A informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), datada de 05JUL e publicada na sua página ontem 06JUL, dá a conhecer a "apresentação do Aviso Prévio de Greve, decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, entre as 00:00 e as 24:00 horas do dia de hoje: 7 de julho de 2022".
Quer isto dizer que todos os Oficiais de Justiça podem aderir a esta greve no dia de hoje, a partir de qualquer hora/momento, e sem serviços mínimos.
No entanto, curiosamente, lida a informação sindical do SFJ, ficamos com a impressão (eventualmente errada) de que o próprio SFJ decretou serviços mínimos para dois núcleos/municípios do país (Amarante e Chaves) por, como consta da informação sindical, ser ali feriado municipal na sexta-feira.
Ora, ao que sabemos, o SFJ não decretou a greve, mas sim a FNSTFPS, sendo que esta entidade não indicou estes serviços mínimos anunciados pelo SFJ, pelo que nos parece (salvo erro ou melhor opinião) que um sindicato que não decreta a greve não pode indicar serviços mínimos para a greve decretada por outro. Por isso, e tendo em conta, como se disse, apenas a informação disponível, ficamos com sérias dúvidas sobre os serviços mínimos anunciados na informação sindical do SFJ que poderão não ser legítimos.
Consta assim na informação do SFJ:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que todos os Funcionários Judiciais estão abrangidos pela mesma, com exceção dos Núcleos de Amarante e de Chaves por ser feriado no dia seguinte nesses Municípios. Assim serão assegurados serviços mínimos nos Núcleos de Amarante e de Chaves nos seguintes termos:» e passa o SFJ a descrever os termos dos serviços mínimos a estabelecer naqueles dois municípios.
«Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos das alíneas anteriores, no dia 07 de Julho de 2022 deverão ser convocados os escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares com maior antiguidade na carreira.»
Muito gostaríamos de ver esclarecido este anúncio de serviços mínimos por parte do SFJ, de forma a não parecer, como parece, um abuso e, ou, uma ilegalidade.

Fonte: “SFJ-Info”. Pode aceder a mais informação (perguntas e respostas) sobre greves e serviços mínimos na página da “DGERT”.
