Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Ficam a Faltar: 6A, 6M e 14D

      Os 9 anos, 4 meses e 2 dias estão reduzidos, só para a parte de Portugal continental, para 2 anos, 9 meses e 18 dias, conforme aprovado no Conselho de Ministros da passada semana e conforme promulgou agora o Presidente da República, à segunda vez, depois de, o mesmo diploma ter sido rejeitado.


      O Presidente da República diz agora que decidiu promulgar o diploma porque, se não o fizesse, os coitados dos professores ficariam sem recuperar nada e, assim, lá irão recuperar algo ainda este ano.


      A esmola do Presidente da República justifica-a assim: «Tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019», lê-se numa nota divulgada no sítio da Presidência da República.


      Nessa mesma nota é referido que a promulgação do diploma “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente” mas, ao mesmo tempo, permite que os partidos com assento parlamentar já manifestassem as suas objeções ao decreto “por o considerarem insuficiente”, suscitando a sua apreciação parlamentar.


      Essa apreciação parlamentar, é referido, partirá “já de uma base legal adquirida”, podendo os partidos, “se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019”.


      Na nota, de três pontos, em que é justificada a decisão do Presidente da República em promulgar o diploma do Governo, é também recordado que o Governo e os sindicatos “deram execução ao disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, realizando encontros negociais já neste ano, assim cumprindo o apontado no veto presidencial de 16 de dezembro de 2018”.


      “Encontros negociais”? O Presidente da República considerou que a mera marcação de um encontro negocial seja um encontro negocial propriamente dito e não uma mera marcação? Parece que sim. Os alegados “encontros negociais” foram apenas “farsas negociais”, aliás, os sindicatos consideraram a última reunião como “uma farsa carnavalesca” enquanto que o ministro da Educação afirmava que houve seriedade durante todo o processo.


      Depois da reunião de segunda-feira passada, a plataforma de dez estruturas sindicais de professores, que tem negociado com o Governo a recuperação do tempo de serviço congelado, decidiu não pedir uma reunião suplementar.


      O BE e o PCP anunciaram já que vão pedir a apreciação parlamentar do decreto do Governo.


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      Entretanto, os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça – o SFJ e o SOJ – anunciaram ontem ter sido convocados para uma reunião negocial que visa precisamente o mesmo que o Governo já estabeleceu para os professores. Aliás, o SFJ até publicou a informação reproduzindo a missiva e diz assim:


      «Exmo. Senhor Presidente do Sindicato, por indicação da Senhora Ministra da Justiça e com a finalidade de proceder à negociação da expressão remuneratória do tempo de serviço, prevista no art.º 17.º da Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 71/2108, de 31 de dezembro, convoco uma reunião que terá lugar, no Ministério da Justiça, no dia 15 do corrente mês, pelas 16:00 horas.»


      Claro que o texto está errado: onde se lê 2017 deve ler-se 2019 e onde se lê 71/2108, deve ler-se 71/2018. Esta errónea missiva, que assim foi enviada a ambos os sindicatos e ambos assim a reproduziram, propõe-se levar a cabo a reunião que há de estabelecer a forma e o modo da recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que os Oficiais de Justiça também reivindicam.


      Ora, tendo em conta a tal “farsa carnavalesca” o que se prevê desta reunião da próxima sexta-feira é mais do mesmo, fixando para os Oficiais de Justiça aquilo que já está fixado para os professores, com as devidas adaptações ao tipo de progressão própria.


      As primeiras reações dos Oficiais de Justiça perante este anúncio de reunião, na sequência daquela promulgação presidencial, é de contida euforia, manifestando que mais vale isto do que nada ou, como diz o povo: “Mais vale um pássaro na mão do que dois a voar”.


      Habituados a não receberem nada e a tudo mendigarem, qualquer esmola que se lhes dê ganha de imediato um resplandecente brilho como se de ouro maciço se tratasse. São estes os Oficiais de Justiça vencidos, dobrados, encurvados, tolhidos e avassalados.


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