Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Há casos Covid nos tribunais. E quê?

      O semanário “Novo” publicou esta semana um artigo no qual conferia relevo alarmista a uma comunicação da Ordem dos Advogados na qual se denunciavam 21 casos de Covid19 nos tribunais.


      Num universo de mais de 12 mil trabalhadores, 21 casos dispersos pelo país, na atual situação, só pode ser considerada uma medida alarmista.


      Relata-se que os 21 infetados são magistrados e Oficiais de Justiça em vários tribunais do país, lamentando a Ordem dos Advogados que o Governo não tenha prorrogado as férias judiciais durante a semana de contenção, o que “poderia ter evitado grande parte dos contágios”.


      «A Ordem dos Advogados (OA) alerta que tem recebido, nos últimos dias, informações de vários tribunais que dão conta de sucessivos casos de infeção de magistrados, escrivães e funcionários de justiça com o vírus da Covid-19, num total de 21 situações reportadas.»


      E de seguida especifica:


      «Foram reportados sete casos positivos no Núcleo de Leiria: há uma magistrada judicial, uma técnica de justiça adjunta e duas escrivãs auxiliares no Juízo de Família e Menores, um técnico de justiça auxiliar do DIAP, uma escrivã auxiliar e um magistrado do Juízo de Comércio de Leiria.


      Na comarca de Setúbal foram igualmente denunciados sete casos de infeções: um escrivão adjunto no Juízo de Família e Menores, duas escrivãs auxiliares no Juízo Central Criminal, uma escrivã adjunta no Juízo de Família e Menores, uma escrivã de direito na Unidade Central e Serviço Externo e duas técnicas de justiça auxiliares no DIAP.


      No Juízo de Proximidade de Alcácer do Sal está infetado um escrivão adjunto.


      No DIAP de Santiago do Cacém foram reportados os casos positivos de uma técnica de justiça principal, um técnico de justiça adjunto e uma técnica de justiça adjunta.»


      E o comunicado da Ordem dos Advogados prossegue:


      «A Ordem dos Advogados lamenta que, contra o que atempadamente solicitou, o Governo não tenha sequer prorrogado as férias judiciais durante a semana de contenção, o que poderia ter evitado grande parte dos contágios que atualmente estão a ocorrer»


      Para a OA “foi incompreensível que mais uma vez o setor da Justiça tivesse sido excluído das medidas de controlo da pandemia”.


      Este tipo de comunicação da Ordem dos Advogados não é novo, é alarmista e passa o tempo todo a considerar que os tribunais são poços de infeção e que todos os trabalhadores que ali labutam todos os dias são inconscientes, irresponsáveis e não vivem no mesmo Mundo dos advogados deste país.


      Por um lado, as férias judiciais estão fixadas por Lei da Assembleia da República e o Governo não pode decidir sobre esse tema nem pode alterar leis que não são da sua competência. Por outro lado, estando nós no início de fevereiro, com picos altíssimos de contágios em todas as áreas do país, a ter-se fixado um prolongamento das ditas férias judiciais no início de janeiro, portanto, há um mês, não impediria a atual situação, a não ser com um confinamento total do país.


      Os tribunais e os serviços do Ministério Público deste país são compostos por trabalhadores responsáveis e que têm ao seu dispor meios de proteção suficientes. No entanto, todos estes profissionais não são monges que vivam fechados nos palácios da justiça, mas fora, na comunidade, como todos os demais, tendo filhos nas escolas, fazendo compras nos supermercados, viajando em transportes públicos; é gente normal e, tal normalidade social resulta no reflexo da sociedade neles próprios e na mesma forma proporcionada dos dados estatísticos conhecidos.


      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país há casos de Covid19, tal como há casos em todo o lado, mas não há surtos.


      Desde o início de 2020 que os Oficiais de Justiça portugueses estão presentes nos tribunais e nunca deixaram de estar, ao contrário de outros profissionais, de entre eles os advogados. São Oficiais de Justiça maioritariamente de risco, com idades que se aproximam da idade da reforma e diversas patologias, mas extremamente responsáveis, para consigo, para com os demais colegas e profissionais bem como todos os utentes.


      O propósito deste tipo de comunicação periódica e catastrofista da Ordem dos Advogados terá algum propósito relacionado com algum tipo de prova de vida da entidade mas, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, é uma comunicação injusta e mesmo injuriosa.


IlustracaoGenteMascara.jpg


       Fonte: “Semanário O Novo”.

0