Na semana passada foi publicado em Diário da República o diploma que cria o programa de 500 estágios remunerados na Administração Pública para jovens licenciados até aos 30 anos, faltando agora a publicação da regulamentação do programa para o arranque das candidaturas.
O programa “EstágiAP XXI” destina-se a “jovens” que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– Se encontrem à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
– Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade;
– Possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.
Os estágios têm a duração de nove meses e os estagiários têm direito a uma bolsa mensal de 998,5 euros, que corresponde à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior.
A distribuição das vagas por cada entidade promotora será fixada por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelo respetivo setor.
As candidaturas à frequência dos estágios profissionais são apresentadas no prazo de cinco dias úteis após a publicação da portaria referente à oferta de colocação, sendo apresentadas em formulário “online”, no portal da Bolsa de Emprego Público.
A análise das candidaturas cabe ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e o procedimento de seleção e colocação é concluído no prazo máximo de 60 dias após a publicação da portaria.
Estes estagiários também comparecerão nos tribunais, aí permanecendo pelos 9 meses, auferindo cerca de mil euros mensais, sendo ensinados por Oficiais de Justiça que auferem, durante o período de provisoriedade, de certa forma equivalente a um período de estágio, por um período mínimo de 1 ano, 795,00 brutos e, ao fim desse ano, sendo considerados aptos, passam a auferir os tais 998,50 brutos, isto é, a partir do segundo ano.
De todos modos, dos quase 8 mil Oficiais de Justiça existentes, metade aufere menos de 1000 euros líquidos mensais, mesmo ao fim de 20 anos de serviço.
É necessário que o Governo implemente muitos planos de estágios e que com isso se preocupe mas é também necessário que tenha a precaução de não enviar estagiários para os tribunais ou para os serviços do Ministério Público, para que o mal-estar dos Oficiais de Justiça não se contagie a quem procura emprego, ou o primeiro emprego, ainda que já tenha 30 anos de idade.
Se o Governo não revê a carreira dos Oficiais de Justiça, porque não quer, preferindo que o orçamento da Justiça se mantenha estável em termos de despesa com vencimentos, porque foi necessário aumentar consideravelmente outros e agora já não dá para estes, então, pelo menos, que tenha o cuidado de não confrontar estes trabalhadores assim precários, com situações destas, como colocar gente, lado a lado destes esforçados suportes essenciais da Justiça portuguesa, a auferir tanto ou mais do que eles e sem as pesadas obrigações que sobre os Oficiais de Justiça impendem, como a obrigatoriedade da disponibilidade permanente, isto é, de não terem hora de saída, apenas de entrada, sem qualquer tipo de compensação, ao mesmo tempo que veem os estagiários a sair sempre à horinha.

Fontes: “Tabela Remuneratória dos Oficiais de Justiça” e “Notícias ao Minuto”.
