Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Filhos de OJ já podem regressar à escola

      Os filhos e outros dependentes dos Oficiais de Justiça já podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino, tal como antes ocorria para, entre outros, o pessoal dos serviços de saúde, apesar da suspensão das atividades educativas e letivas.


      Os tribunais são serviços considerados relevantes na Portaria 25-A/2021, ontem publicada (29JAN), que identifica todos os "serviços relevantes para efeitos de acolhimento nos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas, dos filhos ou outros dependentes a cargo do trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas", pode ler-se na referida Portaria.


      Este regime aplica-se durante os períodos de interrupção letiva e sempre que os profissionais elencados, de serviços relevantes, como os Oficiais de Justiça, constituam um agregado familiar apenas de profissionais destes serviços relevantes e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão ou ainda, quando o agregado familiar integre apenas um profissional de serviços relevantes que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência aos filhos.


      Se está numa situação destas, será melhor consultar o diploma legal, ao qual pode aceder diretamente pela seguinte hiperligação: Portaria 25-A/2021 de 29JAN.


      Recorde-se que toda a legislação relevante, e outras publicações de interesse para a profissão, relacionada, ou não, com a pandemia, estão diariamente a ser selecionadas e colocadas na nossa lista de “Publicações/Legislação”.


      Essa lista, a que acede, por exemplo, desde o cabeçalho da página, pela ligação ali colocada, é atualizada todos os dias a não ser que não haja nada de relevante nesse dia publicado.


      A iniciativa pretende que as publicações, legislação, jurisprudência, etc., que vai sendo publicada, ali fique colocada, em lista ordenada por ordem cronológica, podendo sempre consultar todas as publicações, seja do próprio dia, seja de qualquer outro dia anterior mas desde julho de 2019, isto é, altura em quer teve início esta iniciativa que vai fazer este ano dois anos de mais este trabalho de seleção diário de publicações para oferecer a todos os Oficiais de Justiça.


      Toda a legislação sobre a pandemia está lá desde o início e até está destacada com cor diferente. Ou seja, todas as publicações e legislação relacionadas com a pandemia estão numa cor distinta das publicações que nada têm que ver com a pandemia.


      Quanto ao sebastiânico diploma sobre a “suspensão dos prazos”, ainda não há fumo branco.


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