Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Há uma (só) greve ainda em vigor até ao final do ano

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na sua página do Facebook, colocou há dias a informação que a seguir se vai reproduzir, com o título: “Continuar a greve ao trabalho (es)forçado”.


      «Concluído o período de férias, para a generalidade dos trabalhadores, é tempo de retomar a luta na defesa dos direitos que nos têm sido sonegados ao longo de anos. Mas, não basta lutar, há que ganhar. Para ganhar, como em qualquer batalha, é importante ter informação verdadeira e uma estratégia.


      Importa assim, retomar a greve decretada pelo SOJ ao trabalho (es)forçado. Essa greve, que se iniciou no dia 13 de julho de 2017, só termina no dia 31 de dezembro de 2018 e decorre, todos os dias, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30, bem como das 17h00 até às 09h00 do dia seguinte.


      Esta greve que mereceu a atenção da generalidade das pessoas, por se perceber a justiça da mesma – basta lembrar que, por força da apresentação desse aviso prévio, finalmente, a opinião pública percebeu que os Oficiais de Justiça trabalham fora de horas, sem direito a qualquer compensação –, foi alvo de uma campanha de desinformação, com o “alto patrocínio” da Administração.


      Recuperou a DGAJ, no seu “site”, uma greve apresentada por outro sindicato, como se estivesse em vigor, procurando com isso diminuir a nova greve, decretada pelo SOJ, pois bem sabia a DGAJ que esta cumpre uma estratégia para as negociações de 2017 a 2018. Basta qualquer colega consultar, no “site” abaixo, as greves que se encontram reconhecidas, pela DGAEP, por cumprirem a nova legislação, para se entender o que está em causa. A pesquisa pode ser feita por entidade...


      Os telefonemas que foram sucedendo, para a comunicação social, e que alguns por desconhecimento da verdade acompanhavam, é que a greve decretada pelo SOJ era idêntica a essa outra greve, apresentada há mais de 15 anos. Deveria, assim, a comunicação social deixar de dar destaque a esta nova greve.


      Todavia, bem sabiam, todos os que se prestaram a essa campanha de desinformação, que essa greve, apresentada há mais de 15 anos, não é reconhecida pelas entidades competentes e, consequentemente, não existe.


      O facto de ter existido uma greve, há imensos anos atrás, não a eterniza. Desde logo as reivindicações são diferentes e, mais importante, há que cumprir a legislação em vigor. A greve decretada pelo SOJ, como todas as que decreta, cumpre, escrupulosamente, as leis da República.


      Feito este esclarecimento, devido aos Oficiais de Justiça, e concluído o período de férias, é tempo de retomar a greve ao trabalho fora do horário das secretarias.


      A greve só termina no dia 31 de dezembro de 2018 e decorre, todos os dias, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30, bem como das 17h00 até às 09h00 do dia seguinte


      Assim, num momento em que o Ministério da Justiça deu início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria que fixa o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais, mais se reforça a necessidade de cumprir a greve ao trabalho (es)forçado.»


      Pode aceder a esta comunicação do SOJ aqui reproduzida através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ” e pode aceder ao sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde pode comprovar as greves comunicadas, através da seguinte hiperligação: “DGAEP”. Aqui, coloque no campo a “pesquisar” as inicias dos sindicatos (SFJ e SOJ) para comprovar as greves comunicadas por cada um e, consequentemente, quais as que estão em vigor, comprovando-se que apenas subsiste a greve do SOJ acima mencionada até ao final deste ano. Ou seja, não há mais nenhuma greve pendente.


      Relativamente ao mencionado projeto de Portaria sobre o horário das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, esta é uma questão já aqui abordada algumas vezes nos últimos anos e que amanhã se abordará uma vez mais.


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