A atitude repressiva do Governo sobre os manifestantes que reclamam, pacificamente, o direito universal constitucional da habitação para e por todos nós, ganhou novos contornos. Já não está apenas em causa a habitação, a tenda ou a meia-noite e meia, mas a repressão de direitos democráticos, entre eles, a liberdade de expressão, de reunião e, claro, de manifestação.
Se o apodrecimento do direito à habitação põe em causa a Democracia, a repressão a que assistimos sobre quem se manifesta põe, definitivamente, em causa, todo o Estado de Direito com mais esta passagem da sociedade portuguesa para o lado da intolerância.
Como se lia num cartaz empunhado na manifestação: “Era para atrasar uma hora, não 52 anos”. E, de facto, nessa noite de repressão sem razão, os relógios atrasaram uma hora e era só isso que cumpria atrasar.
Perante este estado de sítio, um grupo de profissionais da área da justiça, tomou a iniciativa de elaborar uma carta aberta, que pode ser subscrita, intitulada: “Pela defesa do direito de manifestação e das liberdades democráticas”.
Nesta carta aberta constam já alguns subscritores Oficiais de Justiça, mas ainda poucos, pelo que é fundamental que todos marquem presença na defesa das liberdades democráticas, antes que não as tenham.
Vai a seguir reproduzida a carta aberta e, a final, a ligação à mesma, onde também podem ver as centenas de subscritores que neste momento assumem a defesa das liberdades democráticas, com nome, profissão e localidade.
Carta aberta:
«Nós, advogados, juristas, estudantes de direito e profissionais da Justiça abaixo subscritos, manifestamos a nossa profunda preocupação perante os discursos e práticas que, nos últimos tempos, têm colocado em causa o pleno exercício dos direitos de reunião e manifestação e de outras liberdades e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à habitação.
Estes desenvolvimentos suscitam sérias preocupações quanto ao respeito pelas garantias constitucionais e ao papel das autoridades públicas na proteção das liberdades e dos direitos democráticos.
O direito de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição, não constitui uma concessão do poder político, mas um direito fundamental cujo exercício não depende de autorização. A par das liberdades de expressão, associação e organização coletiva, bem como do direito à greve, constitui uma das conquistas fundamentais do regime democrático inaugurado com o 25 de Abril de 1974.
Estes direitos não podem ser esvaziados através de interpretações restritivas ou de práticas que, sob a invocação da manutenção da ordem pública, comprometam o seu exercício efetivo.
A própria Constituição estabelece, nos seus artigos 18.º e 272.º, que as restrições aos direitos fundamentais e a atuação das forças de segurança estão sujeitas a exigências de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A defesa da ordem pública não pode ser dissociada da obrigação de proteger os direitos e liberdades dos cidadãos.
Importa recordar que muitas das conquistas sociais e laborais que hoje integram o nosso património democrático resultaram da organização, mobilização e luta coletiva. É através do exercício destas liberdades que milhares de cidadãos reivindicam melhores salários, condições de trabalho dignas, o direito à habitação, o acesso à saúde e à educação e, em geral, melhores condições de vida.
Preocupa-nos, por isso, qualquer tentativa de deslegitimar a contestação social ou de transformar o exercício de direitos fundamentais num problema de segurança pública. Uma democracia não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela forma como os respeita e garante, sobretudo quando são exercidos para contestar decisões dos poderes instituídos.
O que se impõe não é a limitação do direito à greve ou do direito de manifestação, mas, sim, uma resposta do poder político aos problemas e anseios que levam muitos milhares de cidadãos a mobilizar-se em torno da defesa do direito à habitação, do aumento dos salários e das pensões, da defesa da Escola Pública e do Serviço Nacional de Saúde.
Enquanto profissionais do Direito, consideramos nosso dever defender o respeito efetivo pelas liberdades democráticas e o apuramento de responsabilidades sempre que se verifiquem violações de direitos fundamentais.
Reafirmamos, assim, a nossa solidariedade com todos aqueles que se organizam e mobilizam legitimamente em defesa dos seus direitos, bem como a nossa oposição a quaisquer iniciativas ou práticas que procurem restringir injustificadamente as liberdades de reunião e manifestação.
Defender o direito de manifestação é defender a Constituição, a liberdade e a própria democracia. (24 de outubro de 2026)»
Pode aceder ao documento através da seguinte ligação: “Carta Aberta pela defesa do direito de manifestação e das liberdades democráticas”.

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