Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Governo não desiste do SIADAP para os Oficiais de Justiça?

      Apesar da falta de informação clara e direta sobre a evolução, ou involução, técnica das reuniões com o Governo, os Oficiais de Justiça deparam-se com sucessivas publicações indiretas, ou mesmo secundárias, que, repetidamente, abordam a questão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado para os Oficiais de Justiça.


      É o caso dos artigos de opinião publicados no Correio da Manhã, como o de ontem, subscritos pela presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). E se ontem Regina Soares voltou a abordar a questão do novo sistema de avaliação dos Oficiais de Justiça, voltou a fazê-lo depois de muitas outras vezes, até mesmo em artigos no mesmo jornal diário, como sucedeu no passado dia 21 de janeiro.


      O SIADAP adaptado para os Oficiais de Justiça foi também abordado em informações sindicais, sempre através da mesma postura: a contestação da intenção do Governo.


      Perante este conjunto de circunstâncias e insistência na contestação, torna-se perfeitamente lícito aos Oficiais de Justiça deduzirem que o Governo não abdica da introdução desse sistema avaliativo na carreira dos Oficiais de Justiça e que a posição contrária dos sindicatos não surte o efeito desejado, isto é, não demove o Governo na prossecução daquele objetivo de nivelar a dita carreira especial pelos níveis das carreiras gerais.


      O artigo de ontem no Correio da Manhã começava assim:


      «A imposição do SIADAP aos Oficiais de Justiça representa um erro estrutural.»


      No artigo de 21JAN passado dizia assim:


      «As carreiras judiciais têm exigências técnicas, responsabilidades próprias e uma especificidade funcional que não se compadece com moldes gerais como o SIADAP.»


      Estamos, pois, perante uma preocupação latente ou uma fixação com uma imposição da qual o Governo não quer retroceder, encurralando os dois sindicatos emudecidos perante a sua impotência para demover as propostas do Governo.


      E, neste momento, já não estamos perante uma mera hipótese académica, mas perante uma realidade factual.


      O projeto de diploma apresentado pelo Governo aos sindicatos, relativamente à avaliação, começa assim:


      «Artigo 1.º – Objeto


      A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de oficial de justiça.»


      Este projeto, que os sindicatos não quiseram divulgar pelos Oficiais de Justiça, pode ser consultado e descido acedendo através da seguinte hiperligação: “Projeto Diploma Avaliação OJ”.


      Claro que também há Oficiais de Justiça que consideram que o assunto SIADAP já não está em cima da mesa das negociações por ter sido retirado pelo Governo, andado, entretanto, a ser implementado um medo desnecessário e falso, apenas para que em breve alguém possa cantar vitória quanto a este aspeto, ao mesmo tempo que se aceitam outros aspetos igualmente maus. Esta teoria da conspiração, baseia-se na repetição da abordagem que aterroriza, fazendo-o pela forma em que é feita, isto é, de forma dúbia, afirmando os defensores desta teoria, que os factos coincidem com outras ocasiões idênticas, motivo pelo qual, desconfiam e afirmam existirem propósitos assim. Embora não nos custe muito imaginar o enredo, não queremos acreditar que tal possa ser verdade, mas perante as trevas do desconhecimento, da ignorância, já todas as teorias se mostram justificadas e até possíveis, o que, naturalmente, aporta muita descredibilização.


      Impõe-se a pergunta: será que os Oficiais de Justiça devem continuar a ignorar, ou ser ignorados, sobre tudo aquilo que se vai construindo em relação ao seu futuro?


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      Fontes: “artigo CM de 04MAR2026”; “artigo CM de 21JAN2026” e “Informação SFJ”.

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