Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Há investigação numa Comissão Parlamentar de Inquérito?

       A propósito da recentemente muito noticiada constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para “investigar” determinado assunto e pessoa, vamos a seguir reproduzir um artigo subscrito pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), no qual descreve as diferenças entre um inquérito parlamentar e um inquérito conduzido pelo Ministério Público.

      «Enquanto uma investigação criminal precisa do segredo para recolher provas sem sobressaltos, as audições no Parlamento são feitas à vista de todos e transmitidas em direto. Esta transparência é saudável para a democracia, mas exige aos deputados um cuidado redobrado para que o julgamento na praça pública não atropele o princípio sagrado de que todos são inocentes até prova em contrário.

      Quando o Parlamento decide abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), os holofotes da opinião pública acendem-se quase de imediato. Contudo, é no meio desse ruído mediático que se gera a maior confusão, pois para muitos cidadãos uma comissão no Parlamento parece funcionar como um tribunal em direto. Para perceber o que se passa nas audiências transmitidas pela televisão, importa distinguir claramente o papel de fiscalização política do trabalho das autoridades judiciárias.

      No nosso sistema democrático, estas comissões existem para pedir contas a quem governa e para trazer transparência a temas de grande interesse público. Para que não fiquem de mãos atadas, os deputados dispõem de poderes fortes, podendo chamar qualquer cidadão a depor, exigir documentos a entidades públicas ou privadas e pedir apoio às forças policiais. Recusar colaborar sem uma justificação prevista na lei não é uma opção, sob pena de cometer um crime de desobediência.

      O problema surge quando o assunto debatido no Parlamento é simultaneamente alvo de uma investigação nos tribunais. Nesses casos, a fronteira é clara, uma vez que a política apura a responsabilidade governativa e as falhas de gestão, enquanto a Justiça apura crimes. Uma CPI não pode apontar o dedo a ninguém do ponto de vista criminal, não atribui culpas penais nem pode, de forma alguma, tentar ditar o trabalho dos procuradores ou dos juízes.

      Também no acesso às provas há limites que os deputados não podem ultrapassar. Mesmo quando a lei equipara os poderes de investigação da comissão aos das autoridades judiciais, o segredo de justiça e o segredo de Estado continuam a ser barreiras firmes. Se uma testemunha ou entidade recusar entregar documentos alegando sigilo legal, a decisão não cabe aos deputados, pois nesses momentos de impasse a palavra final é devolvida com urgência aos juízes das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça.

      A esta barreira soma-se a proteção dos direitos fundamentais. Os deputados não são magistrados e não têm poder para decretar escutas telefónicas, ordenar buscas a casas ou apreender correspondência. Além disso, qualquer pessoa ouvida na Assembleia da República mantém intacto o direito de não se incriminar, podendo recusar-se a responder a perguntas que venham a ser usadas contra si num processo criminal.

      A própria exposição pública marca a diferença entre estes dois mundos. Enquanto uma investigação criminal precisa do segredo para recolher provas sem sobressaltos, as audições no Parlamento são feitas à vista de todos e transmitidas em direto. Esta transparência é saudável para a democracia, mas exige aos deputados um cuidado redobrado para que o julgamento na praça pública não atropele o princípio sagrado de que todos são inocentes até prova em contrário.

      No final das contas, o destino de cada processo mostra bem a diferença que os separa. Na Justiça, o inquérito pode levar a um julgamento e a uma pena de prisão, ao passo que no Parlamento tudo termina com a votação de um relatório que retira conclusões políticas e pode sugerir mudanças na lei. Se ao longo dos trabalhos os deputados encontrarem indícios de crime, têm o dever legal de enviar essas provas ao Ministério Público, lembrando-nos a todos de que a aplicação da lei penal pertence apenas aos tribunais.»

      Fonte: transcrição do artigo de opinião intitulado “Comissões Parlamentares de Inquérito vs. Investigação Criminal”, da autoria de Paulo Lona, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e publicado na revista “Sábado”.

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