Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Governo apressado faz mal e envergonha o luto nacional

      Lá diz o Povo e com razão – aliás, como sempre – que “depressa e bem não há quem” e o atual Governo PSD tem dado provas de que a pressa que tem em mostrar serviço acaba por não fazer bem aquilo que devia ser imaculado, como o são as declarações de luto nacional.


      Na passada sexta-feira, dia 30 de agosto, depois do trágico acidente do helicóptero no Rio Douro, ainda quando era desconhecido o paradeiro do quinto militar da GNR, cujo corpo cadáver acabou por ser encontrado no dia seguinte, sábado 31AGO, já o Governo na sexta-feira se antecipava a declarar um dia de Luto Nacional pelos falecidos.


      O anúncio do Governo não é válido pelo mero anúncio, o Governo tem de propor ao Presidente da República um decreto do Conselho de Ministros que, se for aprovado, deve ser publicado em Diário da República para que tenha efetivo valor a partir desse momento da publicação e todos os cidadãos do país possam conhecer e agir em conformidade. É assim que se legisla e se dá a conhecer ao país a legislação, e não pelo Facebook ou pela rede social X.


      Ora, sucede que o Decreto 3-A/2024, de 30AGO, que declara o Luto Nacional pelos militares da GNR vítimas da queda do helicóptero, foi publicado no final do dia 30AGO e a difusão da INCM por e-mail aos subscritores foi efetuada já depois da meia-noite, mais concretamente às 00H20.


      Para além da gravidade de considerar morto um elemento da GNR ainda não encontrado ao momento da declaração, por muito provável que isso fosse, a atitude representa uma antecipação lamentável e perfeitamente evitável.


      Por outro lado, a publicação em Diário da República àquela hora da noite, quando todas as repartições públicas – que são as que içam bandeiras –, como é o caso dos tribunais, estão encerradas há muitas horas, faz com que a bandeira nacional já estivesse hasteada desde as 17H00 e assim permanecesse durante todo o dia do luto nacional, isto é, no sábado 31AGO.


      O corpo cadáver do quinto Guarda da GNR foi encontrado no sábado, ontem, e, nesse momento, poderia ter sido declarado o dia de luto nacional para amanhã, para a segunda-feira, dia útil que faria com que o Luto Nacional fosse devidamente cumprido e assinalado.


      Perdia-se alguma coisa se a declaração fosse no dia seguinte ao que foi e o dia fosse assinalado amanhã, ou mesmo depois, ou no dia em que se realizem os funerais? Claro que não se perdia nada e só se tinha a ganhar.


      As declarações de Luto Nacional não são atos nem manifestações políticas de um partido, são atos de Estado, em representação do Povo Português, pelo que só podem ser tomadas com muita precaução e ponderação e não desta forma acelerada que confunde os pêsames televisivos com um ato de Estado.


      Uma vergonha para todos os cidadãos, pelo ignóbil atropelo do sentimento coletivo de todo um país perante a atabalhoadice deste Governo que, por sinal, já não é a primeira vez que se comporta desta forma desastrada e desrespeitosa.


      Recordemos o recente Decreto nº. 1-B/2024, de 01JUL, que decretou também um dia de Luto Nacional para o dia 03JUL, pelo falecimento de Manuel Cargaleiro e, logo no dia seguinte, 02JUL, saiu, também tardiamente, publicado no Diário da República, a Declaração de Retificação 27-A/2024/1 a retificar o Decreto do dia anterior (nº. 1-B/2024), corrigindo o dia marcado de 03JUL para 02JUL.


      Mais uma vez a pressa fez com que as repartições públicas que aguardam pela publicação oficial do Diário da República e até são subscritoras das comunicações via e-mail da INCM, em vez de se guiarem pelas televisões ou pelas redes sociais, só tiveram conhecimento extemporâneo da antecipação e não conseguiram cumprir esse dia antecipado do luto nacional. A única coisa que fizeram foi comunicar, ao final da tarde do dia 02, que já não deviam colocar a meia-haste a bandeira no dia seguinte.


      E essa antecipação e pressa trouxe algum ganho, alguma vantagem? Nenhuma! Só constatou a trapalhada e a inabilidade deste Governo – tanto nessa altura como agora –, para lidar com estes nefastos acontecimentos.


      É este o mesmo Governo que pretende publicar rapidamente no Boletim BTE, no máximo em um mês, a sua proposta do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça, para que esteja aprovado em Conselho de Ministros, pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, antes do final do ano, dê lá por onde der, oponha-se ou concorde quem quiser.


      É este o mesmo Governo que garantia que não podia ir mais além dos 3,5% no suplemento remuneratório, nem o podia integrar no vencimento, por ter planos rápidos para o mesmo, até ao final do ano – e assim convenceu o sindicato com maior representatividade no seio dos Oficiais de Justiça, que reproduziu a ladainha governamental –, acabando o mesmo Governo a conceder aumentos 10 (dez) vezes superiores a um número enorme de outros funcionários públicos de uma grandeza 20 (vinte) vezes superior ao pequeno número de Oficiais de Justiça.


      De trapalhada em trapalhada até ao tropeção final.


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      Fontes: “Decreto 3-A/2024 de 30AGO”, "Decreto 1-B/2024  de 01JUL” e “Declaração de Retificação 27-A/2024/1 de 02JUL”.

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