Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Eventuais de 2001 a 2004 contam como Provisórios

      Acabamos de confirmar que o tal entendimento que aqui anunciamos e reivindicamos como justo para aplicar àqueles que estiveram tanto tempo como Eventuais sem ter sido Provisórios, foi o mesmo entendimento alcançado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da reconstituição do tempo de serviço em curso relativamente às progressões nos escalões.


      Assim, todos aqueles que estiveram como eventuais durante os anos de 2001 até ao início de 2005, passando diretamente a definitivos sem terem passado por qualquer período de provisoriedade, porque na altura foi considerado que todo aquele tempo como Eventuais já demonstrava sobejamente a aptidão para o serviço e equivalia, portanto, a um tempo de provisoriedade, vão ver ressarcida essa anómala situação recebendo um valor compensatório que pode ser superior a vinte mil euros.


      Para que todos fiquem bem esclarecidos, a sentença foca-se apenas no período de provisoriedade (e não nos períodos de eventualidade). Embora os períodos de provisoriedade sejam, na esmagadora maioria dos casos de um ano, outros há que são superiores a um ano, podendo ir até ao ano e meio e, no caso especial daqueles que entraram em 2001 e ficaram até 2005 como Eventuais, todo esse tempo passa agora a considerar-se como sendo um grande período de provisoriedade em que se completa um escalão inteiro.


      Que ninguém se confunda, a sentença não tem nada a ver com os períodos das eventualidades, mas apenas com os períodos das provisoriedades. Quem foi Eventual e depois Provisório, o tempo como Provisório será contado, mas o tempo como Eventual não, porque não foi isso que foi pedido ao Tribunal e, portanto, não é isso que está em causa com esta sentença que está a ser cumprida pela DGAJ.


      Se é certo que nenhum tempo de eventualidade é contado, exceção são os Oficiais de Justiça que entraram em 2001 e permaneceram como eventuais até 2005 sem nunca ter passado pelo período de provisoriedade. Como esse longo período foi considerado equivalente a um período de provisoriedade, esse mesmo período conta agora para o ressarcimento e recomposição da carreira desses Oficiais de Justiça.


      Aos cálculos que a DGAJ apresentou a um Oficial de Justiça que, com um grande espírito de ajuda aos colegas resolveu nos facultar cópia para que pudéssemos dar esta notícia, constatamos que o que foi considerado para o período provisório foi o período desde SET2001 a SET2004, que corresponde a um escalão completo que dá direito a ser devido o pagamento pelo novo escalão no mês seguinte, portanto, em OUT2004, pelo 2º escalão.


      Ou seja, quando em 2005 esses Oficiais de Justiça passaram para o primeiro escalão, deveriam ter passado para o segundo, pelo que ficaram todos estes anos com um escalão abaixo. Se todos os demais ficaram com menos 1 ano ou 1 ano e pico, estes do caso de 2001 a 2005, ficaram com uma diferença de um escalão inteiro ao longo dos anos, motivo pelo qual deverão ser os que mais valor irão receber pela correção.


      Na demonstração dos cálculos, o primeiro mês de pagamento da diferença devida é o mês de OUT2004, ficando claro que estes injustiçados de 2001 a 2005, veem agora ser introduzida alguma justiça nas suas progressões com esta grande correção.


      Sempre aqui dissemos que esta era a opção mais justa e mais sensata para solucionar este problema e que caso assim não fosse entendido pela DGAJ, facilmente os Oficiais de Justiça visados obteriam uma sentença a dar-lhes razão.


      Apesar da grande movimentação de recolha de elementos, encetada pelo SFJ, para propor ação neste sentido, o que na altura observamos como desnecessário até ter a certeza de qual seria a postura da DGAJ, vemos agora que, de facto, a ação é desnecessária e que todo o trabalho e movimentação levado a cabo constituiu uma perda de tempo porque foi levado a cabo em momento inoportuno. Já se tudo viesse a ser realizado hoje, com a certeza de que a postura da DGAJ era a de não ressarcir estes Oficiais de Justiça, então este seria o momento oportuno, mas não naquela altura, em face do desconhecimento.


      Portanto, os Oficiais de Justiça nestas circunstâncias de terem passado por aquele injusto e anormal tão grande período de eventualidade que acabou convertido ou dado à equivalência a um período de provisoriedade, veem o seu tempo corrigido e ressarcido a partir de outubro de 2004, como de facto é devido.


      Quanto aos valores que constam, mês a mês, na folha de demonstração dos cálculos que a DGAJ apresenta, estranhamos, e muito, alguns valores lá introduzidos e, pelo que verificamos, haverá mesmo erro na demonstração. No entanto, não fizemos as contas de todo o tempo, pelo que não sabemos se o erro na demonstração é apenas na demonstração, mantendo-se, a final, o valor global correto, uma vez que é este valor final global que interessa apurar de forma correta, independentemente da apresentação da evolução mensal estar errada.


      Todos os Oficiais de Justiça deverão efetuar as contas das diferenças ao longo do tempo e caso verifiquem que estão a ser prejudicados, deverão pronunciar-se nesse sentido nos dez dias úteis subsequentes à notificação dos cálculos quando isso ocorrer.


      Pode aceder a todas as ligações a todas as tabelas de vencimento desde 1989 até ao presente, seguindo as ligações que encontra no destaque sobre o assunto do cálculo que se encontra na parte superior da nossa página, mesmo antes do início do espaço dos artigos diários.


      No que se refere ao ritmo que a DGAJ vai resolvendo as carreiras dos Oficiais de Justiça, é algo que já aqui abordamos inúmeras vezes. É escandaloso que o ritmo seja tão tartarugal. Em breve completar-se-á um ano inteiro do trânsito em julgado da sentença e os cerca de 500 que na sentença estão indicados ainda não terão sido devidamente compensados, vendo a sua careira corrigida e resolvida com a necessária justiça.


      Ao ritmo que temos assistido, podemos prever que antes do final do ano poderá ser possível que a DGAJ conclua todos os listados na sentença, tal como poderá ser possível que inicie os cálculos, em 2025, daqueles que, embora não estando na sentença, estão nas mesmas circunstâncias, a aguardar a correção do seu percurso profissional. No entanto, a manter-se este ritmo, os demais Oficiais de Justiça não listados, deverão receber os valores compensatórios em 2025, 2026, 2027 e por aí fora, a não ser que esta lentidão se altere.


      Sobre a globalidade desta problemática, aconselhamos a que obtenha mais informação no artigo que aqui publicamos no passado dia 19MAR, intitulado: “A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade”.


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