Como todos os Oficiais de Justiça já sabem, foi ontem divulgado que o Movimento Ordinário deste ano continua, tal como nos anos anteriores, confinado, sendo-lhe impostos limites artificiais e ilegais.
O artigo 18º, nº. 1, do Decreto-lei 343/99 de 26AGO (Estatuto dos Funcionários de Justiça) diz o seguinte:
«A Direção-Geral da Administração da Justiça realiza movimentos dos Oficiais de Justiça para o preenchimento de lugares que se encontrem vagos ou que venham a vagar no decurso do movimento.»
Ao longo do referido preceito legal não consta que a Direção-Geral da Administração da Justiça possa não cumprir a determinação legal impondo qualquer tipo de critério como a exclusão das comarcas onde os défices estejam abaixo de determinada percentagem, seja ela de 7 ou 70%.
Aquilo que o preceito legal impõe, de forma simples, é que todos os lugares vagos ou a vagar estejam disponíveis no Movimento e que, dessa forma, obviamente, possam ser preenchidos.
Portanto, estamos perante mais uma interpretação criativa de uma norma estatutária que é abusivamente incumprida. Nada de novo que espante, aliás, ainda há pouco tempo vimos como a mesma Direção-Geral resolveu criar artificialismos regulatórios castradores para a norma simples das permutas previstas neste mesmo Estatuto. Nada que espante, designadamente, quando se assiste também ao constante incumprimento das Leis da Assembleia da República, mesmo quando o primeiro-ministro diz aos microfones dos jornalistas que "Lei é Lei..."
Assim, constata-se que, tal como adiantou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na informação sobre este Movimento, depois da informação colhida numa reunião com a DGAJ, e pese embora nada diga o sindicato maioritário, apesar de também ter reunido, o Movimento é realmente um "pequeno movimento, cirúrgico e sem promoções".
Se é grave o facto do não cabal cumprimento das regras estatutárias, restringindo-as com artificialismos criativos, mais grave é a completa subversão do espírito de justiça subjacente aos movimentos.
Repare-se no despacho como quase todos os locais detêm um asterisco e vejam, a final, o que significa esse asterisco. Vejam bem como quase todas as vagas são consideradas vagas desertas. Aliás, podem mesmo contar os 96 lugares que constituem vagas desertas contra os outros 34 lugares.
Ou seja, a esmagadora maioria das vagas não foi preenchida no movimento anterior e pode agora vir a sê-lo por qualquer Oficial de Justiça, mesmo que não tenha completado os dois anos de permanência no lugar onde se encontra.
A exceção transforma-se em regra, é a completa inversão da normalidade, e o movimento que deveria ter algumas vagas desertas acaba por ter algumas vagas normais.
Neste sentido, este atual movimento ordinário, constitui-se como um real movimento extraordinário realizado em substituição de um verdadeiro movimento ordinário e apesar de assim estar designado ou disfarçado.
Pese embora nada diga o sindicato maioritário, o SOJ anunciou já que «exercendo as suas competências, vai recorrer novamente aos tribunais.» E disse também que «Agora está na esfera de cada um de nós dar resposta a mais esta desconsideração. A carreira tem instrumento para mostrar a sua insatisfação.»
Portanto, independentemente do anunciado recurso aos tribunais, os Oficiais de Justiça devem considerar aderir plenamente aos cinco dias de greve marcados para a semana de 12 a 16 deste mês. Cada dia que passa a motivação não para de crescer perante as novas "vicissitudes" que vão surgindo e que atacam a carreira de uma forma nunca antes vista. Quando se pensava que determinada “vicissitude” era a gota de água, eis que surge uma nova gota e tantas gotas que enchem, não o copo mas o novo balde de água fria.
Já não há nenhuma desculpa válida para não aderir à greve e para não aderir à totalidade dos cinco dias, porque menos do que isso é aceitar a continuidade das injustiças, das ilegalidades e continuar na invisibilidade, na imponderabilidade, enfim, neste presente sem futuro.

Fontes: "DGAJ-Despacho-MovOrd" e "SOJ-Info".
