprios não se podem considerar prejudicados, o mesmo já não acontece com aqueles que não foram colocados nos locais que haviam escolhido pela ultrapassagem dos desistentes desses mesmos locais, portanto, sim, há esses prejudicados, tal como prejudicados são todos os demais Oficiais de Justiça, mesmo os que já exercem há anos e há décadas, porque perdem estas pessoas, aparentemente aptas a desempenhar funções, não se sabendo se em 2026, ou posteriormente, ainda estarão disponíveis para voltar a tentar ingressar, desconhecendo-se até se, nessa altura, o poderão fazer.
Fica a reflexão, porque uma revisão estatutária deve aproveitar cada aspeto do velho Estatuto, por pequeno que seja, para o melhorar, aperfeiçoando e corrigindo o que está mal, ou menos bem.

Fonte: Diário da República: "Aviso de 13-11-2023", "Aviso de 17-01-2024", "Aviso 1520 de 22-01-2024" e "Aviso 1521 de 22-01-2024".
