Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Hoje há Greve da FNSTFPS que abrange os OJ

      A informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), datada de 05JUL e publicada na sua página ontem 06JUL, dá a conhecer a "apresentação do Aviso Prévio de Greve, decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, entre as 00:00 e as 24:00 horas do dia de hoje: 7 de julho de 2022".


      Quer isto dizer que todos os Oficiais de Justiça podem aderir a esta greve no dia de hoje, a partir de qualquer hora/momento, e sem serviços mínimos.


      No entanto, curiosamente, lida a informação sindical do SFJ, ficamos com a impressão (eventualmente errada) de que o próprio SFJ decretou serviços mínimos para dois núcleos/municípios do país (Amarante e Chaves) por, como consta da informação sindical, ser ali feriado municipal na sexta-feira.


      Ora, ao que sabemos, o SFJ não decretou a greve, mas sim a FNSTFPS, sendo que esta entidade não indicou estes serviços mínimos anunciados pelo SFJ, pelo que nos parece (salvo erro ou melhor opinião) que um sindicato que não decreta a greve não pode indicar serviços mínimos para a greve decretada por outro. Por isso, e tendo em conta, como se disse, apenas a informação disponível, ficamos com sérias dúvidas sobre os serviços mínimos anunciados na informação sindical do SFJ que poderão não ser legítimos.


      Consta assim na informação do SFJ:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que todos os Funcionários Judiciais estão abrangidos pela mesma, com exceção dos Núcleos de Amarante e de Chaves por ser feriado no dia seguinte nesses Municípios. Assim serão assegurados serviços mínimos nos Núcleos de Amarante e de Chaves nos seguintes termos:» e passa o SFJ a descrever os termos dos serviços mínimos a estabelecer naqueles dois municípios.


      «Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos das alíneas anteriores, no dia 07 de Julho de 2022 deverão ser convocados os escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares com maior antiguidade na carreira.»


      Muito gostaríamos de ver esclarecido este anúncio de serviços mínimos por parte do SFJ, de forma a não parecer, como parece, um abuso e, ou, uma ilegalidade.


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      Fonte: “SFJ-Info”. Pode aceder a mais informação (perguntas e respostas) sobre greves e serviços mínimos na página da “DGERT”.

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