Nesta última sexta-feira à tarde reuniram os sindicatos (ou apenas um?) com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Nem os sindicatos, nem a DGAJ, informaram aos visados, principais interessados e sempre afetados, a mais mínima coisa sobre tal reunião.
No passado dia 29MAI começaram a ser remetidas as notificações pendentes (embora não todas) sobre a reconstituição da carreira, pela consideração do período probatório, e ainda a notificação dos 268 Oficiais de Justiça, listados, que deveriam devolver as diferenças salariais que no ano passado lhes foram pagas.
Anunciou nessa altura a DGAJ que, na semana seguinte, remeteria os planos de devolução desses valores, com as várias opções para que cada um escolhesse a forma que mais lhe agradasse para devolver o salário recebido.
Sucede que a semana passou (acaba hoje) e nada foi notificado, não cumprindo a DGAJ com aquilo que anunciara que faria, nem tendo dado qualquer explicação para a nova mudança de opinião.
ATUALIZAÇÃO: Esta madrugada de domingo, por volta das duas horas da manhã, a DGAJ enviou os e-mails prometidos concretizando as opções de devolução. Amanhã (segunda-feira 09JUN), abordaremos esta última notificação.
Entretanto, na passada quarta-feira, o ainda presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicava mais um artigo de opinião semanal, na sua pequena coluna do Correio da Manhã, artigo esse intitulado: “Trabalhador não paga”.
No artigo, António Marçal, dizia o seguinte:
«A Direção-Geral da Justiça continua a emitir notas de reposição exigindo a devolução de montantes pagos aos trabalhadores por erro na execução de despachos válidos. Mas a lei é clara: se o trabalhador agiu de boa-fé e o erro foi da própria entidade empregadora, não deve haver lugar à devolução.
Os Tribunais Superiores da jurisdição Administrativa ou o Tribunal de Contas, a decidirem que não é legítimo exigir a reposição quando o trabalhador recebeu os valores confiando na legalidade dos atos administrativos – como qualquer cidadão deve poder fazer.
A boa-fé presume-se. A culpa, se houve, foi do lado da Administração. Obrigar o trabalhador a pagar por erros que não cometeu é injusto e ilegal.
Respeitar os princípios da confiança e da legalidade é essencial para um Estado que se quer justo com os seus próprios servidores.
Nas palavras da Provedora de Justiça: “os atos administrativos constitutivos do direito à obtenção de prestações retributivas só poderiam ser anulados no prazo de um ano, após o qual não podem dar origem ao dever de repor, salvo quando os beneficiários tenham recorrido a artifícios fraudulentos para a sua obtenção.” Caso para dizer: Não Pagamos!»
Vejamos:
A situação, já aqui explicada, é a seguinte: a anterior direção da DGAJ considerou que o período probatório pelo qual não passaram os Oficiais de Justiça entrados ao serviço em 2001 e que se mantiveram na precariedade do conceito de “Eventual” deveria ser considerado um especial período probatório, por o Governo da altura o assim considerar e dispensar, também de forma especial, de que passassem pelo obrigatório período probatório, passando-os diretamente, após 4 anos, para Definitivos.
Esse período de 2001 a 2005 teve um tratamento especial por parte do Governo, precisamente para ultrapassar e compensar a injustiça dos cerca de 4 anos de incertezas e risco desses cerca de 500 Oficiais de Justiça.
Não se tratou de um percurso de ingresso normal, mas especial e, como tal, deve ser encarado hoje, tal como o foi à época.
Seria ridículo que, hoje, a atual direção da DGAJ viesse anunciar que esses 500 não tiveram nenhum período probatório, porque não tiveram, e, por conseguinte, não seriam abrangidos por nenhuma compensação, ou então obrigá-los a passar agora por um ano de período probatório, para completar a sua situação legal, tal como é igualmente ridículo, que se se invente, hoje, um ano de provisório em 2001 ou em 2002 ou 2003 ou 2004… num ano qualquer à escolha, pois tal não passaria de uma disparatada invenção. E, no entanto, é isso mesmo que a atual direção da DGAJ vem dizer, que inventa um ano de provisório para aquela altura, para o considerar, alegando que esta nova opinião é um erro que carece de correção.
Ora, para além de não haver erro nenhum e, a havê-lo, será apenas por parte da atual direção ao manifestar a nova opinião e revogar a decisão anterior, o que a jurisprudência, e Marçal, nos dizem é que, mesmo na perspetiva da existência de um erro, tal erro não é da responsabilidade de nenhum Oficial de Justiça. Nenhum Trabalhador se apropriou de salário indevido, nem teve nenhuma ação ou intervenção que provocasse tal alegado erro.
Assim, mesmo se se considerasse que havia um erro, tal erro seria sempre da entidade pagadora e nunca do Trabalhador dependente, legalmente notificado dos valores e da justificação dos mesmos, pelo que o erro, mesmo que se considere que existe, não deve agora ser solucionado por nenhum Trabalhador, precisamente por lhe ser alheio, por não ter nenhuma responsabilidade nele.
E é isto que Marçal relata no seu artigo no Correio da Manhã: haja ou não haja erro, os Oficiais de Justiça não devem devolver nada, a não ser que o queiram fazer, por sua própria vontade, e é isso mesmo que a DGAJ vai tentar e vai conseguir, porque, como é sabido, há sempre Oficiais de Justiça que, como sempre, se amedrontarão com qualquer tipo de imposição ou insinuação da DGAJ.

Fonte: “CM/SFJ”.
