Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Extinção do vínculo público por tempo indeterminado

      Esta última quinta-feira, líamos no Diário da República dois "avisos" que nos despertaram a atenção.


      O primeiro foi o Aviso (extrato) n.º 4936/2024/2, de 7 de março (DR n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07, página 103), proveniente da área da Justiça, concretamente do IRN. Neste aviso anuncia-se a extinção do vínculo de emprego público por tempo indeterminado por falecimento de uma Oficial de Registos.


      Lê-se assim no extrato publicado:


      «Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, a 12 de janeiro de 2024, por motivo de falecimento da oficial de registos, foi extinto o vínculo de emprego público por tempo indeterminado.»


      Portanto, não há uma extinção por tempo determinado, mas por um tempo que não se pode indicar e, por isso, é indeterminado. Atente-se que aquela funcionária faleceu, o que extingue necessariamente o vínculo de emprego público, mas não por tempo indeterminado, mas para sempre.


      Mas, claro está, que aquela funcionária do IRN é tratada, como aliás o são todos os demais funcionários em funções públicas, com a frieza da coisificação, do elemento descartável que serve e trabalha por tempo determinado, até à idade da reforma, mas se falecer antes desse tempo determinado a sua utilização passa a ser indeterminada.


      Isto serve para nos recordar de um aspeto muito importante: há, determinantemente, mais vida antes do falecimento do funcionário público, vida essa que deve ser aproveitada no seu todo. Vem isto a propósito do facto de haver Oficiais de Justiça que, ainda hoje, apesar do estado de degradação a que chegou a profissão, trabalham muitas horas a mais, voluntariamente, todos os dias, com isso não só prejudicando a sua própria vida, como a dos seus.


      Pode consultar o aviso aqui citado através da seguinte hiperligação: “Aviso Diário da República”.


      O segundo aviso que vimos publicado no mesmo dia no Diário da República e que igualmente nos despertou a atenção foi o Louvor nº. 116/2024 de 7 de março, subscrito há cerca de um mês atrás pela própria diretora-geral da Administração da Justiça, Isabel Maria Afonso Matos Namora.


      Temos visto publicados muitos louvores a Oficiais de Justiça, mas não temos memória de louvores emitidos pelo dirigente máximo daquela entidade a Oficiais de Justiça, bem sabendo todos que todos e os diretores-gerais da Administração da Justiça deveriam fazê-lo, não uma vez, mas constantemente e não a um, mas a todos.


      No caso em apreço, o louvor não é por falecimento ou extinção do vínculo público, mas apenas por aposentação de um Oficial de Justiça que exerceu funções como Administrador Judiciário durante muitos anos, designadamente, desde 2009, ainda antes da implementação da reorganização judiciária posta em prática em 2014, pois tomou posse nessas funções numa das comarcas piloto que então se criaram para testar a ideia que se concretizaria depois.


      Ou seja, foi um cargo exercido durante cerca de 15 anos, qualquer coisa como o dobro do tempo normal para um cargo assim, tendo sido isto possível porque exerceu em duas comarcas diferentes: a piloto e a atual: a Comarca da Grande Lisboa Noroeste e a Comarca de Lisboa Oeste.


      Segue um extrato do Louvor do Oficiais de Justiça recentemente aposentado:


      «Com um profundo conhecimento da realidade não só estrutural, mas também funcional dos tribunais, nunca perdeu o contacto mais próximo com as secretarias, o seu modo de funcionamento e tramitação processual, tendo um papel muito ativo na busca e implementação de soluções e boas práticas inovadoras.


      Com uma capacidade oratória e raciocínio lógico invulgares, era uma das vozes mais proeminentes e respeitadas no seio dos muitos grupos de trabalho e fóruns onde participou, nomeadamente nas questões relacionadas com implementação de novas soluções de natureza tecnológica e de otimização e simplificação dos serviços.


      É digno de destaque a maneira como enfrentou e superou os vários desafios inerentes à gestão de uma das comarcas mais complexas do país, mantendo sempre com esta Direção-Geral uma relação fundamentada na confiança e na franqueza, conduzindo sua atuação com notável profissionalismo, respeito e consideração.


      É de inteira justiça, através do presente louvor, dar público testemunho, expressar o meu agradecimento pessoal e reconhecer a importância do trabalho exemplar realizado pelo licenciado Daniel Pires da Costa, ao serviço do interesse público.»


      Pode consulta este Louvor publicado através da seguinte hiperligação: “Louvor Diário da República


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