Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Informação das audiências do SFJ e do contra-ataque do MJ aos advogados

      Continuando com a informação sobre as atividades não informadas do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), depois da audição no passado dia 17SET com o Grupo Parlamentar do PCP, tal como nessa data aqui anunciamos, informamos que ontem à tarde foi a vez de outra audição agora com o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal.


      Entretanto, foi ontem conhecida uma iniciativa urgente do Governo para um assunto completamente inútil; ou talvez não…


      O protesto dos advogados, que é uma espécie de greve, tem sido constantemente informado à comunicação social como não tendo qualquer impacto, porque não há dados nenhuns desse impacto sobre aquilo que não chega a acontecer.


      Ora, não tendo o protesto (iniciado a 01SET) qualquer efeito, como se alega, ou tão-só uma ou duas diligências, como tem sido informado, nada, absolutamente nada, que se compare com os inúmeros adiamentos de diligências em consequência das greves dos Oficiais de Justiça, eis que o Governo, que nada fez com urgência, nem sem urgência, relativamente aos enormes efeitos das greves dos Oficiais de Justiça, lançou uma iniciativa legislativa com caráter de urgência para quebrar a ação dos advogados. Até nisso, nos contra-ataques, o Governo ignora os Oficiais de Justiça, privilegiando outros profissionais.


      O Ministério da Justiça comunicou que acaba de lançar uma Portaria para ser publicada com “caráter de urgência” para que altere o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), passando a prever-se a possibilidade de o tribunal, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal nomearem qualquer advogado oficioso que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação em caso de falhas nas escalas definidas pela Ordem dos Advogados.


      «O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos. Ao acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial», lê-se no comunicado.


      Ou seja, continuará a haver escalas de advogados, mas não sendo possível contactá-los, não sendo possível que compareçam, ou não havendo ninguém escalado, os polícias ou os Oficiais de Justiça dos tribunais e dos serviços do Ministério Público poderão contactar qualquer advogado até conseguir um que compareça, tal como sucedia, há cerca de vinte anos, quando se contactavam apenas os preferidos, os amigos, os que pediam, os que retribuíam… e sempre compareciam. Os Oficiais de Justiça mais antigos na carreira recordar-se-ão desses conturbados tempos antigos que ora se pretendem repor


      A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), em declarações à Advocatus/Eco, apreciou o comunicado assim:


      «A OA lamenta profundamente que a Ministra da Justiça, advogada, e a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, juíza desembargadora, tenham gizado uma portaria ilegal, que viola a LAJ, como resposta a um protesto que justo, totalmente lícito e necessário para repor a dignidade há muito violada do SADT e da Retribuição que é devida à advocacia, nos termos da Lei e das recomendações do Conselho da Europa e do CCBE», diz Fernanda de Almeida Pinheiro.


      «Ao invés de fazer o que lhe compete, que é atualizar e rever uma tabela que está prestes a fazer o seu vigésimo aniversário, vem propor uma portaria que regride quase 18 anos o espírito do legislador, trazendo de volta a falta de transparência, a corrupção e o cambão, há muito erradicado dos tribunais. Não existe nenhuma lacuna na lei, o que existem são disposições de segurança para evitar a corrupção», conclui a bastonária.


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      Fonte e mais informação no artigo da “Advocatus/Eco”.

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