Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Greve de 5 dias: 12 a 16 de abril

      Finalmente, um dos sindicatos com responsabilidade na representação dos Oficiais de Justiça fez aquilo que lhe compete, isto é, reagir com firmeza ao manifesto e nauseabundo desprezo a que os trabalhadores Oficiais de Justiça foram, e são, persistentemente votados.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve de 5 dias para meados do mês de abril, fazendo o que é devido, independentemente das opiniões, dos medos e dos pascácios que ficam a apreciar a luta dos outros, sem ação.


      Independentemente da adesão que esta greve venha a ter, esta greve tinha que ser marcada e até já vem tarde.


      Não vale a pena referir que desde o ano passado, após o incumprimento da Lei por parte do Governo, este ano voltou o mesmo Governo a incumprir o mesmo numa outra Lei e, por fim, ainda teve a distinta lata de discriminar os Oficiais de Justiça na vacinação, em relação a outros profissionais, atitude completamente marginal ao que vem sucedendo com outras profissões e atividades, como os profissionais da saúde ou das escolas.


      Por tudo isto, se deve dizer que, finalmente, um dos sindicatos fez aquilo que lhe competia em defesa dos seus representados.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça emitiu um “Comunicado Público” assim intitulado: “Oficiais de Justiça em Greve. Exigem responsabilidade e sentido de Estado ao Ministério da Justiça”.


      Seguidamente, expõe assim o SOJ a sua motivação:


      «Os Oficiais de Justiça vão recorrer à greve – que não desejam –, mas “empurrados”, por Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça pela sua notória incapacidade no cumprimento das Leis da República e de assumirem as suas responsabilidades.


      Recorrentemente, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, com bonomia, e os membros do “seu” Ministério, encontram razões instrumentais para não cumprirem as leis, nomeadamente, da Assembleia da República.


      Recentemente, dia 02 de março de 2021, o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, afirmou, perentoriamente, no Parlamento, que “o incumprimento de uma Lei da Assembleia da República é inaceitável”.


      Contudo, sobre a mesma matéria – incumprimento de Lei da Assembleia da República –, refere o Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, refugiando-se em eufemismos e procurando afastar as suas responsabilidades, que a Lei da Assembleia da República é meramente indicativa.


      Meramente indicativa será a sua responsabilidade, pois que as Leis da República são para serem cumpridas, num Estado de Direito, Livre e Democrático, conforme é o português e, sendo assim, é “inaceitável” – até irresponsável, por leviandade – que um Governante, mais ainda um membro do Ministério da Justiça, seja Ministra/o ou Secretária/o de Estado não cumpra a Lei. Relativamente ao incumprimento da palavra dada, essa é matéria que diz respeito, apenas, à formação ética e moral das pessoas, pelo que não as confundimos.


      Assim, perante o reiterado incumprimento da legislação, por parte do Ministério da Justiça, nomeadamente da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e por persistirem, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça e o seu Secretário de Estado, em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo – por imposição legal têm o dever de continuar a trabalhar após a jornada de trabalho, sem direito ao pagamento dessas horas suplementares, nem qualquer compensação –, os Oficiais de Justiça recorrem à greve das 00h00 do dia 12 de abril, às 24h00 do dia 16 de abril do corrente ano.


      Relativamente aos serviços mínimos e, por viver o país uma situação verdadeiramente excecional, decorrente da pandemia da COVID-19, o SOJ aceitou, propondo, o número de trabalhadores que o Ministério da Justiça indica sempre e que o Colégio Arbitral sempre acompanha. Consideramos um número exagerado, mas (ainda assim) aceitamo-lo, na atual conjuntura. Contudo, por estarmos perante uma situação excecional, conforme já se referiu, esses trabalhadores têm de estar, devidamente, vacinados.


      A vacinação no judiciário já decorre desde 08 de março e o número total de Oficiais de Justiça não chega aos 8.000 trabalhadores. Consequentemente, a acreditar no processo de vacinação, muitos estarão vacinados pois, como se sabe, os Oficiais de Justiça trabalharam sempre, presencialmente, mantendo em funcionamento o Órgão de Soberania “os tribunais”, garantindo a robustez do Estado de Direito Livre e Democrático.


      Assim, seria criminoso e altamente irresponsável, a tutela obrigar trabalhadores não vacinados a assegurarem os serviços mínimos.


      O SOJ lutará, sempre, apelando ao direito de resistência, contra toda e qualquer entidade que, criminosamente, tente obrigar trabalhadores não vacinados, expondo-os ao risco que têm vivido, para assegurar Direitos, Liberdade e Garantias, em momento em que estão, legalmente, exercendo o seu Direito Constitucional à greve.»


      Na página do Facebook do SOJ, este sindicato acrescenta ainda o seguinte: «Já fomos notificados pela DGAEP, para tentativa de acordo, sobre os serviços mínimos, mas nenhum "soldado" pode ser enviado para a linha da frente quando as armas são entregues aos Oficiais Generais que aguardam na retaguarda... isso seria crime lesa pátria.»


      Em resposta a comentário, na mesma página do Facebook, o SOJ aprecia assim um comentário de alguém que alimenta, ainda que inadvertidamente, a divisão entre grupos sindicais como se fossem rivais de claques futeboleiras: «Entregar o Aviso Prévio o SOJ ou o SFJ, é irrelevante e assim deve ser considerado por toda a carreira. Andamos todos, Sindicatos e carreira, a trilhar o mesmo caminho. O que todos desejamos é alcançar o reconhecimento que nos é devido. Uma questão é fundamental: quanto mais se fala pelas redes sociais sobre pormenores, pequenas diferenças, mais força damos à tutela. Há um Aviso Prévio entregue, uma ação já agendada! Se mantivermos a serenidade, durante estes poucos dias, se não nos dividirmos com questões recorrentes, há condições para se iniciar o trajeto que todos perseguimos...»


Grafiti-FaçaMaisDoQueExistir.jpg


      Fonte: “SOJ Info 29MAR2021”, “SOJ Facebook” e "TSF".

0