Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Governo vindima novo diploma para Oficiais de Justiça

      No Diário da República de ontem (09SET) foi publicada uma Resolução do Conselho de Ministros, n.º177/2026, que cria um apoio extraordinário para os viticultores da Região Demarcada do Douro, na campanha vitivinícola de 2026-2027, e projeta a criação do Fundo de Sustentabilidade da Região Demarcada do Douro. O apoio tem um total de 12 milhões de euros e está dependente de uma portaria que há de sair para estabelecer as condições de atribuição.

      Também no Diário da República de ontem (09SET) foi publicado um decreto-lei que se constitui como o terceiro diploma que altera parte do decreto-lei de 1999 que constitui o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Assim, atualmente, os Oficiais de Justiça regem a sua carreira, em termos estatutários, por um total de 4 decretos-lei, cada um com o seu bocadito de assunto.

      Este último diploma é o Decreto-Lei 181/2026, de 09SET, que estabelece o regime de recrutamento para ingresso na categoria de Técnico de Justiça, para acesso à categoria de Escrivão, da carreira especial de Oficial de Justiça, e o regime de preenchimento dos cargos de Secretário de Tribunal Superior e Secretário de Justiça.

      Tal como o diploma acima referido, relativo aos apoios à vitivinicultura no Douro, também este diploma dos Oficiais de Justiça está dependente de portarias para se saber como vai ser e poder criar os procedimentos concursais para ingresso e para promoção à única categoria possível.

      Para que se abra um procedimento de ingresso, agora com as novas condições limitadas às licenciaturas das três áreas estabelecidas (Direito, Administração Pública e Gestão), excluindo, portanto, os cursos até agora admitidos e com os quais ainda há candidatos à espera em bolsa, depois de aprovados no anterior procedimento concursal, carece também de uma portaria regulamentar conjunta das áreas governamentais da Administração Pública e da Justiça.

      Para que se abra o recrutamento para acesso à categoria de Escrivão, há que sair com outra portaria regulamentar conjunta pelos mesmos membros do Governo referidos e ainda um despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Justiça.

      Este novo diploma, de SET2026, introduz novas alterações ao primeiro decreto-lei, o de MAR2025, que também já tinha sido alterado pelo decreto-lei de 30JUN. É a segunda correção introduzida ao primeiro diploma, o tal que veio dizer que criava a já criada carreira especial de Oficial de Justiça.

      Assim, temos hoje os seguintes quatro decretos-leis que, juntos, constituem a globalidade do Estatuto dos Oficiais de Justiça:

      – DL. 343/1999 de 26AGO,

      – DL. 27/2025 de 20MAR,

      – DL. 85-A/2025 de 30JUN e

      – DL. 181/2026 de 09SET.

      Este diploma, ontem publicado em Diário da República, não indica a data ou o prazo para a sua entrada em vigor, pelo que vigorará em cinco dias, portanto, na próxima segunda-feira, dia 14SET.

      Em declarações à Lusa, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) – que considera faltarem cerca de 1900 a 2000 Oficiais de Justiça – disse esperar que o Governo “assuma um planeamento plurianual, de entrada de, pelo menos, 500 a 600 pessoas ainda este ano”.

      No que respeita às promoções, Regina Soares, à Lusa, disse ter esperança em que o Governo esteja adiantado neste assunto.

      «Esperamos que o Ministério da Justiça já tenha isso adiantado, para que as promoções possam abrir efetivamente sem mais demoras. (…) A Justiça não pode continuar a reconhecer o problema no papel e a adiá-lo na prática.»

      A presidente do SFJ, congratulou-se, ainda assim, com a publicação do decreto-lei, mesmo considerando que “demorou mais do que seria desejável”.

      Destacou, mais uma vez, as “duas conquistas importantes” que contabiliza: por um lado, apesar de as novas regras exigirem licenciatura para acesso às carreiras, os profissionais não licenciados já em exercício não ficam arredados das promoções, às quais podem concorrer em igualdade de circunstâncias com os colegas diplomados e, por outro, que se possa aceder a uma promoção ao fim de 12 anos de serviço (antiguidade) e não de 16, como pretendia inicialmente o Governo.

      «Torna-se urgente a portaria que regulamenta esta parte das promoções, e esperamos que também essa saia sem mais demoras. Neste momento temos mais de noventa por cento das chefias em regime de substituição, o que fragiliza gravemente lugares que são de gestão de recursos humanos, de liderança e de acompanhamento das secções. É imperativo que estes lugares passem a ser preenchidos por pessoas efetivas, através de concursos efetivos», acrescentou.

      Fontes: “Resolução Vitivinicultura”, “DL. 181/2026 de 09SET”, “Esclarecimento da Vacatio Legis” e “Notícias ao Minuto”.

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