Divulgou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) os serviços mínimos que acordou com a Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP), para a greve que esta entidade sindical decretou para o próximo dia 06 de dezembro, uma sexta-feira.
A DGAJ propôs e a FESINAP aceitou o proposto. Ora, a FESINAP não percebe nada da carreira dos Oficiais de Justiça, nem tem conhecimento nenhum sobre o histórico de serviços mínimos e em que dias é que estes são mesmo necessários.
Ao aceitar os serviços mínimos propostos pela DGAJ para uma sexta-feira idênticos aos que foram fixados anteriormente para uma segunda-feira é algo que nenhuma estrutura sindical com conhecimento da carreira faria, nem é algo que nenhuma entidade que possa agir com boa-fé faria.
No caso dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, os dias da semana não são todos iguais, nem as atribuições e responsabilidades dos Oficiais de Justiça são iguais aos demais trabalhadores da função pública.
Se às segundas-feiras é sempre necessário serviços mínimos devido à existência de um prazo legal de 48 horas que se deve assegurar às pessoas privadas de liberdade, porque aos domingos os tribunais estão encerrados, o mesmo já não sucede nos outros dias da semana, porque no dia anterior os tribunais estão a funcionar e no dia posterior também, como é o caso da sexta-feira, porque aos sábados há sempre tribunal de turno.
A FESINAP desconhece esta particularidade e especificidade dos Oficiais de Justiça e ao aceitar os serviços mínimos que a DGAJ propôs cometeu um erro gravíssimo e criou um precedente igualmente grave que será usado pela DGAJ em futuras greves à sexta-feira.
Quantos Oficiais de Justiça tem a FESINAP inscritos como associados? Nenhum! Então como se atreve esta estrutura sindical a assumir condições que afetam os Oficiais de Justiça? Como é que atira para o lixo anos de luta e de reivindicação sobre os serviços mínimos às sextas-feiras, indo até contra decisões dos tribunais?
É muito grave aquilo que acaba de acontecer, mas é igualmente grave que a DGAJ tenha proposto algo que bem sabe que não deveria ter sequer proposto, acabando por conseguir o que não consegue com as outras estruturas sindicais que detêm associados Oficiais de Justiça.
A FESINAP agiu na ignorância e na boa-fé de que a proposta da DGAJ, sendo igual à anteriormente implementada estaria correta, não atentando que os dias da semana eram diferentes e que esse aspeto faz toda a diferença nesta concreta estrutura da Justiça.
E depois temos isto:
Para todas as sextas-feiras do ano já estão marcadas greves e nenhuma delas tem serviços mínimos. Sim, note-se bem, os Oficiais de Justiça dispõem de greves convocadas para todas as sextas-feiras sem serviços mínimos.
Para todas as manhãs de todas as sextas-feiras (das 09H00 às 12H30) está ativa uma greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), sem serviços mínimos.
Para todos os períodos da hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30, está ativa uma greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), sem serviços mínimos.
Para todas as tardes e noites (das 13H30 às 24H00) de todos os dias está convocada outra greve do SOJ, também sem serviços mínimos e esta até está quase a completar 2 anos.
Estas três greves completam um dia inteiro e nenhuma delas tem serviços mínimos decretados e repetem-se todas as sextas-feiras (bem com noutros dias), pelo que vir agora uma estrutura sindical que abrange os Oficiais de Justiça, é certo, mas cujo mundo laboral lhe é estranho, aceitar algo que aos Oficiais de Justiça demorou anos a obter, que é o reconhecimento de que às sextas-feiras não é necessário estabelecer serviços mínimos, é uma machadada na carreira, dada pela ignorância da estrutura sindical e pela astúcia da contraparte.
Seja como for, na próxima sexta-feira 06DEZ os Oficiais de Justiça têm duas opções para fazer greve o dia todo: pela FESINAP, com serviços mínimos, ou pelo SOJ, sem serviços mínimos.
A partir de segunda-feira deverão os Secretários de Justiça de todo o país estar a elaborar e a indicar quem são os Oficiais de Justiça que deverão assegurar os serviços mínimos nessa sexta-feira 06DEZ. As listas com os nomes serão divulgadas e esses Oficiais de Justiça nomeados ficam presos aos serviços mínimos para a greve da FESINAP, é bem verdade, mas não ficam presos à sexta-feira e nunca, mas mesmo nunca, à greve do SOJ ou do SFJ.
Quer isto dizer que os serviços mínimos acordados para essa sexta-feira são inúteis, porque todos os Oficiais de Justiça que queiram aderir à greve de sexta-feira poderão fazê-lo ao abrigo das greves decretadas pelo SOJ e estas não têm serviços mínimos.
E quando dizemos que todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve do SOJ sem serviços mínimos queremos dizer mesmo todos os Oficiais de Justiça, mesmo aqueles que concretamente estejam nessas listas indicados para assegurar os serviços mínimos da FESINAP.
Sim, tomem boa nota disto: mesmo aqueles que serão designados para assegurar os serviços mínimos da greve da FESINAP não estão indicados para assegurar os serviços mínimos da greve do SOJ, pelo que a ela podem aderir.
Em conclusão, os serviços mínimos acordados e as listas que irão ser apresentadas são inúteis e tal inutilidade será replicada por todo o país com os Secretários de Justiça e outros superiores hierárquicos dos Oficiais de Justiça a intimidarem os Oficiais de Justiça, dizendo-lhes que não podem aderir à greve dessa sexta-feira porque há os tais serviços mínimos, como se esta greve da FESINAP atirasse para o lixo a greve do SOJ e esta deixasse de vigorar.
A greve do SOJ só deixará de vigorar, ou passará a ter serviços mínimos, quando, e se, o SOJ quiser ou um tribunal o decidir, mais ninguém pode acabar ou suspender a greve do SOJ ou impor-lhe serviços mínimos, pelo que se reitera que, embora os Secretários de Justiça e, ou, os Administradores Judiciários, elaborem listas de pessoas para os serviços mínimos, essas listas são para ignorar totalmente, porque são completamente inúteis e nenhum Oficial de Justiça as tem de observar em face da existência das greves do SOJ, a não ser, como é óbvio, que, até lá, o SOJ desconvoque as greves, o que seria ótimo porque isso significaria que esta carreira tinha acabado de passar para o mesmo patamar das demais que efetivamente estão a ser valorizadas com os seus elementos a auferirem mensalmente bem mais do que 3,5% a mais num suplemento de 10%.
Esperemos que sobre este assunto venha o SOJ nos próximos dias reiterar esta informação, porque, afinal, à sua greve diz respeito, para que os mais medrosos e os que habitualmente não confiam ou desconfiam das informações desta página possam dormir descansados e, bem assim, para aqueles que têm tendência à prepotência e à intimidação sejam considerados igualmente inúteis.

Fonte: “DGAJ”.
