Está a decorrer hoje, 20JUN-QUI, e amanhã, 21JUN-SEX, durante todo o dia (de manhã e à tarde; as 24 horas), uma greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS).
A greve destes dois dias abrange todos os trabalhadores em funções públicas, portanto, também todos os Oficiais de Justiça, independentemente da sua filiação sindical.
Os fundamentos da greve são diversos porque abrangem várias carreiras, conforme estão expressos no aviso prévio apresentado (acessível pela ligação que abaixo se disponibiliza), mas, no que diz respeito ao eventual interesse dos Oficiais de Justiça, para além da solidariedade, destacamos as duas seguintes reivindicações:
– Instituição de um Cartão de Refeição da Administração Pública, através de negociação em Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), para o valor diário de € 9,60, livre de impostos e
– Indexação e diferenciação da tabela remuneratória da Administração Pública à área funcional e não à categoria.
Não há nenhuma informação relativa a serviços mínimos que afetem os Oficiais de Justiça nestes dois dias consecutivos, portanto, todos os Oficiais de Justiça aderirão, querendo, como e quando o pretenderem. E notem bem, porque ainda há quem se confunda a si próprio e aos demais, não é necessário que nenhum dos dois sindicatos específicos dos Oficiais de Justiça declarem o que quer que seja em relação a esta ou a qualquer outra greve. Todos podem aderir à greve do STTS, querendo.

Relativamente à reunião de ontem do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) com o Ministério da Justiça e demais elementos do Governo, reunião suplementar do processo negocial que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) encerrou e que constitui a derradeira tentativa e oportunidade de melhorar o contrato firmado relativamente ao suplemento remuneratório, a reunião aconteceu ontem, mas acabou suspensa. Portanto, vai continuar.
Carlos Almeida, à Lusa, disse que propôs ao Ministério da Justiça a subida de 13,5% para 15% do valor do suplemento de recuperação processual, exigindo ainda a integração deste valor no vencimento com um “comprovativo escrito” de que esse suplemento será integrado no vencimento, uma reivindicação que vai ao encontro do que o PSD, partido que é agora Governo, sempre defendeu no passado recente. Além disso, explicou Carlos Almeida, a integração desse valor no vencimento esteve prevista na Lei do Orçamento de Estado de 2020.
Segundo o dirigente do SOJ, a reunião foi suspensa devido a compromissos da Secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido), que teve de se ausentar, mas não sem que antes o SOJ tenha “colocado em cima da mesa” as suas propostas.
Carlos Almeida reconheceu que a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, não estava mandatada para satisfazer as exigências apresentadas, sem previamente falar com outros membros do Governo.
Não ficou marcada data para a continuação da reunião, mas acreditamos que será para muito breve.

Por outro lado, uma nova reunião ficou agendada com as plataformas de sindicatos dos trabalhadores em funções públicas, como declarou ontem a FESAP (que o SOJ integra), para o próximo dia 28JUN, a fim de se debater, entre outros aspetos, a forma de descongelamento a aplicar às demais carreiras, designadamente, às carreiras especiais cuja progressão é idêntica à dos professores, portanto, também aos Oficiais de Justiça.
Sobre este assunto, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), unidade técnica que funciona junto do Parlamento, elaborou um relatório no qual faz um ponto da situação do descongelamento, destacando que as medidas tomadas até agora não permitiram compensar os trabalhadores das perdas de vencimento nominal nos dois períodos de suspensão das progressões (de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017).
Os créditos de pontos ou tempo de serviço atribuídos às carreiras gerais e às carreiras especiais, afirma-se no relatório, “adiaram para depois de 1 de janeiro de 2018 as progressões e os competentes aumentos de vencimento” que, sem as medidas restritivas tomadas naqueles períodos, teriam ocorrido entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
«Os acréscimos remuneratórios que não foram pagos nesses períodos foram perdidos para sempre pelos trabalhadores em todas as carreiras das administrações públicas. Foram igualmente perdidas para sempre as reduções salariais nominais praticadas entre 2011 e o final de 2016. Por inerência, foram prejudicados para sempre os valores das reformas por velhice.», lê-se no relatório da UTAO.

Fontes: “Aviso Prévio STTS”, “Esclarecimentos da Greve pelo STTS”, “Notícias Sapo” e “Público”.
