O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou 13 avisos prévios de greve e, nesses avisos, constam dois tipos de greve: um tipo que ocupa o dia inteiro e outro tipo que só ocupa parte do dia, de manhã ou de tarde, dependendo das diligências agendadas, sem que, no entanto, seja, propriamente, uma greve às diligências.
Para além disso, há uma calendarização por distritos, tanto para as greves de todo o dia, como para as greves parciais.
Não é fácil perceber tudo isto à primeira vista e dá até azo a alguma confusão, de tal forma que até o próprio SFJ se confundiu com a indicação que dá no cartaz e os avisos prévios apresentados, havendo divergência.
Ora, perante a divergência, o que vale é o aviso prévio apresentado e não o cartaz. Por isso, resolvemos realizar uma síntese da calendarização oficialmente comunicada, simplificando estas greves e alertando para o lapso.
Para melhor compreender as greves, vamos começar por separar as greves de 24 horas das greves parciais.
As greves para todo o dia são assim (de acordo com os avisos prévios):
- dia 08SET, sexta-feira = Distritos de Braga, Setúbal e Viana do Castelo.
- dia 12SET, terça-feira = Faro e Açores.
- dia 13SET, quarta-feira = Beja e Bragança.
- dia 14SET, quinta-feira = Aveiro e Évora.
- dia 15SET, sexta-feira = Castelo Branco e Portalegre.
E é nestas greves de todo o dia que se verifica o erro. O SFJ indica no seu cartaz o dia 19 como sendo o dia do distrito dos Açores, e até seria essa a intenção, no entanto, no aviso prévio apresentado o que realmente consta para este distrito é o dia 12.
Para além deste dia único de greve em cada distrito, há o outro tipo de greve parcial que, de forma inovadora, cria agora um tipo de greve que tanto pode existir como não existir e tanto pode durar uma hora como toda a manhã ou toda a tarde e, mais ainda, tanto pode ter uma duração curta num determinado juízo como uma outra duração mais longa no juízo do lado.
Este novo tipo de greve tem como regra o seu começo que está dependente de haver, ou não, uma diligência agendada para esse dia.
Ou seja, se houver uma diligência marcada para as 10H00, é essa a hora de início da greve e que vai durar até ao final dessa manhã. Ao lado, se houver uma diligência marcada para as 11H00, então, para esses, será essa a hora de início, terminando também às 12H30, e se só houver uma diligência marcada para as 12H00, a greve será então de apenas meia hora.
Esta mesma regra ocorre na parte da tarde e se no dia não houver nada marcado, então não há greve nenhuma.
Convém atentar que, se bem que para as greves de 24 horas o Sindicato não indicou serviços mínimos, por não haver nenhuma segunda-feira ou outra circunstância que a isso obrigasse, já para as greves parciais, estão indicados serviços mínimos.
Mas estas greves parciais estão divididas por distritos e há dois grupos:
- O primeiro grupo é dos dias 11 a 15 e pertence aos distritos de Braga, Setúbal e Viana do Castelo.
- O segundo grupo é dos dias 18 a 22 e pertence aos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Portalegre e Açores.
Na imagem que segue compreenderá melhor a calendarização e os dois tipos de greve que estão em causa.


Na nota informativa do SFJ consta assim:
«Como já é nosso apanágio, inauguramos, mais uma vez, uma greve inédita que irá demonstrar que os trabalhadores dos tribunais são o que sempre foram: profissionais abnegados, esforçados, lutadores e que tudo farão para que as suas funções sejam dignificadas.»
«A nossa carreira exige um tratamento digno e diferenciado por se tratar de uma carreira de regime especial e deverá sofrer uma atualização salarial, porque sem isso estaremos a falar de trabalho “Não Digno”. Lutamos pela valorização e, sem isso, não estamos disponíveis para qualquer diálogo.»
E prossegue assim:
«Pedimos uma revisão justa dos nossos salários e a implementação de um plano claro de progressão na carreira. A valorização do nosso trabalho deve ser refletida nos nossos vencimentos e oportunidades de crescimento profissional.»
Estas afirmações reivindicativas salariais são, obviamente, muito corretas, no entanto, nada têm que ver com as greves, uma vez que a motivação das greves é apenas a que consta nos avisos prévios: o acesso a todas as categorias com lugares vagos e a inclusão no vencimento do suplemento, tudo o mais é para outros momentos negociais próprios.
Esta confusão comunicacional verifica-se também na seguinte afirmação da nota informativa:
«Continuaremos a lutar até que as nossas reivindicações sejam atendidas. Não suspenderemos a nossa ação até que o Governo apresente o projeto de estatuto profissional que prometeu. Somente então consideraremos suspender a luta mediante o que nos for apresentado.»
No entanto, a apresentação do projeto do Estatuto não faz parte das duas exigências base que motivam as greves decretadas.
Sem dúvida que são justas as reivindicações, todas as reivindicações expendidas, mas as greves são o que são, têm de ter um caderno reivindicativo próprio, para que se saiba o que deve ser atendido que é a chave para a suspensão da greve. Neste caso estamos perante reivindicações formais, atingíveis, e reivindicações não oficiais que corresponde ao resto do mundo e a tudo, não sendo razoavelmente atingível por efeito da greve. Trata-se de uma questão de rigor e de razoabilidade e é este mesmo rigor e razoabilidade que deve imperar, não só agora, mas sempre, especialmente quando sentados à mesa das negociações que conformarão o futuro de todos os Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça esperam que a dispersão atual seja superada aquando das exigentes negociações que se avizinham, onde deve imperar o bom senso e um estremado rigor.

Fontes: “SFJ-Info”, “11 Avisos Prévios das greves de 24 horas” e “2 Avisos Prévios das greves parciais”.
