Apesar da contagem que estava em curso para a mudança de escalão ter sido cortada – não congelada, mas cortada mesmo; suprimida –, portanto, deixando de contar para a transição de carreiras em curso, certo é que o tempo na carreira no âmbito da reconstituição por consideração do período probatório que se está ainda a aplicar a cerca de quatro mil Oficiais de Justiça, terá sempre de ser considerada e adaptada à nova tabela da transição.
Assim, no caso de algum Oficial de Justiça que, por efeito da recuperação do tempo do seu período probatório, resulte que neste momento deveria estar um ou até dois escalões mais à frente e não está, transitando para a nova carreira e para a nova tabela remuneratória para um nível mais baixo do que aquele que seria devido se a dita reconstituição estivesse concluída, terá de verificar muito bem se essa reconstituição o coloca no nível remuneratório correspondente ao escalão que lhe é atualmente devido e não àquele com o qual transitou.
Se transitou mal, essa transição terá de ser corrigida, não só pelo reposicionamento, como também pelo pagamento das diferenças que se apurarem.
Em relação à reconstituição da carreira pelo período probatório, interessa ainda que todos aqueles que transitaram para outras carreiras ou se aposentaram, estejam igualmente atentos e reivindiquem a sua própria recontagem do tempo e os pagamentos que lhes forem devidos, ainda que já não estejam ao serviço; seja no serviço público ou neste serviço da área da justiça. A este propósito, e a título de exemplo, tivemos conhecimento de um ex-Oficial de Justiça (hoje na AT), que não esperou e reivindicou a sua contagem de tempo até à saída da carreira, tendo já recebido os valores que lhe eram devidos.
Portanto, sendo este um assunto que interessa a todos os Oficiais de Justiça constantes da listagem apresentada pela DGAJ (contendo os 4460 nomes de Oficiais de Justiça para apreciação), apesar de cerca de mil já terem sido notificados e apesar da promessa da atual diretora-geral da DGAJ de proceder a todas as notificações até ao final de maio do corrente ano, isto é, ainda antes da transição, os atuais e os antigos Oficiais de Justiça devem estar atentos a esse prazo limite que foi comunicado e às consequências que daí vão advir para a transição da carreira, para aqueles que transitam, ou para aqueles que se desligaram, especialmente estes últimos, cujo vínculo cessou, poderão ficar esquecidos e à espera de que tomem a iniciativa de reclamar o seu caso.
Recorde-se que o início dos cálculos foi anunciado em julho de 2023, tendo na altura a DGAJ anunciado que iniciaria a reconstituição pelos cerca de 500 Oficiais de Justiça que estavam listados na sentença, tendo demorado com esses cerca de um ano inteiro. Ora, com essa velocidade, de 500 ao ano, facilmente concluímos que os 4460 restantes demorariam 8 a 9 anos; uma enormidade!
Ainda recentemente contamos o número de aposentações previstas para cada ano, por um período de dez anos e o resultado é de uma média anual de aposentações que se cifra nos 350 Oficiais de Justiça, quer isto dizer que em 2023 e em 2024 já foram à vida cerca de 700 e este ano em curso verá esse total ser ampliado para cerca de 1000 a 1100, cujo vínculo se quebrou e cuja contagem poderá ser postergada ou ignorada.
Pelo caminho, desde JUL2023, soube-se do contrato com a empresa do CRHonus para acelerar as contagens, contagens essas que, apesar de tudo, continuaram lentas e até com erros, e mais recentemente – no final do passado mês de março –, a DGAJ comunicou ter já contado cerca de 1000 casos e que os restantes (cerca de 3500) seriam todos notificados no prazo de dois meses; atenção, já não em anos, mas até ao final de maio.
Nessa última comunicação da DGAJ sobre este assunto lê-se assim:
«Este processo revelou-se bastante demorado, tendo-se constatado que, se se mantivesse a forma de cálculo manual que estava a ser utilizada, seria impossível concluir este processo até ao final do ano de 2025. Por este motivo, no início deste ano, esta Direção-Geral procedeu a uma alteração de estratégia no procedimento de cálculo, iniciando-se a conceção de uma ferramenta tecnológica automatizada que permitisse proceder à reconstituição da carreira de todos os oficiais de justiça que ainda não viram a sua situação regularizada.»
Diz a diretora-geral que até àquele momento (março), a tal “ferramenta tecnológica automatizada” estava em testes e não se sabia se era “eficaz e eficiente”, contudo, refere, encontrava-se a DGAJ nesse final do mês de março “já numa fase avançada de testes e com perspetivas otimistas, no desenvolvimento do referido procedimento automatizado”, motivo pelo qual adiantou a previsão: “Esta Direção-Geral encontra-se, assim, em condições de informar que se prevê que se vá proceder, em simultâneo, a todas as notificações até ao final do mês de maio de 2025.”
Todos os Oficiais de Justiça devem preparar-se para saber conferir as contas que lhes serão apresentadas, e conferi-las conscienciosamente, pronunciando-se dentro do prazo sobre quaisquer erros que a dita “ferramenta tecnológica automatizada” possa produzir.

Fonte: “Artigo DD-OJ de 25-03-2025”.
