Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Inédita Abertura do Ano Judicial

      A sessão solene que marca a abertura do ano judicial ocorrerá este ano, estranha e anormalmente, no próprio dia em que se inicia de facto o novo ano judicial 2016/2017.


      Se recordarmos os últimos anos, no ano passado (2015) a sessão foi em outubro, mais de um mês depois de iniciado o ano judicial e em 2014 nem sequer existiu, sendo hábito de anos anteriores realizar-se a sessão solene já depois de bem iniciado o ano judicial.


      Por isso este ano, e se a memória não nos atraiçoa, será a primeira vez que a sessão solene coincide com o primeiro dia do novo ano judicial, sem mais demoras, e no dia que de facto deve ser.


      A cerimónia está marcada para a próxima quinta-feira, o dia 01-09-2016, pelas 10H30 no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça.


      As intervenções ocorrerão por esta ordem: em primeiro lugar a Bastonária da Ordem dos Advogados, seguida pela Procuradora-Geral da República, depois será a vez do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a que se seguirá a Ministra da Justiça e o Presidente da Assembleia da República, para se concluir com a intervenção do Presidente da República.


      Esta ordem de intervenções é precisamente a ordem inversa que consta das alíneas do nº. 2 do artigo 27º da LOSJ: a) Presidente da República, b) Presidente da Assembleia da República, c) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, d) Primeiro-Ministro ou Ministro da Justiça, e) Procurador-Geral da República e f) A Bastonário da Ordem dos Advogados.


      Esta sessão solene de abertura de ano judicial em setembro, poderá vir a ser também a última, pelo menos para já e durante alguns anos, uma vez que se sabe que é intenção do Governo alterar também, e mais uma vez, o início do ano judicial para o fazer coincidir outra vez com o ano civil, isto é, a começar no primeiro dia de janeiro de cada ano.


      Com a revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), previa-se (no seu artigo 11º, nº. 1), que o ano judicial correspondia ao ano civil.


      Esta coincidência do ano civil e do ano judicial durou cerca de 15 anos até à Reorganização Judiciária Teixeira da Cruz, altura em que com a entrada em vigor da atual Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário), ficou estabelecido (no seu artigo 27º, nº. 1), que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, tal como ocorria antes da Lei de 1999.


      Ao que tudo indica, ainda este ano, a Assembleia votará alterações à LOSJ na qual se incluirá a alteração ao início do ano judicial, revertendo a alteração Teixeira da Cruz que assim vigorou entre setembro de 2014 a setembro de 2016, isto é, por dois anos.


      Tal como nos outros anos em que se verificaram alterações legislativas, caso a alteração à LOSJ entre em vigor ainda este ano de 2016, teremos uma nova abertura do ano judicial em janeiro de 2017, a que corresponderá nova sessão solene para assinalar tal data. A acontecer isto, este ano judicial que na quinta-feira se iniciará poderá durar apenas 3 meses ou, ignorando-se a abertura de janeiro, durará um ano e três meses, pois só se realizará outra cerimónia em janeiro de 2018.


STJSalaoNobreAberturaAnoJudicial.jpg


      No passado dia 13JUL já aqui abordamos esta alteração ao início do ano judicial, com o artigo intitulado “A Abertura do Ano Judicial Muda outra Vez”. Nesse artigo abordou-se o facto da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), pese embora vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.


      A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição, aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente e da prática dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).


      Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.


      De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu especial contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.


      O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada e a exceção que confirma a regra.


MinistraJustiçaPaulaTeixeiraCruz-BraçosNoAr.jpg


      A reversão deste aspeto, diz o Governo/MJ, que se deve a uma necessidade de deter dados estatísticos correspondentes a um ano civil que possam ser comparados com os demais países da Europa.


      Claro que esta é uma desculpa que não tem jeitinho nenhum, pois é possível colher dados estatísticos de janeiro a dezembro, independentemente da data do início do ano judicial que, para todos os operadores judiciários, continuará, sem dúvida, a corresponder ao primeiro dia de setembro, por ser então que arranca de facto mais um ano de trabalho até às férias de verão.


RepublicaPortuguesa-XXI-Governo.jpg

0