Já aqui demos notícia de arguidos detidos que fogem dos tribunais e esta semana aconteceu mais uma dessas fugas. Não é frequente, mas acontece.
Na última segunda-feira, um arguido que estava a ser ouvido no Tribunal do Funchal, pelo juiz de instrução criminal, abriu uma janela e atirou-se do primeiro andar para o lado do parque de estacionamento.
Ao cair, fraturou um pé, o que não lhe permitiu fugir mais, acabando detido pelos elementos policiais que o acompanhavam.
O indivíduo, de 48 anos, acabou por receber assistência pré-hospitalar no local e foi posteriormente transportado de ambulância pelos bombeiros para o hospital onde acabou por ser submetido a uma intervenção cirúrgica ao pé.
Chama-se a atenção dos Oficiais de Justiça que, apesar de raro, em alguns locais do país e em algumas ocasiões, os órgãos de polícia criminal podem facilitar a entrega ao tribunal de algum detido, alegando que, uma vez entregue, já não é da sua responsabilidade, abandonando os detidos numa sala ou mesmo numa cela ao cuidado dos Oficiais de Justiça ou até de outros Funcionários de Justiça.
Com mais frequência estão as testemunhas faltosas para as quais foram emitidos mandados de condução para comparecerem em tribunal.
E embora essas situações aconteçam com detidos e muito dificilmente com presos à guarda dos guardas prisionais, ainda assim não deixa de acontecer, embora temporariamente, enquanto os guardas se ausentam para ir buscar outros presos ou para ir almoçar.
Ora, em todas estas situações, os Oficiais de Justiça não podem ficar responsáveis pela guarda dos detidos ou presos, nem que seja por momentos, não só pelo óbvio risco de fuga, mas também por qualquer outra eventual ocorrência da qual os Oficiais de Justiça não podem vir a ser responsabilizados, pelo que nunca devem anuir em aceitar detidos nem presos para guardar.

Fontes: “Diário de Notícias da Madeira” e “Jornal da Madeira”.
